| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1156 / 2018 |
| Date | 2018-06-22 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 3º e inclui o §5º ao referido art. da Lei municipal 1075_2015 e alterações posteriores que Cria o Programa M Agora a casa é Sua. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.156 DE 22 DE JUNHO DE 2018 PREFEITURA DE PLANURA CADA VEZ MELHOR ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 PUBUCADONO ITRO DA PREFE\TUMC\L E piPURA "Altera a redação do art. 30 e inclui o § 5° ao referido artigo da Lei Municipal 107512015 e alterações posteriores que "Cria o Programa Municipal "AGORA A CASA E SUA" que dispõe sobre regularização de posse de imóveis urbanos e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Planura, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1° Altera a redação do artigo 3° e inclui o § 5° ao referido artigo da Lei Municipal n° 1075/2015 e alterações posteriores que "Cria o Programa Municipal "AGORA A CASA E SUA" que dispõe sobre regularização de posse de imóveis urbanos e dá outras providências", a qual passa a viger com a seguinte redação: "Art. 30 Fica autorizado ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal, após a comprovação da posse, proceder à regularização dos lotes urbanos com encargos, mediante escritura público de termo de regularização fundiária detentor final da posse, devendo constar do instrumento público de transferência do imóvel a autorização desta lei, ficando dispensada a licitação, nos termos do art. 17, 1, 'f" e "h", da Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1.993 e do art. 15, 1, "f' e "g", da Lei Orgânica do Município de Planura e, ainda, revogada eventual cláusula de inalienabilidade prevista no termo de doação onerosa e/ou na lei autorizativa anterior, em razão do relevante interesse público e social. (..) § 50 - O pagamento de ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis -ficará a cargo do adquirente, que não incidirá nas hipóteses de previstas de isenção no § 1° deste artigo." Art. 2° As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. P1anuraIM,22junho de 2018. PAULO ROBERTO BARBOSA Prefeito Muria P3U10 Roberto preetO MundPal RG 4101548 SP/MG