| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição e o reajuste salarial dos servidores públicos da Câmara municipal de Pouso Alto no exercício de 2025 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO “2 Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. Ef CEP: 37.468-000 — POUSO ALTO / MINAS GERAIS Telefone: (35) 3364.1446 e-mail: camara(M pousoalto.mg.leg.br - CNPJ: 03.615.459/0001-98 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 09 /2025 Dispõe sobre a recomposição e o reajuste salarial dos servidores públicos da Câmara Municipal de Pouso Alto no exercício de 2025 e dá outras providências. O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida a recomposição salarial no percentual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) e um reajuste de 8,41% (oito inteiros e quarenta e um centésimos por cento), totalizando um percentual de aumento de 13,24% (treze inteiros e vinte e quatro centésimos por cento) aos servidores públicos da Câmara Municipal de Pouso Alto, a ser concedido a partir de janeiro de 2025 para todo o ano corrente. Art. 2º - Ficam instituídos o novo Enquadramento de Cargos e a nova Tabela de Vencimentos, constantes na Resolução nº 12/2001, que “Institui o quadro escalonado de vencimentos e regulamenta o sistema de avaliação de desempenho dos servidores da Câmara Municipal de Pouso Alto.”, passando a vigorar nos termos dos Anexos I e II desta Lei. Art. 3º - Como iniciativa para a recuperação da perda salarial dos servidores públicos da Câmara Municipal frente ao salário-mínimo, nos termos do Memorando 002/2025, fica autorizada a inserção, no Plano Plurianual de 2025-2028, do percentual de 33,64% (trinta e três inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento), a ser recuperado no período de quatro anos, além do IPCA referente a cada ano do período mencionado, autorizando-se a elaboração de lei específica para a recomposição mencionada, no início de cada ano, no percentual fixo de 8,41% mais o IPCA de cada ano. Parágrafo único - Na recuperação de perda salarial citada neste artigo, já está contabilizado o percentual de reajuste de 8,41Y%oito inteiros e asa e um centésimos por cento) previsto no art. 1º desta Lei. Art. 4º - As despesas decorrentes “desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Pouso Alto. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, a efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, ficando a Câmara Municipal autorizada a promover o pagamento das diferenças retroativas, acrescentando-as na primeira folha de pagamento após a publicação desta lei. Pouso Alto, 26 de março -de 2025. Wilson Arantes de Oliveira Janette Fái MES Mancilha Neri Clándio José Viana Presidente Vice-Presidente ) Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. CEP: 37.468-000 — POUSO ALTO / MINAS GERAIS Telefone: (35) 3364.1446 e-mail: camara(Dpousoalto.mg.leg.br - CNPJ: 03.615.459/0001-98 JUSTIFICATIVA: A Constituição Federal determina em seu artigo 37, X, norma reproduzida no artigo 50, X, da Lei Orgânica do Município, que os vencimentos dos servidores públicos devem ser fixados e alterados por lei específica e, ainda, garante a sua revisão geral anual com o intuito de conservar o seu valor real. A Lei Orgânica, por simetria à Constituição da República, determina que a revisão se dê anualmente, sempre na mesma data e com índices iguais a todos os servidores do respectivo Poder, e que tal medida se dê por lei específica, não sendo automática. Destaca-se que a lei específica deve se dar, segundo entendimento do Tribunal de Contas, a partir da iniciativa de cada Poder, em relação aos seus respectivos agentes públicos. Assim é o Poder Legislativo o responsável pela iniciativa da lei para revisão geral anual dos vencimentos de seus servidores. Nesse sentido, atendendo a pleito realizado pelos servidores desta Casa Legislativa, através do Memorando nº 002/2025 (em anexo), e, buscando reparar a perda histórica de vencimentos desses servidores frente ao salário-mínimo, a Mesa Diretora apresenta este Projeto de Lei para conceder aos servidores desta Casa uma recomposição de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) e um reajuste de 8,41% (oito inteiros e quarenta e um centésimos por cento), totalizando um percentual de aumento de 13,24% (treze inteiros e vinte e quatro centésimos por cento) para o ano corrente. Vale frisar que, atendendo aos termos do Memorando nº 002/2025, a recomposição salarial dos servidores do Legislativo será gradual, ao longo de quatro anos, e deverá constar no Plano Plurianual 2025- 2028, a fim de que a recuperação salarial seja garantida ao longo desses anos, autorizando-se, desde já, a elaboração de projeto de lei de recomposição no início de cada ano, assim que for liberado o percentual relativo ao IPCA pelo IBGE. Nesse sentido, além de garantir a recuperação dos 33,64% (trinta e três inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento) dividido ao longo de quatro anos, também será concedido o percentual relativo ao IPCA de cada ano referente ao PPA, de modo a evitar novas perdas futuras ao longo do período citado. Com estes esclarecimentos, contamos com a aprovação dos senhores vereadores a esta proposição. Pouso Alto, 26 de março de 2025. AR que Wilson Arantes de Oliveira Janette raça Mancilha Neri láudio José Viana Presidente E Vice-Presidente y Secretário Municipal de Pouso Alto (MG) . 4 205/2025 VT'L9O'8 | OO'LOS'L | LL'9PS'L | PSÍ98TIL | OEÍ9TOL | LO'99L9 | F8ÍSOS'9 | 09SPT'9 | LEÍSB6S | PIÍSTLS | 06P9P'S | L9POTS IPOLEO | T6P9IO | TH6S6S | TOESL'S | TH'BPS'S | E6TPES | EP'LEI'S | EO TE6P | bh'OTL'p | po0Tsr | pr'sIEd | pó60r'b S8'981'p | 6L'TSO'P | ELÍ9TGE | LI TBL'E | 19º9P9E | SSTISE | 6h9LEE | EH'TPT'E | LE“9OT'E IETL6T. sos 6TTOL'T € PAIN + PAIN TIRPAIN TRAIN vr'SIBT | TIPTLT | OS'EE9T | B6TPST | 9NTSPT | PE'IVET | TSOLTT | OLGLIT 88'g80'7 90'866'T | PT'LO6'T | IWÍ9IBT YsSS sour €g 1 Y%OS sour 0€ M YoSy sous LZ f Y%0y sour pz I Y%S€ sour IZ H YD€ sour g1 ) YKST sour SI El YO Sour ZI E! SOJUSUIIDUSA SP BJSqBI — 1] OX9UY L9'POT'S $A opunÇ JOpeinoolg, FRANCO a JopejuoS +6'60T'+ SA OABNIIXA OLIBIIIDOS * *€ PAIN 60TOL'T $A BLIBJIIDOS 9P JeI|Xny *TIPAIN IH'9IS TA SIBIOL) SOÍIAIOS OP JeI[IXNY *TIPAIN [er Iu] ojusuruo À SOSIES) PAIN SOSIL?) Op OJUSUIeIpenbug — | 0XoUYy Jq' Bay BurogjeosnoddeJeweo ;jeu-o 9hpL'poge (ge) :suojsje 1 SIVHIOD SVNIIA / OLTV OSNOd — 000-89%'2€ :dIO o ; “19 'BIONIO SP OUBIDIBIN WINDeOr JOqUSsUoIA end enret OLTV OSNOd AG TYdIDINDIA VAVINVO CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO sa Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. Ef h CEP: 37.468-000 — POUSO ALTO / MINAS GERAIS Telefone: (35) 3364.1446 e-mail: camara(Opousoalto.mg.leg.br IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO PLO nº /2025 Dispõe sobre a recomposição e o reajuste salarial dos servidores públicos da Câmara Municipal de Pouso Alto no exercício de 2025 e dá outras providências Receita Corrente Líquida Prevista para o Exercício de 2025 - Estimado na LOA 2025 39.960.301,39 Estimativa de Gasto total com Pessoal previsto para o Exercício de 2025, já considerando a recomposição de 4,83% - IPCA/2024. Percentual Estimado de Gasto com Pessoal previsto para o Exercício de 2025, já considerando a recomposição de 4,83% - IPCA/2024. Estimativa de Gasto total com Pessoal previsto para o Exercício de 2025 com a recomposição + reajuste salarial de 8,41%. 886.527,80 2,22% 961.084,79 Percentual Estimado de Gasto com Pessoal previsto para o Exercício de 2025 com a recomposição + reajuste salarial de 8,41%. Receita Corrente Líquida Prevista para o Exercício de 2026 - Estimativa LOA 2025 Ofício Poder Executivo nº074/2024. Estimativa de Gasto total com Pessoal previsto para o Exercício de 2026 considerando a projeção da inflação do Banco Central de 4,50% + reajuste salarial de 8,41%. 2,41% 41.560.266,29 1.258.471,87 Percentual Estimado de Gasto com Pessoal previsto para o Exercício de 2026 considerando 0, a projeção da inflação do Banco Central de 4,50% + reajuste salarial de 8,41%. 308% Receita Corrente Líquida Prevista para o Exercício de 2027 - Estimativa LOA 2025 Ofício Poder Executivo nº074/2024. 42.832.477,93 Estimativa de Gasto total com Pessoal previsto para o Exercício de 2027 considerando a projeção da inflação do Banco Central de 4,00% + reajuste salarial de 8,41%. 1.463.429,20 Percentual Estimado de Gasto com Pessoal previsto para o Exercício de 2027 considerando a projeção da inflação do Banco Central de 4,00% + reajuste salarial de 8,41%. A projeção do,índice IPCA considerada tem como base o Boletim Focus, divulgado em 24 de março de 2025, pelo Banco Central. Por sua vez, a estimativa para a evolução da Receita Corrente Líquida foi extraída das previsões constantes na-Lei Orçamentária Anual de 2025, conforme informado à Câmara Municipal de Pouso Alto por meio do Ofício nº 074/2024, emitido pelo Poder Executivo Municipal. Os valores projetados, juntamente com seus respectivos percentuais, estão em conformidade com os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), respeitando as dotações orçamentárias vigentes e os recursos financeiros serão suficientes para se cumprir. a ri que se propõe. E a Pouso Alto, 26 de março de 2025. Carlos Henrique Silva Ribeiro índio José Viana Wilson Arantes de Oliveira Contador - CRC 123220/0-9 Tesoureiro Presidente e CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO a . Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. “E 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS - . Telefone: (35) 3364.1446 e-mail: camara(Opousoalto.mg.leg.br Nisincenado. nº: 002/2025 : Em 25 de fevereiro de 2025 Assunto: Solicita análise de reajuste para o ano de 2025 e de plano de revisão de perda salarial para os servidores da Câmara Municipal de Pouso Alto. A revisão geral anual é um direito subjetivo assegurado pela Constituição aos servidores públicos e deve ser respeitada a cada ano. O Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do Município de Pouso Alto garante, em seu artigo 44, que o vencimento dos servidores deve ser “reajustado periodicamente de modo .a preservar-lhe poder aquisitivo.”. Ao comparar os vencimentos vigentes à época dos cargos criados pela Resolução nº 12, de 27 de setembro de 2001, e ao trazermos essa comparação para a realidade atual, observa-se que houve uma queda média de 33,64% no poder aquisitivo dos: servidores da Câmara ao longo dos anos, se comparado ao salário mínimo vigente à época e o atual. Para se ter uma ideia, o cargo de auxiliar de secretaria apresenta uma perda de 59,10%, indicando uma grande defasagem em relação ao salário inicial, enquanto o de serviços gerais sofre uma perda de 14%, e o de Secretário Executivo uma perda de 27,80%. Perda do Valor Aquisitivo Cargos de 2001 até 2025 Aux. Serviços Gerais 14,01% Aux. Secretaria — 59,10% Sec. Executivo 27,80% RE Média 336% | Essa lacuna salarial reflete a desvalorização progressiva dessas funções, com impactos diretos na motivação e eficiência dos profissionais, évidenciando a necessidade urgente de reajustes que alinhem os vencimentos à realidade econômica atual e ao valor das responsabilidades desses cargos. SE é ; Diante da contínua perda do poder aquisitivo dos vencimentos dos servidores da Câmara, propomos um plano de reajuste para O período de 2025 a 2028, que deverá constar no Plano Plurianual, para a reposição dessa perda acumulada média de 33,64%. A sugestão é dividir esse percentual para ser recomposto em 4 anos, e aplicar, anualmente, o índice de inflação, o que representaria um acréscimo remuneratório anual de 8.41% + IPÉA. A justificativa para o percentual sugerido visa, ao longo do tempo, permitir que a Câmara retome, o mais breve possível, 'o patamar estabelecido na regulamentação original de 2001, referente aos valores salariais dos cargos públicos. O objetivo é que, em determinado momento, a Câmara se concentre exclusivamente em garantir a récomposição legal .dos vencimentos, sem a “necessidade de ajustes adicionais, mantendo a estabilidade salarial conforme o março inicial. Confiantes de que serão consideradas atentamente as nossas ponderações, dando seguimento ao processo de recuperação do poder aquisitivo dos vencimentos dos cargos da Câmara Municipal de Pouso Alto, permanecemos à disposição e aguardamos uma manifestação. Respeitosamente, ; Dan, a O, - É Th a sá . í !) [PRESA AR, Comb Hionnigue SDo Rleso Edér Pedido o di lA Laser Carlos Henrique Silva Ribeiro Ester Cândido “Gabriela Schiueler nc O / Contador Auxiliar de Serviços Gerais | Auxiliar de Secretaria / vão Vicente Nogueira Assessor Legislativo