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norma nº 1149/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1149 / 2018
Date 2018-03-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a entidade de representação dos municípios do Estado de Minas Gerais - Associação Mineira de Municípios -AMM.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE 
PLANURA 
CADAVEZ MELHOR 
ADMINI5TRAÇO 237-2O20 
UbLCADO NO ATRIO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PE.ANURA 
EM /l QJ LK LEI N° 1.149 DE 12 DE MARÇO DE 2018. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE 
COM A ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO 
ESTADO MINAS GERAIS - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - 
AMM." 
PAULO ROBERTO BARBOSA, Prefeito do Município de Planura, 
Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por 
Lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1 0- Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente 
com a ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM, entidade estadual 
de representação dos Municípios do Estado de Minas Gerais. 
Art. 20- A contribuição visa a assegurar a representação institucional 
do Município de Planura junto aos Poderes da União e Estados-membros, 
bem como, nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos 
entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes 
ações: 
- integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos 
governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos 
Municípios; 
II - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento 
dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal 
dos Entes Públicos, à modernização e instrumentalização da gestão 
pública Municipal; 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE 
PLANURA 
CADA VEZ MELHOR 
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 
III - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, 
regional ou microrregional ou local; 
IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à 
modernização da gestão pública municipal. 
V - Outras previstas em convênio. 
Art. 30 - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo 
anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores 
mensais, sendo que em 2018 o valor será de R$ 10.500,00 (dez mil e 
quinhentos reais) 
§1 0- As despesas com a afiliação AMM, serão suportadas pela dotação 
orçamentária: 
§20 - A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma 
estabelecida pelo seu Estatuto. 
Art. 40- Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição 
realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei. 
Art. 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
Planura— MG, 12 de Março de 2018. 
PAULO ROBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 

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