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norma nº 1158/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1158 / 2018
Date 2018-08-29
EmentaAutoriza o desconto em folha, com autorização do servidor, a favor de convênios médicos junto ao Município de Planura.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA _____ 
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE 
PLANURA 
CADA VEZ MELHOR 
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 
PUbUCADO NO ÁTRIO DA LEI N° 1.158 DE 29 DE AGOSTO DE 2018 
PREE1TURAMUNICIPU "Autoriza o desconto em folha, com autorização do 
EM_CU O ' 1 - servidor, a favor de convênios médicos junto ao 
Município de Planura/MG". 
A Câmara Municipal APROVA e eu, prefeito Municipal Paulo Roberto Barbosa SANCIONO a 
seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, com a devida autorização 
por escrito do respectivo servidor, o desconto em folha de pagamento de seus vencimentos 
mensais e o devido repasse de parcelas a favor de instituição de convênio médico conveniada 
com o Município de Planura/MG. 
§ 1 1As consignações de que trata esta Lei não poderão exceder o limite de 30 % (trinta por 
cento) da remuneração mensal do servidor. 
Art. 21Para firmar Termo de Convênio, as instituições interessadas deverão apresentar os 
seguintes documentos: 
1. Comprovação de regularidade expedida pelo Banco Central; 
II. Estatuto ou Contrato Social vigente; 
III. Documentos de identificação do responsável legal pela empresa (RG e CPF). 
1V. Comprovação de regularidade fiscal da empresa, através de Certidões da Receita Federal, 
Estadual, Municipal. 
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Planura/MG, 29 de agosto de 2018. 
PAULO ROBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 
Paulo Roberto BarOSa 
Prefeito Municipal 
RG 4101548 SSP/MG 

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