| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1173 / 2019 |
| Date | 2019-05-24 |
| Ementa | Ratifica o protocolo de intenções com a finalidade de instituir a Agência Regional de Desenvolvimento Econômico Mineiro e Alto Paranaíba de Minas Gerais e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA PLANURA CADA VEZ MELHOR ADMINSTRAÇAO ?017 -2020 LEI N0 1.1 73 DE 25 DE MAIO DE 2019 PUBLICADO NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA "Ratjfica o protocolo de intenções com afinalidade de instituir a EM Agência Regional de Desenvolvimento Econômico do Triângulo Çc Mineiro e Alto Paranaíba, de Minas Gerais e dá outras providências ". A Câmara Municipal de Planura APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1° Fica ratificado pelo Município de Planura, o Protocolo de Intenções parte integrante da presente lei, que tem por finalidade a criação da Agência Regional de Desenvolvimento Econômico do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, ficando o Chefe do Poder Executivo, autorizado a manifestar sua expressa anuência em assembleia, em relação à aprovação do respectivo estatuto da entidade. Art. 2° A Agência Regional de Desenvolvimento Econômico do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, será uma associação privada, com personalidade jurídica de direito privado interno, regido pelos artigos 53 e seguintes da Lei n° 10.406/2002, artigo 166 inciso II e artigo 181 inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais e com natureza de associação, a qual., após aprovação será convertida em Estatuto, que entrará em vigor, a partir do registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Parágrafo único. A finalidade da Agência Regional de Desenvolvimento Econômico do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, é estabelecer parcerias entre os Municípios signatários, visando fomentar o planejamento regional econômico para elaboração de estudos e projetos voltados para infraestrutura e para a atração de investimentos, da região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, a partir da ação integrada. Art. 3° Para que a Agência Regional de Desenvolvimento Econômico do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, possa cumprir seus objetivos, constitui fontes de recursos financeiros: 1 - recursos consignados nos orçamentos estadual e federal; II - produtos de operações de crédito; III - recursos provenientes de suas receitas industriais, patrimoniais e outras; IV - doações e legados; V - os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou privadas; VI - os saldos do exercício; VII - o produto de alienação de seus bens livres; VIII - as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e de aplicação financeira; IV - os créditos e ações; X - os recursos voluntários recebidos em razão de convênios. contrato de repasse. ajustes. termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres; XI - outros rendimentos que lhe caibam por disposição legal ou contratual ou por decisão judicial. PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PLANURA CADA VEZ MELHOR ADMIMISTRACAO 2017-2020 Art. 4° A retirada compulsória do Município signatário da Agência Regional de Desenvolvimento Econômico do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, ficará a critério da Associação, com justificativa da Diretoria, parecer do Conselho Fiscal e, por um, aprovação da Assembleia Geral. Art. 5° As emendas, a reforma estatutária ou a dissolução da Agência Regional de Desenvolvimento Econômico do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, somente poderão ser efetivadas através de Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, e por decisão de 2/3 (dois terços) dos municípios associados. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na (lata de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário. Planura/MG; 24 de maio de 2019. Paulo'Roberto Barbosa Prefeito Municipal Pau'o Roberto Barbosa Prefeito Municipal RG 4101548 SSP/MG