| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1180 / 2019 |
| Date | 2019-09-10 |
| Ementa | Abre crédito adicional especial no orçamento do exercício de 2019. |
| native_id | 927 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PLANURA CADA VEZ MELHOR ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 PUBLICADO NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA EM J LEI N° 1.180 DE 10 SETEMBRO DE/2019 Abre crédito adicional especial no orçamento do exercício de 2019. A Câmara Municipal de Planura APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Adicional Especial, na Lei do Orçamento em vigor, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), objetivando inclusão a seguinte dotação: ORGÃO: 02 PODER EXECUTIVO UNIDADE: 11 FMAS - FUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL 08.243.0483 1.067 4.4.9052.......................................................................................3.000.00 Art. 2° - Como fonte de recursos para atendimento da abertura do crédito referido no artigo 1 °. será anulada total ou parcial a seguinte dotação orçamentária: ORGÃO: 02 PODER EXECUTIVO UNIDADE: 11 FMAS - FUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL 1.067 - AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 08.244.0487 1.067 4.4.9052....................................................................................... 3.000.00 Art. 3° A presente Lei passa a fazer parte integralmente da Lei das Diretrizes Orçamentária - LDO n° 1.154 de 22 de junho de 2019, que institui as diretrizes para o orçamento do exercício de 2019, bem como da Lei 1.127 de 25 de agosto de 2017 que institui o Plano Plurianual de Governo para o quadriênio 2017/2020. Ari. 40 Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Planura/MG; 10 de setembro de 2019. PAULO ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal Paulo Roberto Baroos Prefeito Municipal RG 4101548 SSP/MG