| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1177 / 2019 |
| Date | 2019-06-19 |
| Ementa | Institui a verba indenizatória por Plantão de Transferência – VIPT devido aos servidores eventuais em exercício de atividades de enfermagem e técnicos em enfermagem, desempenhadas em regime de plantão nas transferências a serem realizadas na Unidade Mista de Saúde de Planura. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PLANURA CADA VEZ MELHOR ADMINISTRACÃO 017-2020 LEI N° 1.I77DE19DE JUNHO I)E2019. "Institui a Verba indenizatória por Plantão de PUBLICADO NO ATRIO DA Transferência - VIPT devido aos servidores eventuais em PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA exercício de atividades de enJèrmagem e técnicos em EM_IJo6 enfermagem, desempenhadas em regime de plantão nas transferências a serem realizadas na Unidade Mista de Saúde de Planura, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências ". O Prefeito do Município de Planura faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a Verba Indenizatória por Plantão de Transferência - VIPT devido aos servidores eventuais em exercício de atividades de enfermagem e técnicos em enfermagem e da saúde, desempenhadas em regime de plantão nas transferências a serem realizada na Unidade de Pronto Atendimento vinculada a Secretaria Municipal de Saúde. § 1° A Secretaria Municipal de Saúde poderá, sempre que houver necessidade fundamentada no interesse público e essencial da prestação de atendimento à saúde, celebrar contrato para a função de plantonista eventual para transferências com profissionais da saúde de enfermagem e técnicos em enfermagem para realização de plantões de transferência junto à unidade Mista de Saúde de Planura, cujo pagamento será efetuado nos termos da presente Lei. § 2° O contrato será firmado por tempo determinado para realização de um ou quantos plantões forem suficientes para atender a demanda excepcional do Município de Planura. § 3° O contrato para a função de plantonista eventual não gera vínculos de qualquer natureza com o Município e o pagamento será feito por meio da Verba Indenizatória Plantão de Transferência - VIPT. Art. 2° As chefias responsáveis pela Unidade de Saúde deverão elaborar as escalas de plantão de transferências e submetê-la à aprovação do Secretário Municipal de Saúde. Art. 3° Para os efeit desta Lei, cada plantão terá duração de 12 (doze) horas ininterruptas. § 1°. Caso o plantonista seja servidor público, o mesmo deverá cumprir ajornadade trabalho a que estiver sujeito em razão do cargo função ou emprego público que ocupa, independentemente da prestação de plantão, que não se vincula ao seu cargo público, sendo contrato específico denominada de contrato de plantão eventual de transferências. §2° Para os casos de servidores do Município, poderá ser dispensado novo contrato mediante termo de declaração do servidor, sendo realizado o pagamento como indenização VIPT na folha de pagamento, a qual não terá qualquer reflexo na mesma, nesta não incorporando ou gerando quaisquer direitos adicionais, exceto os previstos nesta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PLANURA CADA VEZ MELHOR ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 Art. 4° A Verba Indenizatória por Plantão de Transferência - VIPT será calculada com base nos seguintes valores: 1 - R$ 70,00 (setenta reais) por plantão - Técnico em enfermagem; II - R$ 11 0,00(cento e dez reais) por plantão - Enfermeiro. § 1° Para fins de pagamento da Verba Indenizatória por Plantão de Transferência - VIPT o período compreendido das 19:00h (dezenove horas) até as 07:00h (sete horas) e das 07:00h (sete horas) até as 19:00h (dezenove horas). § 2° Poderão ser reajustados, por Decreto de Executivo, os valores descritos nos incisos 1 e II, deste artigo, observados os critérios de razoabilidade, economicidade econveniência administrativa, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira. Art.5° A Verba Indenizatória por Plantão de Transferência - VIPT não se incorpora aos vencimentos, à remuneração nem aos proventos da aposentadoria ou pensão e não servirá de base de cálculo de qualquer beneficio, adicional ou vantagem, desconto previdenciário e imposto de renda. Art. 60 O pagamento da Verba Indenizatória por Plantão de Transferência— VIPT será efetuado mensalmente até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente, de acordo com as informações prestadas pela Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Único As informações a que se refere o caput deste artigo deverão ser elaboradas e protocoladas no Órgão de Contabilidade até o 20 (segundo) dia útil do mês subsequente. Art. 7° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Planra!MG; 19 de junho de 2019. PAULO ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal Paulo Roberto Barbosa Prefeito Municipal RG 4101548 SSP/MG