| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1171 / 2019 |
| Date | 2019-04-29 |
| Ementa | Institui o Programa "Ruas Abertas" e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PLANURA CADA VEZ MELHOR ADMINISTRAÇAO 2017 2020 PUBLICADO NO ÁTRIO DA LEI N° 1.171 DE 29 DE ABRIL DE 2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA EM ' E1J ±iJ -'---- 'Instituí o Programa 'Ruas Abertas" e dá outras providências. A Câmara Municipal de Planura aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1. Esta lei institui o Programa Ruas Abertas no âmbito do Município de Planura/MG. Art. 21 . O Programa Ruas Abertas consiste na destinação temporária ou permanente de trechos de vias públicas, praças e largos para atividades de lazer, esporte, cultura e engloba duas modalidades: Ruas de Cultura e Lazer, Ruas 24 Horas. § 1°. Para efeito desta lei, Ruas Abertas são as que funcionam aos domingos e feriados, no horário compreendido entre 9h (nove horas) e 17h (dezessete horas). § 21 . Ruas 24 Horas são as que têm permissão para funcionamento ininterrupto de diversas atividades, inclusive aos sábados, domingos e feriados, desde que respeitado a qualidade sonora a partir das 22h (vinte e duas horas). § 30 . Trechos de vias, praças e largos que integram o Programa Ruas Abertas são definidos pelo Executivo, inclusive a requerimento dos respectivos moradores do entorno desses locais. § 41 . Estão proibidas nos dias de Ruas de Cultura e Lazer e Ruas 24 Horas a emissão de ruídos sonoros provenientes de aparelhos de som instalados em veículos automotores estacionados. § 51 . Nos períodos de funcionamento das Ruas de Cultura e Lazer e das Ruas 24 Horas, fica proibido o trânsito de veículos no local, exceto daqueles pertencentes aos moradores dos lotes vizinhos à área delimitada. § W. Será obrigatório o uso dos materiais fornecidos pela Prefeitura para o bloqueio da via nos dias de funcionamento da Rua de Cultura e Lazer. Art. 4°. Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer avaliar os locais onde serão implantadas as Ruas de Lazer e Rua 24 horas. Art. 5°. Nas Ruas 24 Horas podem ser permitidas as seguintes atividades: - comerciais e de serviços instaladas nas edificações lindeiras; II - físico-esportivas; III - de lazer e recreação; IV - culturais. PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PLANURA CADA VEZ MELHOR ADMINIS000ÇAO 2017-2020 § 1 1 . As atividades elencadas nos incisos II, III e IV do "caput" deste artigo podem ser desenvolvidas por tempo determinado, preferencialmente das 22h (vinte e duas horas) até as 05 (cinco horas). § 20 . Poderá ser constituído, por iniciativa dos munícipes, um Conselho da Rua 24 Horas, de caráter voluntário, composto por, no mínimo, 3 (três) usuários e comerciantes do trecho da via onde se pretende instalar as atividades. Art. 6°. Caberá ao Executivo desenvolver, de forma participativa, projetos urbanísticos de ambientação local de cada Rua 24 Horas, bem como instalar sinalização de trânsito adequada, nos quais deverão estar previstos os bloqueios da via, iluminação adequada às atividades noturnas, readequação do passeio quando necessário e instalação de sanitários públicos móveis. § 1 1 . A implantação de Ruas 24 Horas pode prever para cada trecho definido, em função das características locais, o funcionamento contínuo ou em determinados períodos do ano. § 20 . Toda Rua 24 Horas deve estar protegida diuturnamente por integrantes dos órgãos de segurança pública, como forma de resguardar a segurança dos cidadãos e o desenvolvimento das atividades ali desenvolvidas. Art. 7° . As Ruas de Cultura e Lazer e as Ruas 24 Horas podem ser ativadas ou desativadas a qualquer tempo, atendendo ao interesse do Poder Público. Art. 8°. O Executivo regulamentará esta lei nos aspectos administrativos e operacionais no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 91 . As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ou suplementadas e adicionais se necessário. Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Planura/MG, 29 de abril de 2019. Paulo Roberto Barbosa Prefeito Municipal Pauto Roberto BarbO5 Prefeito Municipal RG 4101548 SSP/MG