br-locleg corpus explorer

← Planura (MG)

norma nº 1173/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1173 / 2019
Date 2019-05-24
EmentaRatifica o protocolo de intenções com a finalidade de instituir a Agência Regional de Desenvolvimento Econômico Mineiro e Alto Paranaíba de Minas Gerais e dá outras providências.
native_id920

Originating matéria

matéria 147 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA 
PLANURA 
CADA VEZ MELHOR 
ADMINSTRAÇAO ?017 -2020 
LEI N0 1.1 73 DE 25 DE MAIO DE 2019 
PUBLICADO NO ÁTRIO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA "Ratjfica o protocolo de intenções com afinalidade de instituir a 
EM Agência Regional de Desenvolvimento Econômico do Triângulo 
Çc 
Mineiro e Alto Paranaíba, de Minas Gerais e dá outras 
providências ". 
A Câmara Municipal de Planura APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: 
Art. 1° Fica ratificado pelo Município de Planura, o Protocolo de Intenções parte integrante da 
presente lei, que tem por finalidade a criação da Agência Regional de Desenvolvimento 
Econômico do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, ficando o Chefe do Poder Executivo, 
autorizado a manifestar sua expressa anuência em assembleia, em relação à aprovação do 
respectivo estatuto da entidade. 
Art. 2° A Agência Regional de Desenvolvimento Econômico do Triângulo Mineiro e Alto 
Paranaíba, será uma associação privada, com personalidade jurídica de direito privado interno, 
regido pelos artigos 53 e seguintes da Lei n° 10.406/2002, artigo 166 inciso II e artigo 181 
inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais e com natureza de associação, a qual., após 
aprovação será convertida em Estatuto, que entrará em vigor, a partir do registro no Cartório de 
Registro Civil das Pessoas Jurídicas. 
Parágrafo único. A finalidade da Agência Regional de Desenvolvimento Econômico do 
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, é estabelecer parcerias entre os Municípios signatários, 
visando fomentar o planejamento regional econômico para elaboração de estudos e projetos 
voltados para infraestrutura e para a atração de investimentos, da região do Triângulo Mineiro 
e Alto Paranaíba, a partir da ação integrada. 
Art. 3° Para que a Agência Regional de Desenvolvimento Econômico do Triângulo Mineiro e 
Alto Paranaíba, possa cumprir seus objetivos, constitui fontes de recursos financeiros: 
1 - recursos consignados nos orçamentos estadual e federal; 
II - produtos de operações de crédito; 
III - recursos provenientes de suas receitas industriais, patrimoniais e outras; 
IV - doações e legados; 
V - os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou privadas; 
VI - os saldos do exercício; 
VII - o produto de alienação de seus bens livres; 
VIII - as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e de aplicação financeira; 
IV - os créditos e ações; 
X - os recursos voluntários recebidos em razão de convênios. contrato de repasse. ajustes. 
termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres; 
XI - outros rendimentos que lhe caibam por disposição legal ou contratual ou por decisão 
judicial. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE 
PLANURA 
CADA VEZ MELHOR 
ADMIMISTRACAO 2017-2020 
Art. 4° A retirada compulsória do Município signatário da Agência Regional de 
Desenvolvimento Econômico do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, ficará a critério da 
Associação, com justificativa da Diretoria, parecer do Conselho Fiscal e, por um, aprovação da 
Assembleia Geral. 
Art. 5° As emendas, a reforma estatutária ou a dissolução da Agência Regional de 
Desenvolvimento Econômico do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, somente poderão ser 
efetivadas através de Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, 
e por decisão de 2/3 (dois terços) dos municípios associados. 
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na (lata de sua publicação, revogadas as disposições em 
Contrário. 
Planura/MG; 24 de maio de 2019. 
Paulo'Roberto Barbosa 
Prefeito Municipal 
Pau'o Roberto Barbosa 
Prefeito Municipal 
RG 4101548 SSP/MG 

open original →