| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1188 / 2019 |
| Date | 2019-12-11 |
| Ementa | Ratifica as alterações promovidas no Contrato de Consórcio Público e Estatuto Social do Consórcio CONVALE e dá outras providências. |
| native_id | 959 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PLANURA CADA VEZ MELHOR ADMINISTRAÇAO 2017-2020 LEI N° 1.188 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 PUBLICADO NO ATRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA Ratifica as alterações promovidas no Contrato de Consórcio EM Público e Estatuto Social do Consórcio CONVALE e dá outras providências. A Câmara Municipal de Planura APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 10. Fica ratificada a modificação na Cláusula Sexta, item 10, do Contrato de Consórcio Público, aprovado através da Lei Municipal n° 1.064, de 20 de maio de 2015- que passará a adotar, nos termos da decisão da Assembleia Geral do CONVALE realizada em 24/10/2019 a seguinte redação: "10. Serão finalidades específicas do Consórcio, atuar através de ações regionais, por si ou por delegação, como executor, gestor, articulador, planejador, estruturador, agente regulador, fiscal, poder concedente, na modalidade que vier a ser definida em Assembleia Geral, inclusive, em caso de Parceria Páblico Privada, ficando autorizado a constituir o necessário fundo garantidor, nas seguintes áreas: 10.1. Infraestrutura; 10.2. Desenvolvimento econômico e regional; 10.3. Desenvolvimento urbano e gestão ambiental; 10.4. Educação, cultura e esporte; 10.5. Saneamento básico, nos termos da Lei Federal n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007; 10.6. Assistência, inclusão social e direitos humanos; 10.7. Fortalecimento institucional.", assim corno as alterações aprovadas do Estatuto Social do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - CONVALE, passando o Estatuto Social do CON VALE a ter a redação constante do Anexo Único da presente Lei. Art. 2°. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a aprovar, na forma a ser decidida em Assembleia Geral do CONVALE a delegação da exploração de serviços previstos no Contrato de Constituição do Consórcio, exceto cobrança de taxas oriundas dos serviços prestados, caso este, que necessitará de autorização Legislativa. Art.3°. Esta Lei pode ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no que couber. Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua puhlicaçõo. ficando revogadas as disposições em contrário. Planura/MG; 11 de dezembro de 2019. PAULO R 11 ERTO BARBOSA Prefeito Municipal Paulo Roberto Barbosa Prefeito Municipal RG 4101548 SSP/MG