| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1162 / 2018 |
| Date | 2018-09-11 |
| Ementa | Altera a destinação do imóvel descrito no artigo 1º da Lei Municipal 549-B de 08 de abril de 1998, alterado pelo artigo 1º da Lei Municipal 1.081 de 10 de dezembro de 2015, revoga o artigo 3º da Lei Municipal 549-B de 8 de abril de 1998, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA _________ ESTADO DE MINAS GERAIS PREFJDE PLANURA CADA VEZ MELHOR ADMINSTRACÃ0 207-2020 LEI N° 1.162 DE 11 DE SETEMBRO DE 2018 PUbUCADO NO ATRIO DA Altera a destinação do imóvel descrito no artigo ]'da Lei PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA Municipal 549-B de 08 de abril de 1998, alterado pelo EM 1 1- i og i ' artigo 10 da Lei Municipal 1.081 de 10 de dezembro de 2015, revoga o artigo 30 da Lei Municipal 549-B de 08 de abril de 1998, e dá outras providências. A Câmara Municipal APROVA e eu, prefeito Municipal Paulo Roberto Barbosa SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o art. 2° da Lei Municipal n° 549-13/98, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° O Município de Planura/MG fica autorizado a mediante de termo de arrematação a alienar o imóvel descrito nesta lei, bem como seus lotes desmembrados, com o objetivo de promover a regularização fundiária municipal e outras regularizações urbanísticas afins." "Parágrafo único Todos os ônus/encargos para fins de registro serão custeados pelos adquirentes dos lotes originários do imóvel descrito no artigo 1° da Lei Municipal n° 549-B198, que foi alterado pelo artigo 10 da Lei n° 1.081, de 10 dezembro de 2015." Art. 2° Fica revogado o art. 3° da Lei Municipal n° 549-B198, uma vez que foi alterada a destinação do imóvel já desafetado, deste modo autorizando sua alienação. "Art. 3° Revogado." Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a promover todos os atos necessários para consecução do objeto desta Lei. Art. 4° Os demais itens constantes da Lei Municipal n° 549-B/98, permanecem inalterados. Art. 5° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Planura/MG, 11 de setembro de 2018. PAULO 'ROBERTO BARBOSA Prefeito Paulo Roberto Barbosa Prefeito Municipal RG 4101548 SSP/MG