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norma nº 1178/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1178 / 2019
Date 2019-06-19
EmentaAutoriza o município de Planura-MG a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE 
PLANURA 
CADA VEZ MELHOR 
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 
PUBLICADO NO ÁTRIO DA LEI N° 1.178 DE 19 DE JUNHO DE 2019. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
EM / qj C7 Autoriza o município de Planura-MG a contratar com o Banco 
de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de 
crédito com outorga de garantia e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Planura-MG, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de 
Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 2.000.000,00 (dois 
milhões de reais), destinados ao financiamento de obras de infraestrutura urbana observada 
a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 
2000. 
Art. 2° Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de 
crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da 
dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas 
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo 
de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização 
das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. 
Parágrafo Único As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em 
garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem 
estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. 
Art. 3° O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de 
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes 
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências 
mencionadas no capul do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses 
recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo 
primeiro. 
Parágrafo único Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do 
Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. 
Art. 4° Fica o Município autorizado a: 
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da 
presente Lei. 
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de 
crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. 
e) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a 
centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. 
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes 
da execução dos contratos. 
Art. 5° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
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PLANURA 
CADA VEZ MELHOR 
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1°, 
art. 32, da Lei Complementar 10 1/2000. 
Art. 6° Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às 
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento 
a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 7° Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face 
aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. 
Art. 80 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Planura/MG; 19 de junho de 2019. 
PAULO ROBTRTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 
Paulo Roberto Barbosa 
Prefeito Municipal 
RG 4101548 SSP/MG 

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