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norma nº 64/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 64 / 2018
Date 2018-05-07
EmentaAltera as atribuições do cargo de Fiscal de Rendas Municipais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE 
PLANURA 
CADA VEZ MELHOR 
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 
LEI COMPLEMENTAR N°. 064 DE 07 DE MAIO DE 2018 
PUBLICADO NO ATRIO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
EM n"?'" (7 I l 
"Altera as atribuições do cargo de fiscal de 
rendas municipais e dá outras 
providências". 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu prefeito 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Ficam alteradas as atribuições do cargo de FISCAL DE RENDAS 
MUNICIPAIS que passa a exercer as seguintes funções: 
Desenvolver a fiscalização junto ao município para a aplicação do Código Tributário 
Municipal, visando melhorar a arrecadação e evitar a sonegação. Orientar a população com 
relação a como se adaptar à legislação citada. Providenciar notificações, intimações, autos 
de infração, bem como promover a aplicação de multas de locais fiscalizados, quando 
necessário. Orientar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais segundo 
as normas estabelecidas. Realizar as atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e 
controle de tributos e contribuições. Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas. 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as 
disposições em contrário. 
Planura/MG, 07 de maio de 2018. 
\)31. 
PAULO ROBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 

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