| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1172 / 2019 |
| Date | 2019-04-29 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenção social à Assistência Social Pio XII/Asilo Pio XII - CNPJ 20.549.861/0003-00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PLANURA CADA VEZ MELHOR AOMSTPACÀO 2m7-7020 LEI N° 1.172 DE 29 DE ABRIL DE 2019 PUBLiCADO NO ATRIO DA PREFE1TURAMUNICIPALDEPLANURA Autoriza a concessão de subvenção social à AsEM __Zi Q ' i , c7 - sistência Social Pio Xll/A silo Pio XII - CNPJ 20.549.86110003-00". A Câmara Municipal de Planura APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder subvenção social no ano de 2019 à assistência social Pio XlI/asilo Pio XII - CNPJ 20.549.861/0003-00, no valor de R$ 48.17200 (quarenta e oito mil, cento e setenta e dois reais) em parcelas mensais no valor de R$ 4.014,33 (quatro mil, quatorze reais e trinta e três centavos), no período de janeiro à dezembro de 2019. Parágrafo único As despesas decorrentes do repasse da subvenção social serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 Poder Executivo Unidade: 11 Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social 08.244.04872.153 - Subvenções Sociais e Contribuições 3.3.50.43. 00. 00 - Subvenções Sociais .......... . ........................ 48.172,00 Art. 21A liberalidade das subvenções e transferências de que trata o art. 10 desta Lei é condicionada à apresentação pela entidade relacionada e à aprovação pelas secretarias municipais competentes, do Plano de Aplicação, da prestação de contas do exercício anterior e de toda a documentação exigida pela legislação atinente ao recurso, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014, ficando sujeitas, também, à prestação de contas da aplicação destas verbas: Art. 3° Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2019 Planura/MG. 29 de abril de 2019. Paulo Róberto Barbosa Prefeito Municipal Paulo Roberto Barbosa Prefeito Municipal RG 4101548 SSP/MG