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norma nº 1175/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1175 / 2019
Date 2019-06-05
EmentaAltera a redação do art. 1° da Lei Municipal n°905, de 29 de junho de 2012.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE 
PLANURA 
CADA VEZ MELHOR 
ADMINISTRAÇAO 2017-2020 
PUBLICADO NO ÁTRIO DA LEI N`11.175 DE 05 DE JUNI1O DE 2019 
PREFEtTURMUNICIPL DE PLANURA 
EM Altera a redação do ari. 10 cia Lei Municipal n°905, de 29 de 
junho de 2012. 
A Câmara Municipal de Planura APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: 
Ait 1.0 O Artigo 10 da Lei Municipal n° 905. de 29 de junho de 2012. passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. l '. - Fica declarada de utilidade pública o Clube dos Cavaleiros de Planura/MG, 
com sede nesta cidade de Planura, Estado de Minas Gerais, à Rua Anacleto Felício 
do Carmo, n° 1020. Honorato Ribeiro da Silva, inscrita no C'NPJ sob o n° 
15.021.86610001-56, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, instituída para 
exercer atividades de associação de defesa dos direitos sociais. 
Art. 2.° Essa Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
Planura/MG: 05 de junho de 2019. 
Paulo Roberto Barbosa 
Prefeito Municipal 
)auIO obeÍtO BarbQS 
preetto Municipal 
RG 4101548 59/MG 

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