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norma nº 1167/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1167 / 2018
Date 2018-11-13
EmentaAltera a destinação do imóvel descrito no artigo 1º da Lei Municipal 552 de 08 de abril de 1998, revoga o artigo 3º da Lei Municipal 552 e 08 de abril de 1998 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE 
PLANURA 
CADA VEZ MELHOR 
ADMINISTRACÀO 7017-7020 
IUbLIAUUNQATRIODA LEI N° 1.167 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 
REFE1TURAMUNICRLDE P.ANURA 
EM ____________________ - "Altera a destinação do imóvel descrito no artigo ]'da Lei Municipal 
552 de 08 de abril de 1998, revoga o artigo 3° da Lei Municipal 552 
de 08 de abril de 1998, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANURA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Planura, aprovou, e eu SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1° Fica alterado o art. 2° da Lei Municipal no 552/98, passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 2 0 O Município de Planura/MG fica autorizado mediante termo 
de arrematação a alienar o imóvel descrito nesta lei, bem como seus 
lotes desmembrados, com o objetivo de promover a regularização 
fundiária municipal e outras regularizações urbanísticas afins." 
"Parágrafo único. todos os ônus/encargos para fins de registro serão 
custeados pelos adquirentes dos lotes originários do imóvel descrito 
no artigo ]'da Lei Municipal n°552/98." 
Art. 2° Fica revogado o art. 3° da Lei Municipal n° 552/98, uma vez que foi alterada a 
destinação do imóvel já desafetado, deste modo autorizando sua alienação. 
"Art. 3°-Revogado." 
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a promover todos os atos necessários para 
consecução do objeto desta Lei. 
Art. 4° Os demais itens constantes da Lei Municipal n° 552/98, permanecem inalterados. 
Art. 50 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Planura/MG, 13 de novembro de 2018. 
PAULO RO ERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 

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