| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1175 / 2019 |
| Date | 2019-06-05 |
| Ementa | Altera a redação do art. 1° da Lei Municipal n°905, de 29 de junho de 2012. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PLANURA CADA VEZ MELHOR ADMINISTRAÇAO 2017-2020 PUBLICADO NO ÁTRIO DA LEI N`11.175 DE 05 DE JUNI1O DE 2019 PREFEtTURMUNICIPL DE PLANURA EM Altera a redação do ari. 10 cia Lei Municipal n°905, de 29 de junho de 2012. A Câmara Municipal de Planura APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Ait 1.0 O Artigo 10 da Lei Municipal n° 905. de 29 de junho de 2012. passa a vigorar com a seguinte redação: Art. l '. - Fica declarada de utilidade pública o Clube dos Cavaleiros de Planura/MG, com sede nesta cidade de Planura, Estado de Minas Gerais, à Rua Anacleto Felício do Carmo, n° 1020. Honorato Ribeiro da Silva, inscrita no C'NPJ sob o n° 15.021.86610001-56, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, instituída para exercer atividades de associação de defesa dos direitos sociais. Art. 2.° Essa Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Planura/MG: 05 de junho de 2019. Paulo Roberto Barbosa Prefeito Municipal )auIO obeÍtO BarbQS preetto Municipal RG 4101548 59/MG