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norma nº 1162/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1162 / 2018
Date 2018-09-11
EmentaAltera a destinação do imóvel descrito no artigo 1º da Lei Municipal 549-B de 08 de abril de 1998, alterado pelo artigo 1º da Lei Municipal 1.081 de 10 de dezembro de 2015, revoga o artigo 3º da Lei Municipal 549-B de 8 de abril de 1998, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA _________ 
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFJDE 
PLANURA 
CADA VEZ MELHOR 
ADMINSTRACÃ0 207-2020 
LEI N° 1.162 DE 11 DE SETEMBRO DE 2018 
PUbUCADO NO ATRIO DA Altera a destinação do imóvel descrito no artigo ]'da Lei 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA Municipal 549-B de 08 de abril de 1998, alterado pelo 
EM 1 1- i og i ' artigo 10 da Lei Municipal 1.081 de 10 de dezembro de 
2015, revoga o artigo 30 da Lei Municipal 549-B de 08 de 
abril de 1998, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal APROVA e eu, prefeito Municipal Paulo Roberto Barbosa SANCIONO a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica alterado o art. 2° da Lei Municipal n° 549-13/98, passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 2° O Município de Planura/MG fica autorizado a mediante de termo de 
arrematação a alienar o imóvel descrito nesta lei, bem como seus lotes 
desmembrados, com o objetivo de promover a regularização fundiária municipal e 
outras regularizações urbanísticas afins." 
"Parágrafo único Todos os ônus/encargos para fins de registro serão custeados 
pelos adquirentes dos lotes originários do imóvel descrito no artigo 1° da Lei 
Municipal n° 549-B198, que foi alterado pelo artigo 10 da Lei n° 1.081, de 10 
dezembro de 2015." 
Art. 2° Fica revogado o art. 3° da Lei Municipal n° 549-B198, uma vez que foi alterada a 
destinação do imóvel já desafetado, deste modo autorizando sua alienação. 
"Art. 3° Revogado." 
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a promover todos os atos necessários para 
consecução do objeto desta Lei. 
Art. 4° Os demais itens constantes da Lei Municipal n° 549-B/98, permanecem inalterados. 
Art. 5° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Planura/MG, 11 de setembro de 2018. 
PAULO 'ROBERTO BARBOSA 
Prefeito 
Paulo Roberto Barbosa 
Prefeito Municipal 
RG 4101548 SSP/MG 

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