| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1186 / 2019 |
| Date | 2019-11-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A. e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEFTURADE PLANURA CADA VEZ MELHOR ADMISTACAQ 2017-2070 LEI N° 1.186 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 PUBLICADO NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA EMc2 / i - "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências". A Câmara Municipal de Planura APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), nos termos da Resolução CMN n04.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a infraestrutura viária observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no capul deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1 0 do art. 35 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2°. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1°, art. 32, da Lei Complementar 10 1/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei n° 4.320/1964. Art. 3°. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5°. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PlanuralM 25 de novembro de 2019. PauloRo1e o Bar bsa Prefeito Pauto Roberto Barbosa Prefeito Municipal RG 4101548 SSP/MG