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norma nº 58/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 58 / 2017
Date 2017-02-10
EmentaAltera a Lei Complementar nº 050/2014, a qual "Dispõe sobre a organização administrativa e o Plano de Cargos, Funções e Vencimentos da Câmara Municipal de Planura e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
III. PREFEITURA DE 
PLANUR A 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Lei Complementar n° 058 de 10 de Fevereiro de 2017 
Pubkado no átrio da 
Prefeitura Municipal de Planura 
em 10 / Q./ 
"Altera a Lei Complementar n° 050/2014, a qual 
"Dispõe sobre a organização administrativa e o Plano 
de Cargos, Funções e Vencimentos da Câmara 
Municipal de Planura, e dá outras providências". 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica criado na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Planura,o cargo de 
Assessor Jurídico, de provimento em comissão, mediante livre escolha do Chefe do Poder 
Legislativo, entre as pessoas que reúnam condições e satisfaçam os requisitos legais e 
necessários para a investidura no serviço público, nos termos dos Anexos da presente Lei. 
Art. 2° - O ocupante do cargo em comissão submete-se a regime de dedicação parcial serviço, 
podendo ser convocado sempre que houver interesse da Câmara Municipal. 
Art. 3
0 - Fica inserido o inciso II ao art. 7
0
da Lei Complementar n° 050/2014, o qual passa a 
viger com a seguinte redação: 
"Art. 7°. (-) 
1. Diretoria Geral, que tem sob sua coordenação os seguintes setores: 
Setor Administrativo e Financeiro; 
Setor Legislativo. 
Assessoria Jurídica 
Art. 4
0 - Fica alterada a SEÇÃO II, do CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL,da Lei Complementar n° 050/2014, a qual passa a viger com a seguinte 
redação: 
SEÇÃO II 
Da Diretoria Geral e Da Assessoria Jurídica 
Art. 8°. Dispõe sobre a Diretoria Geral e Assessoria Jurídica. 
1. A Diretoria Geral é responsável pela organização e desenvolvimento de todas as 
atividades da Câmara, supervisionando e coordenando os setores que a integram, 
zelando pelo cumprimento das atribuições específicas de cada Setor, ficando sob 
sua coordenação os seguintes setores: 
Setor Administrativo e Financeiro: tem como funções o planejamento, coordenação 
e operacionalização das atividades relacionadas à administração de pessoal, 
patrimônio, almoxarifado, transporte, compras, finanças e contabilidade; 
Setor Legislativo: tem como funções o planejamento, coordenação e 
operacionalização de todas as atividades de execução do processo legislativo, 
atendimento e do protocolo da Câmara; 
4 
• 
O'N 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
.111É. PREFEITURA DE 
PLANURA 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
§ 1°. A Diretoria Geral será exercida por servidor efetivo da Câmara Municipal, 
que fará jus, pelas atribuições, a uma gratificação de 20% (vinte por cento) do 
valor de seus vencimentos básicos. 
II A Assessoria Jurídica é órgão vinculado diretamente à presidência, responsável 
por assessorar os diversos setores da Câmara Municipal. 
§ 1°. O cargo de Assessor Jurídico deverá ser preenchido por bacharel em 
Direito, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, sendo de 
recrutamento amplo" (n. r). 
Art.5" — Em razão da criação do cargo de Assessor jurídico, ficam alterados osAnexo I - 
Organograma, Anexo III — Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão, da Lei 
Complementar n° 050/2014,que passam a viger com as seguintes redações: 
1 
Anexo 1— Organograma 
PRESIDÊNCIA 
Assessoria 
Jurídica 
Assessor 
Jurídico 
Diretoria 
Geral 
Diretor Geral 
Setor 
Administrativo 
/Financeiro 
Contador Controlador Oficial 
Interno Administrativo 
1 
Agente de 
Serviços 
Gerais 
Setor 
Legislativo 
[
Oficial 
Legislativo 
Anexo III 
Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão 
Assistente 
Legislativo 
Denominação do 
Cargo Vagas Vencimento Requisitos Exigidos/Forma de Ingresso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Íél. PREFElTURA DE 
PLANURA 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Diretor Geral 01 Gratificação de 20% sobre 
vencimentos básicos 
Superior Completo/Restrito a servidores efetivos da 
Câmara Municipal 
Assessor 
Jurídico 01 RS 5.711,82 Superior em Direito e inscrição/regularidade 
junto à OAB 
Quadro de Detalhamento de Atribuições 
Cargo Atribuições 
Descrição: Executar, sob supervisão da Presidência, tarefas rotineiras nos diversos 
setores da Câmara Municipal. 
• Dirigir os trabalhos administrativo, financeiro e legislativo da Câmara Municipal, 
estabelecendo atribuições, delegando e cobrando responsabilidades dos membros em seu 
nível de comando; 
• Organizar, orientar e coordenar o expediente do corpo legislativo; 
• Elaborar e organizar os cronogramas de viagens e demais transcursos percorridos pelo 
veículo da Câmara, no exercício de suas atividades institucionais; 
• Receber, distribuir e controlar a tramitação de documentos e demais papéis oficiais que 
circulam na Câmara; 
• Revisar periodicamente os processos e demais documentos arquivados; 
• Expedir cópias autênticas dos documentos existentes na Câmara; 
• Supervisionar os serviços de higiene, conservação e segurança das dependências da 
Câmara, de forma a garantir sua boa realização; 
• Supervisionar os serviços de controle de patrimônio e de estoque de material de 
propriedade da Câmara; 
• Supervisionar os serviços de escrituração contábil do Poder Legislativo; 
• Promover reunião com os servidores, a fim de avaliar e aperfeiçoar as atividades 
Diretor Geral administrativas da Casa, devendo enviar relatório à Presidência; 
• Acompanhar a execução orçamentária do Legislativo e toda movimentação financeira 
dos recursos do Legislativo; 
• Coordenar e organizar todo material de divulgação da Câmara Municipal; 
• Coordenar e organizar a formalização das relações funcionais dos servidores, inclusive 
em relação à abertura de processos de sindicância e administrativos, controle de jornada de 
trabalho e demais atividades inerentes a servidores; 
• Estudar e sugerir a implantação de novos serviços ou modificação dos existentes; 
• Examinar processos administrativos; 
• Propor procedimentos de atualização e modernização do Poder Legislativo; 
• Fazer com que os princípios constitucionais básicos sejam observados em todos os 
setores da Câmara Municipal (legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade e 
economicidade); 
• Supervisionar as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e atividades oficiais da 
Câmara; 
• Executar outras tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e as demais atividades 
atribuídas pela Presidência; 
• Suprir o Presidente na sua ausência no que se refere os serviços administrativos da 
Câmara. 
Descrição:Assessorar os diversos setores da Câmara Municipal. 
• Assessorar a Presidência da Câmara, Mesa Diretora, Vereadores, Servidores e Comissões,em 
quaisquer matérias de natureza técnico-jurídica relativas ao trabalho do Poder Legislativo 
Assessor Municipal e à administração da Câmara; 
• Atender às consultas dos vereadores sobre interpretação de textos legais de interesse do 
Jurídico Município; 
• Orientar tecnicamente a aplicação das regras do processo legislativo; 
• Acompanhar e atuar nos processos administrativos internos da Câmara; 
• Orientar juridicamenteas questões relacionadas aos servidores da Câmara; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
1111 PREFEITURA DE 
PLANURA 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
• Elaborar pareceres jurídicos às proposições e emitir demais pareceres requeridos; 
• Redigir matérias parlamentares que envolvam maior complexidade; 
• Elaborar e/ou aprovar minutas de contratos, editais, atos normativos e demais proposições 
legislativas, solicitados pelos diversos setores da Câmara; 
• Elaborar as emendas aos projetos propostas pelos Vereadores; 
• Representar a Câmara Municipal nas causas em que seja autora, ré, opoente, interveniente ou 
assistente em processos administrativos ou contenciosos; 
• Assessorar os vereadores em suas relações com órgãos de outras esferas de Poder, bem como 
elaborar informações a serem prestadas aos referidos órgãos; 
• Suporte jurídico e supervisão aos procedimentos legais relativos às licitações e contratos 
administrativos e respectivos aditamentos, os quais figura como parte a Câmara Municipal; 
• Executar outras tarefas jurídicas, atendendo às necessidades do Poder Legislativo, mediante 
solicitação da Presidência; 
• Orientar os demais órgãos da Câmara, nas questões legais pertinentes; 
• Assessorar vereadores e servidores no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das
questões jurídicas, administrativas, políticas e legislativas; 
• Assessorar na elaboração de pareceres, formulando consultas e apresentando sugestões, a fim 
de contribuir para a resolução de questões dependentes de deliberação do Presidente da Câmara; 
• Recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando manter as 
atividades do Legislativo Municipal dentro da legislação; 
• Manter o Poder Legislativo informado sobre os processos judiciais e administrativos em 
andamento, providências tomadas e despachos proferidos; 
• Propor a Mesa Diretora da Câmara o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de 
lei ou ato normativo municipal; 
Art. 6° - Para efeitos legais, a remuneração do cargo prevista nesta Lei somente poderá ser 
alterada por Lei especifica, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem 
distinção de índice. 
Art. 7
0 - Farão face às despesas desta Lei recursos do orçamento vigente, autorizada a 
suplementação caso necessário. 
Art. 8° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Planura/MG, 10 de fevereiro de 2017. 
PAULÓ R BERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 

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