br-locleg corpus explorer

← Planura (MG)

norma nº 1163/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1163 / 2018
Date 2018-09-11
EmentaAprova o Plano Municipal de Cultura e dá outras providências.
native_id906

Originating matéria

matéria 103 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE 
PLANURA 
CADA VEZ MELHOR 
ADMNSTPAC4O 207-2020 
LEI N° 1.163 DE 11 DE SETEMBRO DE 2018 
PU8LICADO NO ATRIO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
EM ii i i oj ' Aprova o Plano Municipal de Cultura e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal APROVA e eu, prefeito Municipal Paulo Roberto Barbosa SANCIONO a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura (PMC), constante do documento anexo, 
com duração de dez anos. 
Art. 20 A partir da vigência desta Lei, o Município deverá, com base no Plano Municipal de 
Cultura, elaborar planos decenais correspondentes. 
Art. 3° O Poder Legislativo, por intermédio das comissões afins, acompanhará a execução 
do Plano Municipal de Cultura. 
Art. 4° O Município, através do Conselho Municipal de Política e Patrimônio Cultural - 
COMPPAC, acompanhará e opinará sobre a execução e implementação de projetos ou 
programas estratégicos programados pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e 
Lazer. 
Art. 5° Cabe ao Conselho Municipal de Política e Patrimônio Cultural - COMPPAC 
coordenar o processo de avaliação e revisão do Plano Municipal de Cultura, a cada 2 (dois) 
anos. 
Art. 6° O Plano Plurianual do Município será elaborado de modo a dar suporte às metas 
constantes do Plano Municipal de Cultura e dos respectivos planos decenais. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Planura/MG, 11 de setembro de 2018. 
PAULO OERTO BARBOSA 
Prefeito 
Paulo Roberto Barbosa 
Prefeito Municipal 
RG 4101548 SSP/MG 

open original →