| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2018 |
| Date | 2018-10-08 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar 060/2017 e a Lei Complementar 004/2005 e alterações posteriores, que dispõe sobre a criação e extinção de vagas, extinção de cargos públicos já existentes e modifica a estrutura do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Planura e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PLANURA CADA VEZ MELHOR LEI COMPLEMENTAR N° 066 DE 08 DE OUTUBRO DE 2018. PUbLILHOU NU A I RIO Ukk PREFEITURAMUNCIPAL DE PLANURA EM "Altera a Lei Complementar 060/2017 e a Lei Complementar 004/2005 e alterações posteriores, que Dispõe sobre a criação e extinção de vagas, extinção de cargos públicos já existentes e modifica a estrutura do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Planura e dá outras providencias". A Câmara de Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1° Fica adicionada a atribuição de responsável técnico pelo ITR — IMPOSTO TERRITORIAL RURAL ao cargo de Fiscal de Rendas Municipais constante do anexo I da Lei Complementar 004/2005- Quadro Pessoal — Regime Estatutário e Efetivo,que será responsável por atuar na gestão dos convênios firmados entre o Município de Planura e a União Federal, em conformidade com os critérios da Instrução Normativa RFB n° 1640/2016 e alterações posteriores. Art. 20 As atribuições do cargo efetivo de Fiscal de Rendas Municipais, passa a viger com a seguinte alteração: Desenvolver a fiscalização junto ao município para a aplicação do Código Tributário Municipal, visando melhorar a arrecadação e evitar a sonegação. Orientar a população com relação a como se adaptar à legislação citada. Providenciar notificações, intimações, autos de infração, bem como promover a aplicação de multas de locais fiscalizados, quando necessário. Orientar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais segundo as normas estabelecidas. Realizar as atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições. Responsável pelo ITR e INCRA. Responsável pela realização das ações referentes ao convênio firmado com órgãos federais para arrecadação e/ou fiscalização do Imposto Territorial Rural - ITR no Município. Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas. Art. 3° Fica reajustado o vencimento do cargo de Fiscal de Rendas Municipais, constante no Anexo I da Lei Complementar 04/2005 alterada pela Lei Complementar 060/2017,que passará a viger pela quantia de R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais). Art. 4° Farão face às despesas desta Lei autorizada a suplementação caso se faça necessário. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Complementar n° 64/2018. Planur MG, 08 de outubro de 2018. PAULQ IRO TO BARBOSA Prefeito Municipal Paulo Roberto Barbosa Prefeito Municipal RG 4101548 SSP/MG