| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1158 / 2018 |
| Date | 2018-08-29 |
| Ementa | Autoriza o desconto em folha, com autorização do servidor, a favor de convênios médicos junto ao Município de Planura. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA _____ ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PLANURA CADA VEZ MELHOR ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 PUbUCADO NO ÁTRIO DA LEI N° 1.158 DE 29 DE AGOSTO DE 2018 PREE1TURAMUNICIPU "Autoriza o desconto em folha, com autorização do EM_CU O ' 1 - servidor, a favor de convênios médicos junto ao Município de Planura/MG". A Câmara Municipal APROVA e eu, prefeito Municipal Paulo Roberto Barbosa SANCIONO a seguinte lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, com a devida autorização por escrito do respectivo servidor, o desconto em folha de pagamento de seus vencimentos mensais e o devido repasse de parcelas a favor de instituição de convênio médico conveniada com o Município de Planura/MG. § 1 1As consignações de que trata esta Lei não poderão exceder o limite de 30 % (trinta por cento) da remuneração mensal do servidor. Art. 21Para firmar Termo de Convênio, as instituições interessadas deverão apresentar os seguintes documentos: 1. Comprovação de regularidade expedida pelo Banco Central; II. Estatuto ou Contrato Social vigente; III. Documentos de identificação do responsável legal pela empresa (RG e CPF). 1V. Comprovação de regularidade fiscal da empresa, através de Certidões da Receita Federal, Estadual, Municipal. Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Planura/MG, 29 de agosto de 2018. PAULO ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal Paulo Roberto BarOSa Prefeito Municipal RG 4101548 SSP/MG