| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2018 |
| Date | 2018-05-07 |
| Ementa | Altera as atribuições do cargo de Fiscal de Rendas Municipais e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PLANURA CADA VEZ MELHOR ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 LEI COMPLEMENTAR N°. 064 DE 07 DE MAIO DE 2018 PUBLICADO NO ATRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA EM n"?'" (7 I l "Altera as atribuições do cargo de fiscal de rendas municipais e dá outras providências". A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu prefeito sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Ficam alteradas as atribuições do cargo de FISCAL DE RENDAS MUNICIPAIS que passa a exercer as seguintes funções: Desenvolver a fiscalização junto ao município para a aplicação do Código Tributário Municipal, visando melhorar a arrecadação e evitar a sonegação. Orientar a população com relação a como se adaptar à legislação citada. Providenciar notificações, intimações, autos de infração, bem como promover a aplicação de multas de locais fiscalizados, quando necessário. Orientar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais segundo as normas estabelecidas. Realizar as atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições. Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas. Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Planura/MG, 07 de maio de 2018. \)31. PAULO ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal