| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Ouvidoria do Município e dá outras providências. |
| native_id | 1150 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS 2 Ro LS e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br sa É Telefone: (35) 3364.1206 MENSAGEM Nº 005/2026 ASSUNTO: Dispõe sobre a criação da Ouvidoria do Município e dá outras providências. PROPONENTE: PODER EXECUTIVO. TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência. FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Art. 185, Ie XII, Art. 148, Art. 34-E, $ 2º, Art. 32-A, Art. 14, VII, da Lei Orgânica do Município. DATA: 02/01/2026 Senhor Presidente, Senhores Vereadores; Com a intenção de intensificar e expandir a participação, a proteção e a defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos ofertados pelo município de Pouso Alto, identificamos a necessidade de instituir oficialmente a Ouvidoria Municipal. Trata-se da organização de uma unidade da Administração Pública Municipal capaz de receber as demandas do cidadão com o intuito de se atentar pela garantia da qualidade dos serviços públicos. A oficialização e a institucionalização da Ouvidoria assegurarão um canal em que o cidadão pode levar ao Poder Público suas sugestões, reclamações, solicitações, elogios e denúncias sobre a prestação de serviços públicos municipais. É mais uma forma da população participar de forma efetiva no controle social da gestão pública municipal e identificar melhorias, providenciar mudanças, reconhecer os acertos e conquistas e analisar, orientar e encaminhar as demandas locais. Assim sendo, solicitamos o regular andamento do processo legislativo na apreciação deste projeto de lei. - Certos da adequada atenção e do pronto atendimento que o tema merece, colocamo-nos à disposição no que for necessário para discussão e aprovação do presente projeto. Atenciosamente, RAULYSSON MAGEALA JÚNIOR GIOVANNI DE PAULA MARTINS Préfeito Muniáípal Secretário de Gabinete À Sua Excelência o Senhor WILSON ARANTES DE OLIVEIRA Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, nº 67 — Centro 37.468-000 POUSO ALTO — MG PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº q1 /2026 Dispõe sobre a criação da Ouvidoria do Município de Pouso Alto e dá outras providências. O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Ouvidoria do Município de Pouso Alto, tendo por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes da Administração Direta e Indireta, inclusive das empresas públicas e sociedades nas quais o Município venha a deter capital majoritário, e entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população. Art. 2º A Ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Administração Pública Municipal, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos. Art. 3º Compete à Ouvidoria do Município de Pouso Alto: I — receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores civis e militares da Administração Pública Municipal direta e indireta e daquelas entidades referidas no artigo 1º desta lei; Il receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal; x III — diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior; IV — manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados; V — elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria do Município junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados; VI — promover a realização de pesquisas, seminários-e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública; VII — organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas; $ 1º A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim for solicitado. $2º A Ouvidoria manterá canais gratuitos como o serviço telefônico e atalhos de acesso público nos sítios eletrônicos oficiais, destinados a receber a as denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação. o PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. a 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS a e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br a Telefone: (35) 3364.1206 $3º As informações e os documentos que, porventura, possam ser disponibilizados por meio da Ouvidoria deverão atender estritamente aos parâmetros e aos limites da legislação nacional e local vigente sobre o acesso à informação e sobre a proteção de dados. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pouso Alto, 02 de fevereiro de 2026. Secretário de Gabinete Câmara RaTS So Ato (uc) fl Gu o E