| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1164 / 2018 |
| Date | 2018-09-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a a criação da semana de prevenção e combate ao Diabetes na rede municipal e estadual de ensino do município de Planura e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS - PREFEITURA DE PLANURA CADA VEZ MELHOR 4DM ST4ACDO 0 - , -2020 LEI N° 1.164 DE 14 DE SETEMBRO DE 2018 PUBLICADO NO ÁTRIO DA "Dispõe sobre a criação da semana de PREFEITURA MUNICIPAL DEPjAJp prevenção e combate ao Diabetes na EM J, i / rede Municipal e Estadual de ensino do município de Planura e dá outras providências". A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 10 Fica instituída nas escolas da rede Municipal e Estadual de Ensino do município de Planura a Semana da prevenção e combate ao Diabetes. Art. 2° As atividades deverão ser realizadas anualmente, ficando a semana de desenvolvimento a critério das Secretárias Municipais de Educação e Saúde e outras envolvidas com o tema. Art. 30A Semana da prevenção e combate ao diabetes fará parte do calendário escolar anual, e poderá ser aberta para os pais dos alunos, comunidade e empresas locais. Art. 4° Ficará sob responsabilidade das secretarias a organização e distribuição de panfletos ou qualquer tipo de material para divulgação no município, bem como propaganda em rádio comunitária e redes sociais. Art. 50O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei. Art. 6 0 Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Planura/MG, 14 de setembro de 2018. PAULO ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal