| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1165 / 2018 |
| Date | 2018-09-19 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenção social à Assistência Social Pio XII/Asilo Pio XII - CNPJ 20.549.861/0003-00. |
| native_id | 908 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA _________ ESTADO DE MINAS GERAIS PPEFEI PLANURA CADA VEZ MELHOR DMNSTP.ÂCO 27-7Q2O PUBLICADO NO ÁTRIO DA LEI N° 1.165 DE 19 DE SETEMBRO DE 2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA "Autoriza a concessão de subvenção social à EMJ"' / C ! - Assistência Social Pio XII/Asilo Pio XII - CNPJ 20.549.86110003-00" A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder subvenção social no ano de 2018 à assistência social pio XII/asilo pio XII - CNPJ 20.549.86110003-00, no valor total de R$ 20.071,65 (vinte mil, setenta e um reais e setenta e cinco centavos), em parcelas mensais no valor de R$ 4.014,33(quatro mil, quatorze reais e trinta e três centavos), no período de agosto à dezembro de 2018. Parágrafo único As despesas decorrentes do repasse da subvenção social serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária: Órgão. 02 Poder Executivo Unidade: 11 Secretaria Municipal De Desenvolvimento e Promoção Social 08.244.04872.153 - Subvenções Sociais e Contribuições 3.3.50.43. 00. 00 - Subvenções Sociais......................................................20.071,65 Art. 2° A liberação das subvenções e transferências de que trata o art. 1° desta Lei é condicionada à apresentação pela entidade relacionada e à aprovação pelas secretarias municipais competentes, do Plano de Aplicação, da prestação de contas do exercício anterior e de toda a documentação exigida pela legislação atinente ao recurso, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014, ficando sujeitas, também, à prestação de contas da aplicação destas verbas. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/08/2018. Planura/MG, 19 de setembro de 2018. Paulo Roberto Barbosa Prefeito Municipal Paulo Roberto Barbosa Prefeito Municipal RG 4101548 SSP/MG