| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1163 / 2018 |
| Date | 2018-09-11 |
| Ementa | Aprova o Plano Municipal de Cultura e dá outras providências. |
| native_id | 906 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PLANURA CADA VEZ MELHOR ADMNSTPAC4O 207-2020 LEI N° 1.163 DE 11 DE SETEMBRO DE 2018 PU8LICADO NO ATRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA EM ii i i oj ' Aprova o Plano Municipal de Cultura e dá outras providências. A Câmara Municipal APROVA e eu, prefeito Municipal Paulo Roberto Barbosa SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura (PMC), constante do documento anexo, com duração de dez anos. Art. 20 A partir da vigência desta Lei, o Município deverá, com base no Plano Municipal de Cultura, elaborar planos decenais correspondentes. Art. 3° O Poder Legislativo, por intermédio das comissões afins, acompanhará a execução do Plano Municipal de Cultura. Art. 4° O Município, através do Conselho Municipal de Política e Patrimônio Cultural - COMPPAC, acompanhará e opinará sobre a execução e implementação de projetos ou programas estratégicos programados pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. Art. 5° Cabe ao Conselho Municipal de Política e Patrimônio Cultural - COMPPAC coordenar o processo de avaliação e revisão do Plano Municipal de Cultura, a cada 2 (dois) anos. Art. 6° O Plano Plurianual do Município será elaborado de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Cultura e dos respectivos planos decenais. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Planura/MG, 11 de setembro de 2018. PAULO OERTO BARBOSA Prefeito Paulo Roberto Barbosa Prefeito Municipal RG 4101548 SSP/MG