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norma nº 1169/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1169 / 2018
Date 2018-12-11
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílios, subvenções, contribuições a entidades sem finalidade lucrativa e ajuda financeira às pessoas carentes no município de Planura-MG, para o exercício de 2019 e contém outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE 
PLANURA 
CADA VEZ MELHOR 
ADMINISTRACAO 2017-2020 
LEI N° 1.169 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 
JADO NO ÁTRIO DA "Dispõe sobre a concessão de auxílios, subvenções, con￾EITURAMUNICIPALDE PLANURA tribuições a entidades sem finalidade lucrativa e ajuda fi￾nanceira às pessoas carentes no Município de Planura￾MG,para o exercício de 2019 e contém outras providên￾cias'. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANURA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribui￾ções legais, faz saber que a Câmara Municipal de Planura, aprovou, e eu Prefeito Municipal 
SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1° - A destinação de recursos públicos para direta ou indiretamente, cobrir necessidades 
de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas, no âmbito do Município de Planura no 
exercício de 2019, é autorizada nos termos desta Lei. 
§ 1° Os recursos a que se refere o caput podem ser financeiros ou materiais, transferidos na 
Rinna de auxílio, contribuição ou subvenção. 
§ 2° Adicionalmente a esta lei deverão ser observadas as condições estabelecidas na Lei 
Complementar n°. 101/2000, Lei de Diretrizes Orçamentárias e os limites orçamentários pre￾vistos na Lei Orçamentária Anual ou em seus créditos adicionais. 
Art. 2° Podem ser beneficiárias de recursos públicos do Município pessoas físicas ou jurídi￾cas. de direito público ou privado, que se enquadrem nas seguintes hipóteses: 
1 - Pessoas físicas domiciliadas no município e comprovadamente carentes; 
II - Pessoas jurídicas de direito privado, sem finalidade lucrativa, com atuação nas áreas de 
assistência social, saúde, educação, esporte, meio ambiente e cultura. 
Art. 3° A transferência de recursos públicos às pessoas físicas descritas no inciso 1 do artigo 
anterior somente serão concedidas mediante o atendimento das seguintes condições: 
1 - Comprovação do domicílio e da carência da pessoa física beneficiária efetuada pelo De￾partamento de Promoção Humana e setor de Assistência Social, 
II - Enquadramento em um dos programas e ações constantes do Plano Plurianual e Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e, 
III - Obedecer aos demais critérios estabelecidos em Decreto. 
Art. 4° A transferência de recursos públicos às pessoas jurídicas descritas no inciso II do arti￾go anterior, somente serão concedidas mediante o atendimento das seguintes condições: 
1 - Prévia aprovação do plano de trabalho proposto pela pessoa jurídica proponente; 
II - Prova de funcionamento regular nos últimos dois anos, mediante declaração firmada pelo 
dirigente da entidade; 
III - Apresentação de prova de regularidade do mandato de sua diretoria; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ____ 
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEURADE 
PLANURA 
ova de condições de funcionamento satisfatório, atestado pelo 
competente; 
V - Enquadramento em um dos programas e ações constantes do Plano Plurianual e Lei de 
Diretrizes Orçamentárias; 
VI - Não enquadramento em qualquer uma das situações previstas no artigo 70 dessa Lei. 
VII - A liberação do repasse é condicionada a comprovação da regularidade fiscal da entidade 
relativa à Seguridade social (CND do INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 
(CRF do FGTS); 
§ 1° O plano de trabalho será aprovado pelo Conselho Municipal competente que detém a 
autonomia para executar os programas e ações em que o pedido da entidade proponente foi 
enquadrado e deverá conter no mínimo: 
1 - Identificação do objeto a ser executado; 
II - Metas a serem atingidas; 
III - Etapas ou fases de execução; 
IV - Plano de aplicação dos recursos financeiros; 
V - Cronograma de desembolso; 
VI - Previsão de início e fim da execução do objeto. 
§ 2° Para o cumprimento do disposto no inciso IV do art. 4° dessa Lei, os conselhos munici￾pais deverão exigir os seguintes documentos: 
1 - Prova de inscrição da pessoa jurídica proponente no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídi￾cas; 
II - Cópia autenticada do estatuto social da pessoa jurídica proponente; 
III - Relatório de funcionamento assinado pelo dirigente da pessoa jurídica proponente con￾tendo, no mínimo: 
a) Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Receitas e Despesas do último exercício, assinado 
pelo representante legal da entidade e por técnico registrado no Conselho Regional de Conta￾bilidade - CRC/M(-'T; 
b) Número de pessoas atendidas no último ano, se for o caso; 
e) Número de eventos realizados no último ano, se for o caso. 
Art. 50 Os recursos a serem repassados às Entidades são os valores discriminados no Anexo 1 
desta Lei. 
Parágrafo único. Os repasses serão liberados inicialmente em função da disponibilidade fi￾nanceira do Município de Planura e após, em estrita conformidade com o plano de trabalho 
aprovado, ressalvado o disposto no artigo 6° dessa lei. 
Art. 6° As parcelas não serão repassadas às Entidades nos seguintes casos: 
1 - Quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente 
recebida, inclusive mediante procedimentos de tomada de contas especial executada pelos 
órgãos do Município de Planura; 
II - Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos; 
III - Atrasos não justificados no cumprimento das etapas e fases programadas; 
IV - Quando a Entidade beneficiária deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelos 
órgãos de fiscalização do Município de Planura. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ___ 
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE 
PLANURA 
ando a entidade não comprovar a regularidade fiscal relativa à 
(CND do INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS); 
Art. 7° Não poderá ser efetuada transferência de recursos públicos a pessoa jurídica que: 
1 - Não tenha prestado contas da aplicação dos recursos anteriormente recebidos; 
II - Tenha uma das prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável- 111 
- Tenha como dirigente pessoa que exerça mandato eletivo ou cargo público admissível e 
demissível ad nutum no âmbito do Município de Planura. 
Art. 8° As pessoas físicas ou jurídicas beneficiadas com recursos públicos transferidos na 
forma dessa lei submeter-se-ão à fiscalização do Município de Planura com a finalidade de 
veri!car o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos. 
Art. 90 As Entidades beneficiadas com recursos públicos transferidos na forma dessa lei pres￾tarão contas dos recursos recebidos. 
Art. 10 Fica autorizado o Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que couber. 
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PlanuraIMG, 11 de dezembro de 2018. 
PAULO ROBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANEXO 1 
11 E F tA'F 
PLANURA 
CADA VEZ MELHOR 
CONTRIBUIÇÕES 
ENTIDADES CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA VALOR R$ 
Empresa de Assistência Técnica e 
Extensão Rural do Estado de Minas 02.16.20.601.0014.2.177.3.3.50.41.00 30.000,00 
Gerais - EMATER-MG 
Associação Mineira de Municípios -AMM 02.01,04.122.0601.2.177.3.3.50.41.00 11.000,00 
Associação Nacional dos Municípios 
Sedes de Usinas Hidroelétricas - 02.01.04.122.0601.2.177.3.3.50.41.00 7.500,00 
AMUSUH 
TOTAL DE CONTRIBUIÇÕES 48.500,00 
SUBVENÇÕES SOCIAIS 
ENTIDADES CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA VALOR R$ 
Colônia de Pescadores Profissionais de 02.16.20.608.0576.2.177.3.3.50.43.00 15.000,00 Planura 
Associação Trab. e Recup. Ecológica 02.16.18.541 .0103.2.177.3.3.50.43.00 10.000 1 00 Educ. Voluntário Org. TREEVO 
Associação de Pais e Amigos dos 02.13.12.367.0188.2.177.3.3.50.43.00 159.600,00 Excepcionais - APAE 
Sanatório Espírita de Uberaba 02.08.10.302.0430.2.177.3.3.50.43.00 1.000,00 
Fundação Pio XII de Barretos 02.08.10.302.0430.2.177.3.3.50.43.00 5.000,00 
Hospital Helio Angotti 02.08.10.302.0430.2.177.3.3.50.43.00 2.000,00 
Centro Espírita Jesus de Nazaré 02.11.08.244.0487.2.177.3.3.50.43.00 3.000,00 
Planura Projeto Resgate 02.11.08.244.0487.2.177.3.3.50.43.00 1.000,00 
Centro de Educação Infantil e Formação 02.11.08.244.0487.2.177.3.3.50.43.00 54.285,00 Pequeninos de Jesus 
Associação de Proteção e Assistência 02.11.08.244.0487.2.177.3.3.50.43.00 36.000,00 aos Condenados - APAC 
Concessão de Centro de Recuperação 02.11.08.244.0487.2.177.3.3.50.43.00 12.000,00 do Alcoolatra 
Associação Mulheres de Verdade do 02.11.08.244.0487.2.177.3.3.50.43.00 1.300,00 Município de Planura 
Associação dos Moradores Br. VI. Paiva 
e Jardim Esplanada Planura MG 02.04.04.122.0021.2.177.3.3.50.43.00 1.000,00 
Clube dos Cavaleiros de Planura 02.15.13.392.0247.2.177.3.3.50.43.00 16.000,00 
Associação Estudantil Planu rense - 
ASSEP 02.13.12.364.0188.2.177.3.3.50.43.00 790.000,00 
TOTAL DAS SUBVENÇÕES 1.107.185,00 

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