| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1149 / 2018 |
| Date | 2018-03-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a entidade de representação dos municípios do Estado de Minas Gerais - Associação Mineira de Municípios -AMM. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PLANURA CADAVEZ MELHOR ADMINI5TRAÇO 237-2O20 UbLCADO NO ATRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PE.ANURA EM /l QJ LK LEI N° 1.149 DE 12 DE MARÇO DE 2018. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO MINAS GERAIS - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM." PAULO ROBERTO BARBOSA, Prefeito do Município de Planura, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 0- Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM, entidade estadual de representação dos Municípios do Estado de Minas Gerais. Art. 20- A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município de Planura junto aos Poderes da União e Estados-membros, bem como, nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações: - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios; II - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PLANURA CADA VEZ MELHOR ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 III - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou microrregional ou local; IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal. V - Outras previstas em convênio. Art. 30 - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais, sendo que em 2018 o valor será de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) §1 0- As despesas com a afiliação AMM, serão suportadas pela dotação orçamentária: §20 - A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelo seu Estatuto. Art. 40- Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei. Art. 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Planura— MG, 12 de Março de 2018. PAULO ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal