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norma nº 1172/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1172 / 2019
Date 2019-04-29
EmentaAutoriza a concessão de subvenção social à Assistência Social Pio XII/Asilo Pio XII - CNPJ 20.549.861/0003-00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PLANURA 
CADA VEZ MELHOR 
AOMSTPACÀO 2m7-7020 
LEI N° 1.172 DE 29 DE ABRIL DE 2019 
PUBLiCADO NO ATRIO DA 
PREFE1TURAMUNICIPALDEPLANURA Autoriza a concessão de subvenção social à As￾EM __Zi Q ' i , c7 - sistência Social Pio Xll/A silo Pio XII - CNPJ 
20.549.86110003-00". 
A Câmara Municipal de Planura APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a se￾guinte lei: 
Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder subvenção social no ano de 
2019 à assistência social Pio XlI/asilo Pio XII - CNPJ 20.549.861/0003-00, no valor 
de R$ 48.17200 (quarenta e oito mil, cento e setenta e dois reais) em parcelas men￾sais no valor de R$ 4.014,33 (quatro mil, quatorze reais e trinta e três centavos), no 
período de janeiro à dezembro de 2019. 
Parágrafo único As despesas decorrentes do repasse da subvenção social serão 
empenhadas na seguinte dotação orçamentária: 
Órgão: 02 Poder Executivo 
Unidade: 11 Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social 
08.244.04872.153 - Subvenções Sociais e Contribuições 
3.3.50.43. 00. 00 - Subvenções Sociais .......... . ........................ 48.172,00 
Art. 21A liberalidade das subvenções e transferências de que trata o art. 10 desta 
Lei é condicionada à apresentação pela entidade relacionada e à aprovação pelas 
secretarias municipais competentes, do Plano de Aplicação, da prestação de contas 
do exercício anterior e de toda a documentação exigida pela legislação atinente ao 
recurso, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014, ficando sujeitas, também, à 
prestação de contas da aplicação destas verbas: 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
01/01/2019 
Planura/MG. 29 de abril de 2019. 
Paulo Róberto Barbosa 
Prefeito Municipal 
Paulo Roberto Barbosa 
Prefeito Municipal 
RG 4101548 SSP/MG 

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