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norma nº 1164/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1164 / 2018
Date 2018-09-14
EmentaDispõe sobre a a criação da semana de prevenção e combate ao Diabetes na rede municipal e estadual de ensino do município de Planura e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS - PREFEITURA DE 
PLANURA 
CADA VEZ MELHOR 
4DM ST4ACDO 0 - , -2020 
LEI N° 1.164 DE 14 DE SETEMBRO DE 2018 
PUBLICADO NO ÁTRIO DA "Dispõe sobre a criação da semana de 
PREFEITURA MUNICIPAL DEPjAJp prevenção e combate ao Diabetes na 
EM J, 
 i / rede Municipal e Estadual de ensino do 
município de Planura e dá outras 
providências". 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 Fica instituída nas escolas da rede Municipal e Estadual de Ensino do 
município de Planura a Semana da prevenção e combate ao Diabetes. 
Art. 2° As atividades deverão ser realizadas anualmente, ficando a semana de 
desenvolvimento a critério das Secretárias Municipais de Educação e Saúde e 
outras envolvidas com o tema. 
Art. 30A Semana da prevenção e combate ao diabetes fará parte do 
calendário escolar anual, e poderá ser aberta para os pais dos alunos, 
comunidade e empresas locais. 
Art. 4° Ficará sob responsabilidade das secretarias a organização e 
distribuição de panfletos ou qualquer tipo de material para divulgação no 
município, bem como propaganda em rádio comunitária e redes sociais. 
Art. 50O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei. 
Art. 6 0 Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Planura/MG, 14 de setembro de 2018. 
PAULO ROBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 

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