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norma nº 1165/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1165 / 2018
Date 2018-09-19
EmentaAutoriza a concessão de subvenção social à Assistência Social Pio XII/Asilo Pio XII - CNPJ 20.549.861/0003-00.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA _________ 
ESTADO DE MINAS GERAIS PPEFEI 
PLANURA 
CADA VEZ MELHOR 
DMNSTP.ÂCO 27-7Q2O 
PUBLICADO NO ÁTRIO DA LEI N° 1.165 DE 19 DE SETEMBRO DE 2018 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA "Autoriza a concessão de subvenção social à EMJ"' / C ! - Assistência Social Pio XII/Asilo Pio XII - CNPJ 
20.549.86110003-00" 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder subvenção social no ano de 2018 à 
assistência social pio XII/asilo pio XII - CNPJ 20.549.86110003-00, no valor total de R$ 
20.071,65 (vinte mil, setenta e um reais e setenta e cinco centavos), em parcelas mensais no 
valor de R$ 4.014,33(quatro mil, quatorze reais e trinta e três centavos), no período de agosto 
à dezembro de 2018. 
Parágrafo único As despesas decorrentes do repasse da subvenção social serão empenhadas 
na seguinte dotação orçamentária: 
Órgão. 02 Poder Executivo 
Unidade: 11 Secretaria Municipal De Desenvolvimento e Promoção Social 
08.244.04872.153 - Subvenções Sociais e Contribuições 
3.3.50.43. 00. 00 - Subvenções Sociais......................................................20.071,65 
Art. 2° A liberação das subvenções e transferências de que trata o art. 1° desta Lei é 
condicionada à apresentação pela entidade relacionada e à aprovação pelas secretarias 
municipais competentes, do Plano de Aplicação, da prestação de contas do exercício anterior 
e de toda a documentação exigida pela legislação atinente ao recurso, nos termos da Lei 
Federal n° 13.019/2014, ficando sujeitas, também, à prestação de contas da aplicação destas 
verbas. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
01/08/2018. 
Planura/MG, 19 de setembro de 2018. 
Paulo Roberto Barbosa 
Prefeito Municipal 
Paulo Roberto Barbosa 
Prefeito Municipal 
RG 4101548 SSP/MG 

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