br-locleg corpus explorer

← Pouso Alto (MG)

materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaDispõe sobre a recomposição e o reajuste salarial dos servidores públicos da Câmara municipal de Pouso Alto no exercício de 2025 e dá outras providências.
native_id1003

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO “2
Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. Ef
CEP: 37.468-000 — POUSO ALTO / MINAS GERAIS
Telefone: (35) 3364.1446
e-mail: camara(M pousoalto.mg.leg.br - CNPJ: 03.615.459/0001-98
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 09 /2025
Dispõe sobre a recomposição e o reajuste salarial dos
servidores públicos da Câmara Municipal de Pouso Alto no
exercício de 2025 e dá outras providências.
O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais,
aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida a recomposição salarial no percentual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três
centésimos por cento) e um reajuste de 8,41% (oito inteiros e quarenta e um centésimos por cento),
totalizando um percentual de aumento de 13,24% (treze inteiros e vinte e quatro centésimos por cento) aos
servidores públicos da Câmara Municipal de Pouso Alto, a ser concedido a partir de janeiro de 2025 para
todo o ano corrente.
Art. 2º - Ficam instituídos o novo Enquadramento de Cargos e a nova Tabela de Vencimentos, constantes
na Resolução nº 12/2001, que “Institui o quadro escalonado de vencimentos e regulamenta o sistema de
avaliação de desempenho dos servidores da Câmara Municipal de Pouso Alto.”, passando a vigorar nos termos
dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 3º - Como iniciativa para a recuperação da perda salarial dos servidores públicos da Câmara Municipal
frente ao salário-mínimo, nos termos do Memorando 002/2025, fica autorizada a inserção, no Plano
Plurianual de 2025-2028, do percentual de 33,64% (trinta e três inteiros e sessenta e quatro centésimos por
cento), a ser recuperado no período de quatro anos, além do IPCA referente a cada ano do período
mencionado, autorizando-se a elaboração de lei específica para a recomposição mencionada, no início de
cada ano, no percentual fixo de 8,41% mais o IPCA de cada ano.
Parágrafo único - Na recuperação de perda salarial citada neste artigo, já está contabilizado o percentual
de reajuste de 8,41Y%oito inteiros e asa e um centésimos por cento) previsto no art. 1º desta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes “desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da
Câmara Municipal de Pouso Alto.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, a efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2025, ficando a Câmara Municipal autorizada a promover o pagamento das diferenças retroativas,
acrescentando-as na primeira folha de pagamento após a publicação desta lei.
Pouso Alto, 26 de março -de 2025.
Wilson Arantes de Oliveira Janette Fái MES Mancilha Neri Clándio José Viana
Presidente Vice-Presidente ) Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67.
CEP: 37.468-000 — POUSO ALTO / MINAS GERAIS
Telefone: (35) 3364.1446
e-mail: camara(Dpousoalto.mg.leg.br - CNPJ: 03.615.459/0001-98
JUSTIFICATIVA:
A Constituição Federal determina em seu artigo 37, X, norma reproduzida no artigo 50, X, da Lei
Orgânica do Município, que os vencimentos dos servidores públicos devem ser fixados e alterados por lei
específica e, ainda, garante a sua revisão geral anual com o intuito de conservar o seu valor real.
A Lei Orgânica, por simetria à Constituição da República, determina que a revisão se dê
anualmente, sempre na mesma data e com índices iguais a todos os servidores do respectivo Poder, e que
tal medida se dê por lei específica, não sendo automática.
Destaca-se que a lei específica deve se dar, segundo entendimento do Tribunal de Contas, a partir
da iniciativa de cada Poder, em relação aos seus respectivos agentes públicos. Assim é o Poder Legislativo
o responsável pela iniciativa da lei para revisão geral anual dos vencimentos de seus servidores.
Nesse sentido, atendendo a pleito realizado pelos servidores desta Casa Legislativa, através do
Memorando nº 002/2025 (em anexo), e, buscando reparar a perda histórica de vencimentos desses
servidores frente ao salário-mínimo, a Mesa Diretora apresenta este Projeto de Lei para conceder aos
servidores desta Casa uma recomposição de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) e
um reajuste de 8,41% (oito inteiros e quarenta e um centésimos por cento), totalizando um percentual de
aumento de 13,24% (treze inteiros e vinte e quatro centésimos por cento) para o ano corrente.
Vale frisar que, atendendo aos termos do Memorando nº 002/2025, a recomposição salarial dos
servidores do Legislativo será gradual, ao longo de quatro anos, e deverá constar no Plano Plurianual 2025-
2028, a fim de que a recuperação salarial seja garantida ao longo desses anos, autorizando-se, desde já, a
elaboração de projeto de lei de recomposição no início de cada ano, assim que for liberado o percentual
relativo ao IPCA pelo IBGE.
Nesse sentido, além de garantir a recuperação dos 33,64% (trinta e três inteiros e sessenta e quatro
centésimos por cento) dividido ao longo de quatro anos, também será concedido o percentual relativo ao
IPCA de cada ano referente ao PPA, de modo a evitar novas perdas futuras ao longo do período citado.
Com estes esclarecimentos, contamos com a aprovação dos senhores vereadores a esta proposição.
Pouso Alto, 26 de março de 2025.
AR que
Wilson Arantes de Oliveira Janette raça Mancilha Neri láudio José Viana
Presidente E Vice-Presidente y Secretário
Municipal de Pouso Alto (MG)
.
4 205/2025
VT'L9O'8 | OO'LOS'L | LL'9PS'L | PSÍ98TIL | OEÍ9TOL | LO'99L9 | F8ÍSOS'9 | 09SPT'9 | LEÍSB6S | PIÍSTLS | 06P9P'S | L9POTS
IPOLEO | T6P9IO | TH6S6S | TOESL'S | TH'BPS'S | E6TPES | EP'LEI'S | EO TE6P | bh'OTL'p | po0Tsr | pr'sIEd | pó60r'b
S8'981'p | 6L'TSO'P | ELÍ9TGE | LI TBL'E | 19º9P9E | SSTISE | 6h9LEE | EH'TPT'E | LE“9OT'E IETL6T. sos 6TTOL'T
€ PAIN
+ PAIN
TIRPAIN
TRAIN
vr'SIBT | TIPTLT | OS'EE9T | B6TPST | 9NTSPT | PE'IVET | TSOLTT | OLGLIT 88'g80'7 90'866'T | PT'LO6'T | IWÍ9IBT
YsSS
sour €g
1
Y%OS
sour 0€
M
YoSy
sous LZ
f
Y%0y
sour pz
I
Y%S€
sour IZ
H
YD€
sour g1
)
YKST
sour SI
El
YO
Sour ZI
E!
SOJUSUIIDUSA SP BJSqBI — 1] OX9UY
L9'POT'S $A opunÇ JOpeinoolg, FRANCO a
JopejuoS
+6'60T'+ SA OABNIIXA OLIBIIIDOS * *€ PAIN
60TOL'T $A BLIBJIIDOS 9P JeI|Xny *TIPAIN
IH'9IS TA SIBIOL) SOÍIAIOS OP JeI[IXNY *TIPAIN
[er Iu] ojusuruo À SOSIES) PAIN
SOSIL?) Op OJUSUIeIpenbug — | 0XoUYy
Jq' Bay BurogjeosnoddeJeweo ;jeu-o
9hpL'poge (ge) :suojsje 1
SIVHIOD SVNIIA / OLTV OSNOd — 000-89%'2€ :dIO
o ; “19 'BIONIO SP OUBIDIBIN WINDeOr JOqUSsUoIA end
enret OLTV OSNOd AG TYdIDINDIA VAVINVO
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO sa
Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. Ef h
CEP: 37.468-000 — POUSO ALTO / MINAS GERAIS
Telefone: (35) 3364.1446
e-mail: camara(Opousoalto.mg.leg.br
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO PLO nº /2025
Dispõe sobre a recomposição e o reajuste salarial dos servidores públicos da Câmara Municipal de
Pouso Alto no exercício de 2025 e dá outras providências
Receita Corrente Líquida Prevista para o Exercício de 2025 - Estimado na LOA 2025 39.960.301,39
Estimativa de Gasto total com Pessoal previsto para o Exercício de 2025, já considerando a
recomposição de 4,83% - IPCA/2024.
Percentual Estimado de Gasto com Pessoal previsto para o Exercício de 2025, já
considerando a recomposição de 4,83% - IPCA/2024.
Estimativa de Gasto total com Pessoal previsto para o Exercício de 2025 com a
recomposição + reajuste salarial de 8,41%.
886.527,80
2,22%
961.084,79
Percentual Estimado de Gasto com Pessoal previsto para o Exercício de 2025 com a
recomposição + reajuste salarial de 8,41%.
Receita Corrente Líquida Prevista para o Exercício de 2026 - Estimativa LOA 2025 Ofício
Poder Executivo nº074/2024.
Estimativa de Gasto total com Pessoal previsto para o Exercício de 2026 considerando a
projeção da inflação do Banco Central de 4,50% + reajuste salarial de 8,41%.
2,41%
41.560.266,29
1.258.471,87
Percentual Estimado de Gasto com Pessoal previsto para o Exercício de 2026 considerando
0,
a projeção da inflação do Banco Central de 4,50% + reajuste salarial de 8,41%. 308%
Receita Corrente Líquida Prevista para o Exercício de 2027 - Estimativa LOA 2025 Ofício
Poder Executivo nº074/2024. 42.832.477,93
Estimativa de Gasto total com Pessoal previsto para o Exercício de 2027 considerando a
projeção da inflação do Banco Central de 4,00% + reajuste salarial de 8,41%.
1.463.429,20
Percentual Estimado de Gasto com Pessoal previsto para o Exercício de 2027 considerando
a projeção da inflação do Banco Central de 4,00% + reajuste salarial de 8,41%.
A projeção do,índice IPCA considerada tem como base o Boletim Focus, divulgado em 24 de março
de 2025, pelo Banco Central. Por sua vez, a estimativa para a evolução da Receita Corrente Líquida foi
extraída das previsões constantes na-Lei Orçamentária Anual de 2025, conforme informado à Câmara
Municipal de Pouso Alto por meio do Ofício nº 074/2024, emitido pelo Poder Executivo Municipal.
Os valores projetados, juntamente com seus respectivos percentuais, estão em conformidade com os
limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), respeitando as
dotações orçamentárias vigentes e os recursos financeiros serão suficientes para se cumprir. a ri que
se propõe. E a
Pouso Alto, 26 de março de 2025.
Carlos Henrique Silva Ribeiro índio José Viana Wilson Arantes de Oliveira
Contador - CRC 123220/0-9 Tesoureiro Presidente
e CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
a . Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67.
“E 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
- . Telefone: (35) 3364.1446
e-mail: camara(Opousoalto.mg.leg.br
Nisincenado. nº: 002/2025 : Em 25 de fevereiro de 2025
Assunto: Solicita análise de reajuste para o ano de 2025 e de plano de revisão de perda salarial
para os servidores da Câmara Municipal de Pouso Alto.
A revisão geral anual é um direito subjetivo assegurado pela Constituição aos servidores
públicos e deve ser respeitada a cada ano. O Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do
Município de Pouso Alto garante, em seu artigo 44, que o vencimento dos servidores deve ser
“reajustado periodicamente de modo .a preservar-lhe poder aquisitivo.”.
Ao comparar os vencimentos vigentes à época dos cargos criados pela Resolução nº 12, de
27 de setembro de 2001, e ao trazermos essa comparação para a realidade atual, observa-se que
houve uma queda média de 33,64% no poder aquisitivo dos: servidores da Câmara ao longo dos
anos, se comparado ao salário mínimo vigente à época e o atual.
Para se ter uma ideia, o cargo de auxiliar de secretaria apresenta uma perda de 59,10%,
indicando uma grande defasagem em relação ao salário inicial, enquanto o de serviços gerais sofre
uma perda de 14%, e o de Secretário Executivo uma perda de 27,80%.
Perda do Valor Aquisitivo Cargos de 2001 até 2025
Aux. Serviços Gerais 14,01%
Aux. Secretaria — 59,10%
Sec. Executivo 27,80%
RE Média 336% |
Essa lacuna salarial reflete a desvalorização progressiva dessas funções, com impactos
diretos na motivação e eficiência dos profissionais, évidenciando a necessidade urgente de
reajustes que alinhem os vencimentos à realidade econômica atual e ao valor das responsabilidades
desses cargos. SE é ;
Diante da contínua perda do poder aquisitivo dos vencimentos dos servidores da Câmara,
propomos um plano de reajuste para O período de 2025 a 2028, que deverá constar no Plano
Plurianual, para a reposição dessa perda acumulada média de 33,64%. A sugestão é dividir esse
percentual para ser recomposto em 4 anos, e aplicar, anualmente, o índice de inflação, o que
representaria um acréscimo remuneratório anual de 8.41% + IPÉA.
A justificativa para o percentual sugerido visa, ao longo do tempo, permitir que a Câmara
retome, o mais breve possível, 'o patamar estabelecido na regulamentação original de 2001,
referente aos valores salariais dos cargos públicos. O objetivo é que, em determinado momento, a
Câmara se concentre exclusivamente em garantir a récomposição legal .dos vencimentos, sem a
“necessidade de ajustes adicionais, mantendo a estabilidade salarial conforme o março inicial.
Confiantes de que serão consideradas atentamente as nossas ponderações, dando seguimento
ao processo de recuperação do poder aquisitivo dos vencimentos dos cargos da Câmara Municipal
de Pouso Alto, permanecemos à disposição e aguardamos uma manifestação.
Respeitosamente, ; Dan, a O, -
É Th a sá . í !) [PRESA AR,
Comb Hionnigue SDo Rleso Edér Pedido o di lA Laser
Carlos Henrique Silva Ribeiro Ester Cândido “Gabriela Schiueler nc O /
Contador Auxiliar de Serviços Gerais | Auxiliar de Secretaria /
vão Vicente Nogueira
Assessor Legislativo

open original →