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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaDispõe sobre a criação da Ouvidoria do Município e dá outras providências.
native_id1150

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
2 Ro LS e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br
sa É Telefone: (35) 3364.1206
MENSAGEM Nº 005/2026
ASSUNTO: Dispõe sobre a criação da Ouvidoria do Município e dá outras providências.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO.
TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência.
FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Art. 185, Ie XII, Art. 148, Art. 34-E, $ 2º, Art. 32-A, Art. 14,
VII, da Lei Orgânica do Município.
DATA: 02/01/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
Com a intenção de intensificar e expandir a participação, a proteção e a defesa dos direitos
dos usuários dos serviços públicos ofertados pelo município de Pouso Alto, identificamos a
necessidade de instituir oficialmente a Ouvidoria Municipal.
Trata-se da organização de uma unidade da Administração Pública Municipal capaz de
receber as demandas do cidadão com o intuito de se atentar pela garantia da qualidade dos serviços
públicos.
A oficialização e a institucionalização da Ouvidoria assegurarão um canal em que o
cidadão pode levar ao Poder Público suas sugestões, reclamações, solicitações, elogios e denúncias
sobre a prestação de serviços públicos municipais.
É mais uma forma da população participar de forma efetiva no controle social da gestão
pública municipal e identificar melhorias, providenciar mudanças, reconhecer os acertos e conquistas
e analisar, orientar e encaminhar as demandas locais.
Assim sendo, solicitamos o regular andamento do processo legislativo na apreciação deste
projeto de lei. -
Certos da adequada atenção e do pronto atendimento que o tema merece, colocamo-nos
à disposição no que for necessário para discussão e aprovação do presente projeto.
Atenciosamente,
RAULYSSON MAGEALA JÚNIOR GIOVANNI DE PAULA MARTINS
Préfeito Muniáípal Secretário de Gabinete
À Sua Excelência o Senhor
WILSON ARANTES DE OLIVEIRA
Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro
37.468-000 POUSO ALTO — MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº q1 /2026
Dispõe sobre a criação da Ouvidoria do Município de Pouso Alto
e dá outras providências.
O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Ouvidoria do Município de Pouso Alto, tendo por objetivo assegurar, de modo
permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos
agentes da Administração Direta e Indireta, inclusive das empresas públicas e sociedades nas quais o
Município venha a deter capital majoritário, e entidades privadas de qualquer natureza que operem
com recursos públicos, na prestação de serviços à população.
Art. 2º A Ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Administração Pública
Municipal, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a
participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão dos recursos
públicos.
Art. 3º Compete à Ouvidoria do Município de Pouso Alto:
I — receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos,
indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por
servidores civis e militares da Administração Pública Municipal direta e indireta e daquelas entidades
referidas no artigo 1º desta lei;
Il receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades
da Administração Pública Municipal; x
III — diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e
esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior;
IV — manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades
administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas
providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados;
V — elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como,
permanentemente, os serviços da Ouvidoria do Município junto ao público, para conhecimento,
utilização continuada e ciência dos resultados alcançados;
VI — promover a realização de pesquisas, seminários-e cursos sobre assuntos relativos ao exercício
dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública;
VII — organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e
sugestões recebidas;
$ 1º A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como sobre sua
fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim for solicitado.
$2º A Ouvidoria manterá canais gratuitos como o serviço telefônico e atalhos de acesso público nos
sítios eletrônicos oficiais, destinados a receber a as denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da
fonte de informação.
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
a 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
a e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br
a Telefone: (35) 3364.1206
$3º As informações e os documentos que, porventura, possam ser disponibilizados por meio da
Ouvidoria deverão atender estritamente aos parâmetros e aos limites da legislação nacional e local
vigente sobre o acesso à informação e sobre a proteção de dados.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alto, 02 de fevereiro de 2026.
Secretário de Gabinete
Câmara
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