| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1167 / 2018 |
| Date | 2018-11-13 |
| Ementa | Altera a destinação do imóvel descrito no artigo 1º da Lei Municipal 552 de 08 de abril de 1998, revoga o artigo 3º da Lei Municipal 552 e 08 de abril de 1998 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PLANURA CADA VEZ MELHOR ADMINISTRACÀO 7017-7020 IUbLIAUUNQATRIODA LEI N° 1.167 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 REFE1TURAMUNICRLDE P.ANURA EM ____________________ - "Altera a destinação do imóvel descrito no artigo ]'da Lei Municipal 552 de 08 de abril de 1998, revoga o artigo 3° da Lei Municipal 552 de 08 de abril de 1998, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANURA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Planura, aprovou, e eu SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1° Fica alterado o art. 2° da Lei Municipal no 552/98, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2 0 O Município de Planura/MG fica autorizado mediante termo de arrematação a alienar o imóvel descrito nesta lei, bem como seus lotes desmembrados, com o objetivo de promover a regularização fundiária municipal e outras regularizações urbanísticas afins." "Parágrafo único. todos os ônus/encargos para fins de registro serão custeados pelos adquirentes dos lotes originários do imóvel descrito no artigo ]'da Lei Municipal n°552/98." Art. 2° Fica revogado o art. 3° da Lei Municipal n° 552/98, uma vez que foi alterada a destinação do imóvel já desafetado, deste modo autorizando sua alienação. "Art. 3°-Revogado." Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a promover todos os atos necessários para consecução do objeto desta Lei. Art. 4° Os demais itens constantes da Lei Municipal n° 552/98, permanecem inalterados. Art. 50 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Planura/MG, 13 de novembro de 2018. PAULO RO ERTO BARBOSA Prefeito Municipal