| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Institui o Plano de carreiras, benefícios e vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo de Pouso Alto, estabelece normas de evolução funcional e dá outras providências. |
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=, CAMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO E ht ) Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS a Telefone: (35) 3364.1446 44 e-mail: camara(dpousoalto.mg.leg.br CNPJ: 03.615.459/0001-98 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº O 1/2026 Institui o Plano de carreiras, benefícios e vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo de Pouso Alto, estabelece normas de evolução funcional e dá outras providências. O povo do Município de Pouso Alto, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DEFINIÇÕES Art. 1º Esta Lei institui o Plano de carreiras, benefícios e vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Pouso Alto, fundamentado na valorização profissional e na eficiência administrativa. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, adotam-se as seguintes definições: I - Servidor: pessoa legalmente investida em cargo público: Il - Cargo Público: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor; III - Carreira: conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, dispostas hierarquicamente de acordo com o grau de complexidade e responsabilidade; IV - Classe: divisão básica da carreira, que agrupa os cargos de mesmo nível, conforme a Resolução nº 82/2025; V - Nível Horizontal: a posição ocupada pelo servidor na carreira, identificada por letras de A a J, que determina o vencimento base através de progressão; VI - Nível Vertical: a posição ocupada pelo servidor na carreira, identificada pelos números 1, 2, 3 e 4, que determina a promoção; VIH - Vencimento Base: retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. Art. 3º A Mesa Diretora da Câmara Municipal, formada por seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário, constitui o Órgão Diretivo Superior do Poder Legislativo. Parágrafo único. Compete privativamente à Mesa Diretora da Câmara Municipal, dentre outras atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo seu Regimento Interno e pela legislação vigente, supervisionar e controlar as atividades da administração do Poder Legislativo através de orientação e assessoramento diretivo permanente. Art. 4º A disposição hierárquica da Presidência e dos cargos existentes na Câmara Municipal de Pouso Alto é aquela disciplinada por meio da Resolução nº 82/2025. Art. 5º Os cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Pouso Alto, com a carga horária, atribuições, grau inicial de vencimentos e requisitos mínimos para provimento, estão dispostos na Resolução nº 82/2025. Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções de confiança serão disciplinados por meio da Resolução nº 82/2025 ou a que vier a substitui-la. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DOS CARGOS o = CAMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO â a» Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. ) 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS mm Telefone: (35) 3364.1446 (4 < q e-mail: camara(dpousoalto.mg.leg.br CNPJ: 03.615.459/0001-98 Art. 6º O quadro de cargos efetivos e seus respectivos requisitos de investidura, conforme a Resolução nº 82/2025, permanecem vigentes e passam a integrar a estrutura de carreira deste Plano: I - Nível Superior: Analista de TI, Contador, Procurador Jurídico, Secretário Executivo e Controlador Interno. H - Nível Médio: Auxiliar de Secretaria. HI - Nível Fundamental: Auxiliar de Serviços Gerais. DO PROVIMENTO DOS CARGOS Art. 7º Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo 1 desta Lei, serão preenchidos: I - pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas no Capítulo referente às regras de transição desta Lei; Il - por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal. Art. 8º Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos mínimos para provimento estabelecidos para cada cargo, constantes na Resolução nº 82/2025, sob pena de nulidade do ato correspondente. $ 1º Nenhum servidor efetivo poderá desempenhar atribuições que não sejam próprias do seu cargo, ficando expressamente vedado qualquer tipo de desvio de função. 8 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior e no caput deste artigo os casos de readaptação previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pouso Alto, as substituições para desempenho de outro cargo da Câmara, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos de Pouso Alto, e as atribuições por desempenho de função gratificada, mediante portaria anualmente expedida pelo Presidente da Câmara. Art. 9º Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas escritas, orais, teóricas, práticas, de títulos, entre outras modalidades, conforme as características do cargo a ser provido, observado o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal e as disposições do edital. Art. 10. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período. Art. 11. O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será amplamente divulgado nos meios de comunicação de modo a atender ao princípio da publicidade. Art. 12. Não se realizará novo concurso público enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado, para os mesmos cargos. 81º A aprovação em concurso público gera direito à nomeação apenas em relação às vagas oferecidas, o que se dará a exclusivo critério da Câmara Municipal, dentro do prazo de validade do concurso e na forma da legislação em vigor, excetuadas as preterições arbitrárias quando do surgimento de novas vagas, conformes critérios fixados pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral. 82º O candidato aprovado em concurso público da Câmara e convocado para ocupar a vaga, caso queira, poderá solicitar sua realocação para o final da fila de excedentes do concurso, GE 22 Cod o 4 Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS Telefone: (35) 3364.1446 e-mail: camara(Dpousoalto.mg.leg.br CNPJ: 03.615.439/0001-98 CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO 1) posicionando-se na última colocação para possível posterior chamamento dentro do prazo de validade do concurso público. $3º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público municipal, é permitida a contratação por tempo determinado nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e da legislação municipal específica, permitida a utilização da lista de classificação do concurso ou a realização de processo seletivo simplificado. CAPÍTULO HI DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO (AQ) Art. 13. Fica instituído o Adicional de Qualificação (AQ), devido aos ocupantes de cargos efetivos do Legislativo Municipal, no percentual de 10% (dez por cento) para cada nível de escolaridade acima do exigido para o respectivo cargo. $1º Para fins deste adicional, consideram-se os níveis: Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado. 82º O adicional incidirá sobre o vencimento base, conforme o nível ocupado pelo servidor, e não será computado para fins de outros acréscimos pecuniários, exceto gratificação natalina e terço de férias. 83º Os certificados ou diplomas de cursos exigidos dos servidores como pré-requisito para seu ingresso no quadro permanente de pessoal não lhes darão direito ao benefício estabelecido neste artigo. CAPÍTULO IV DA EVOLUÇÃO NA CARREIRA Art. 14. A Progressão Horizontal consiste na passagem do nível horizontal para o subsequente (de A a J) e ocorrerá: I - No percentual de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento base no Nível A, na correspondência do nível vertical em que o servidor estiver; IH - A cada 3 (três) anos de efetivo exercício; HI — Após aprovação em avaliação de desempenho, considerando-se aprovado se obtiver, no mínimo, 70% (setenta porcento) de aprovação. 81º A avaliação de desempenho dos servidores efetivos da Câmara será realizada, independentemente de requerimento, no prazo de 15 (quinze) dias após o dia em que se completar o triênio, gerando efeitos, caso seja positiva, retroativamente à data de vencimento do período. 82º Caso o servidor não possua o percentual necessário para a progressão, não fará jus ao benefício, e será novamente submetido a avaliação, na mesma data no ano seguinte, devendo esta ser a nota a ser considerada para fins de recebimento do benefício, desconsiderando-se a avaliação anterior. Art. 15. A Promoção Vertical consiste na passagem do nível vertical para o subsequente (de 1 para 2, 2 para 3, e 3 para 4) e ocorrerá: I- No percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento base; IH - A cada 6 (seis) anos de efetivo exercício no cargo ou em substituição de outro cargo na Câmara, desde que o servidor possua no mínimo 70% (setenta porcento) de aprovação nas avaliações de desempenho, nos seis anos anteriores. 81 Caso o servidor não possua o percentual necessário para a promoção, não fará jus ao benefício, e será novamente submetido a avaliação, na mesma data no ano seguinte, devendo esta É) Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS Telefone: (35) 3364.1446 e-mail: camara(d)pousoalto.mg.leg.br CNPJ: 03.615.439/0001-98 CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO Ê ser a nota a ser considerada para fins de recebimento do benefício, desconsiderando-se a avaliação anterior. $2º As avaliações serão renovadas anualmente até que o servidor obtenha o percentual apto a lhe conceder a promoção, reiniciando-se o prazo de contagem a partir do benefício alcançado. Art. 16. A Promoção Vertical poderá ser antecipada caso o servidor cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Possuir, na data do pedido, escolaridade superior à exigida para o cargo, considerando-se um nível de escolaridade acima para cada pedido de antecipação, ou estar no último nível de escolaridade previsto nesta Lei (doutorado); b) Ter aprovação mínima de 80% nas avaliações de desempenho; c) Não possuir faltas injustificadas nos 3 (três) anos anteriores ao pedido de antecipação; d) Não ter usufruído de licença sem vencimento nos 3 (três) anos anteriores ao pedido de antecipação; e) Ter realizado cursos de capacitação referentes a sua área de atuação, ou ligados à Administração Pública, nos 3 (três) anos anteriores ao pedido de antecipação, contabilizando, no mínimo 120 (cento e vinte) horas; f) Não ter sofrido condenação em Processo Administrativo Disciplinar nos 3 (três) anos anteriores ao pedido de antecipação. Parágrafo único. O primeiro pedido de antecipação poderá ser feito após 1 (um) ano da aprovação desta Lei ou após a concessão da estabilidade, e os demais após 1 (um) ano de exercício no novo nível. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art. 17. A avaliação de desempenho dos servidores efetivos da Câmara, tanto para fins de progressão quanto de promoção, será realizada, a cada 03 (três) anos, nos termos dos artigos anteriores. Art. 18. A avaliação deverá levar em consideração os critérios de idoneidade moral, responsabilidade, disciplina e eficiência, que serão subdivididos em quesitos, os quais serão aferidos na forma de questões pontuadas, nos termos do Anexo III desta Lei. Parágrafo único. A Câmara poderá valer-se dos mesmos critérios e quesitos, e da mesma metodologia, para avaliar o desempenho de servidores ao final do estágio probatório, para o fim de aquisição de estabilidade. Art. 19. A Comissão de Avaliação de Desempenho será composta por 03 (três) membros, sendo: I- O Presidente da Câmara; H - O servidor que estiver na condição de superior imediato do servidor avaliado, ou, não havendo, outro servidor de mesma ou superior escolaridade do avaliado; II - Um servidor estável eleito pelos demais servidores. Parágrafo único. Na ausência de servidores efetivos estáveis para compor a Comissão, poderá ser utilizado servidor não estável de nível de escolaridade igual ou superior à do avaliado e, persistindo a ausência, será convidado um membro da Mesa Diretora eleito pelos servidores. Art. 20. A Comissão deverá atribuir uma pontuação, variando de O a 10, para cada quesito avaliado, e ao final deverá calcular a média aritmética de todos os quesitos, apresentando um resultado único. Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS Telefone: (35) 3364.1446 e-mail: camara(&pousoalto.mg.leg.br CNPJ: 03.615.439/0001-98 a” CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO é $ 1º Poderá a Comissão, para cada caso, acrescentar ou remover quesitos da lista constante do Anexo Hi. $ 2º O servidor será considerado aprovado na avaliação, para efeito de promoção, quando obtiver média de pontos igual ou superior a 7,0 ou 70% na avaliação da Comissão. Art. 21. Para fins de aprimoramento do trabalho, cada servidor deverá fazer sua autoavaliação, no mesmo prazo, e utilizando os mesmos quesitos e a mesma escala de pontuação usados pela Comissão avaliadora. $ 1º O resultado da avaliação da Comissão, detalhado por quesitos, será fornecido a cada servidor, para ser comparado com sua autoavaliação. $2º A autoavaliação será entregue pelo servidor à Comissão, e será por esta comparada com os resultados por ela atribuídos, devendo a Comissão esclarecer com o servidor os motivos das divergências mais relevantes. Art. 22. O servidor será notificado do resultado de sua avaliação, podendo apresentar pedido de reconsideração à própria Comissão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Art. 23. Do indeferimento do pedido de reconsideração caberá recurso à Mesa Diretora da Câmara, no prazo de 10 (dez) dias úteis, cuja decisão será definitiva. CAPÍTULO V DAS GRATIFICAÇÕES E BENEFÍCIOS Art. 24. O servidor que exercer atribuições além de seu cargo, nos termos de portaria do Presidente da Câmara, fará jus a uma gratificação por função, no valor mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). $1º Ficam extintas, para os servidores do Legislativo, quaisquer gratificações anteriormente previstas na Lei Complementar nº 152/2023, os quais terão as gratificações de função regidas por esta Lei. $2º Considera-se para fins de recebimento de gratificação de função, as seguintes atribuições: I-a participação em comissão permanente de servidores da Câmara; NH - a participação em comissão especial e/ou temporária de servidores, enquanto perdurarem; HI «o exercício das funções de Agente de Contratação, Pregoeiro, Equipe de apoio, Comissão de Contratação e fiscais e gestores de contratos, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e regulamento próprio da Câmara; IV-o exercício da função de Ouvidor. $3º O servidor em exercício de mais de uma função/atribuição, nos termos mencionados neste artigo, fará jus a apenas uma gratificação. DO AUXÍLIO TRANSPORTE Art. 25. Fica instituído o Auxílio-Transporte no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a ser concedido para ocupantes de cargos efetivos ou em comissão. Parágrafo único. O Auxílio-Transporte terá caráter indenizatório, com vistas a custear o deslocamento de seus servidores no percurso residência-trabalho e vice-versa, e não integrará a remuneração para nenhum efeito e nem é base de cálculo para desconto de natureza previdenciária ou de tributação do imposto de renda. Art. 26. O Auxílio-Transporte será concedido a requerimento do servidor, constando, sob as 5 Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS Telefone: (35) 3364.1446 e-mail: camara(pousoalto.mg.leg.br CNPJ: 03.615.459/0001-98 CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO É penas da lei, declaração de endereço domiciliar e distância percorrida no trajeto ida e volta, podendo a Câmara valer-se de qualquer meio lícito para comprovar tais declarações. $ 1º O Auxílio-Transporte será concedido aos servidores que residirem a no mínimo 2 km (dois quilômetros) de distância do seu local de trabalho. $ 2º As declarações de que trata este artigo deverão ser atualizadas imediatamente, no caso de alteração do endereço domiciliar do servidor. $3º Para fins de domicílio, consideram-se as disposições previstas no art. 70 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que “Institui o Código Civil.”. Art. 27. O Auxílio-Transporte não será concedido aos seguintes servidores públicos: I- inativos; II - em gozo de licença que implique em afastamento do trabalho; IN - que estejam cedidos a outros órgãos públicos; IV - suspensos, preventivamente ou não, em decorrência de processo administrativo ou sindicância. Art. 28. O Auxílio-Transporte será custeado da seguinte forma: I - pelo servidor beneficiário, com parcela equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor total mensal do respectivo custo com transporte; II - pela Câmara Municipal, no que exceder ao percentual mencionado no inciso anterior. $ 1º O valor da despesa realizada será apurado com base na distância percorrida do domicílio do servidor até a sede da Câmara Municipal de Pouso Alto, conforme comprovante de residência válido apresentado à Câmara. $2º Para o cálculo da indenização de transporte será utilizado o valor por quilômetro percorrido, nos termos da tabela constante no Anexo II desta Lei. Art. 29. O valor do Auxílio-Transporte deverá ser calculado de acordo com os dias efetivamente trabalhados. Art. 30. O servidor terá o Auxílio-Transporte cancelado quando for exonerado, aposentar-se ou renunciar expressamente ao benefício. DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO Art. 31. Fica instituído o Auxílio-Alimentação no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a ser concedido aos servidores da Câmara Municipal de Pouso Alto, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais. Parágrafo único. O Auxílio-Alimentação terá caráter indenizatório, com vistas a custear a alimentação dos servidores, e não integrará a remuneração para nenhum efeito. Art. 32. O Auxílio-Alimentação será pago em pecúnia, juntamente com a remuneração mensal, independente de requerimento, a todos os servidores da Câmara Municipal, incluindo os ocupantes de cargos em comissão, assim como aos eventuais contratados por tempo determinado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal. Art. 33. O Auxílio-Alimentação não será concedido aos servidores públicos nas seguintes situações: I- inativos; Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS Telefone: (35) 3364.1446 e-mail: camara()pousoaito.mg.leg.br CNPJ: 03.615.459/0001-98 CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO 1) II - em gozo de qualquer licença, com exceção das licenças à maternidade e à paternidade; HI - que estejam cedidos a outros órgãos públicos sem ônus para a Câmara; IV - suspensos em decorrência de decisão final em processo disciplinar; V - no décimo terceiro salário. Art. 34. O valor do Auxílio-Alimentação deverá ser calculado de acordo com o período efetivamente trabalhado, incluindo: I- os sábados, domingos e feriados; II - os dias em que for decretado ponto facultativo; HI - os dias correspondentes às concessões autorizadas pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; IV - o período em que o servidor estiver em gozo de férias regulamentares; V-o período em que o(a) servidor(a) estiver afastado(a) para gozo de licença-maternidade ou licença-paternidade. Art. 35. O servidor terá o Auxílio-Alimentação cancelado quando for exonerado, aposentar-se ou renunciar expressamente ao benefício. CAPÍTULO VI DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO Art. 36. Os servidores efetivos atualmente em exercício serão enquadrados, nos termos do Anexo IV, da seguinte forma: I - No nível vertical 1 da respectiva classe; I - No nível horizontal correspondente ao tempo de efetivo exercício no cargo. Art. 37. Os triênios já adquiridos e incorporados à remuneração serão mantidos na correspondência de seu tempo de progressão, conforme tabeia do Anexo IV. Art. 38. Para fins de enquadramento horizontal: I - Cada triênio já completado equivalerá a uma progressão horizontal. II - O tempo residual será considerado para próxima progressão. Art. 39. A primeira avaliação após a vigência da Lei deverá se dar na data correspondente à entrada em exercício do servidor avaliado. DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 40. Nenhum servidor perceberá remuneração inferior à atualmente recebida. Art. 41. A fim de conservar o poder aquisitivo dos benefícios ora instituídos, os valores a título de Auxílio-Alimentação, Auxílio-Transporte e gratificações constantes nesta Lei serão revistos anualmente, através de lei de iniciativa do Presidente da Câmara, observando-se o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal. Art. 42. O regime de teletrabalho, mencionado na Resolução nº 82/2025, poderá ser adotado mediante resolução própria expedida pelo Presidente da Câmara, contendo suas condicionalidades, aos servidores que adquirirem a estabilidade. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS Telefone: (35) 3364.1446 > aa e-mail: camara(&)pousoaito.mg.leg.br CNPJ: 03.613.459/0001-98 CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO êÊ | Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. Parágrafo único. Sem prejuízo ao regime de teletrabalho mencionado, após a estabilidade, os servidores poderão, mediante requerimento aprovado pelo Presidente da Câmara, condensar sua carga horária para ser realizada em menos dias de trabalho, desde que no horário de expediente administrativo da Câmara e/ou reuniões da Câmara. Art. 43. Ficam revogadas as Resoluções nº 12/2001 e nº 50/2013, a Lei Ordinária nº 459/2015 e as disposições contrárias sobre o plano de carreira contidas na Resolução nº 82/2025. Art. 44. Os níveis presentes no Anexo IV — Enquadramento de Cargos da Resolução nº 82, de 10 de setembro de 2025, ficam denominados como classes. Art. 45. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Wilson Arantes de Oliveira Janette Fátima dE Mancilha Neri udio José Viana Presidente Vice-Presidente Secretário JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo primordial adequar a legislação municipal que rege a concessão de verbas indenizatórias aos preceitos constitucionais da legalidade estrita e da reserva pariamentar, conforme o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Recentemente, decisões no âmbito do STF, com destaque para o posicionamento do Ministro Flávio Dino, reforçaram a obrigatoriedade de que toda e qualquer verba de natureza remuneratória e indenizatória paga a agentes públicos e servidores seja obrigatoriamente instituída por lei em sentido estrito. A utilização de resoluções ou atos administrativos internos para a fixação de tais valores tem sido objeto de questionamento e suspensão, sob o argumento de que apenas o processo legislativo formal garante a legitimidade necessária para a oneração do erário público. Neste sentido, optou-se pela elaboração de um plano de carreiras e benefícios aos servidores da Câmara Municipal de Pouso Alto, haja vista ser uma demanda antiga dos servidores desta Casa. Este projeto incorpora as diretrizes da Resolução nº 12/2001, da Resolução nº 50/2013, da Lei Ordinária nº 459/2015 e da Resolução nº 82/2025, mantendo as verbas anteriormente concedidas e as de caráter indenizatório. A proposta visa a valorização dos servidores, buscando conferir um plano de carreira justo para que a Câmara tenha condições de assegurar a manutenção de seu quadro de servidores, com toda a experiência que já possuem, e de ser competitiva na busca por novos talentos. O plano contempla outros benefícios já concedidos aos servidores por legislação esparsa, como o auxílio alimentação, o auxílio transporte, a gratificação por desempenho de função e o adicional por tempo de serviço. Além disso, acrescentou-se o adicional de qualificação para que os servidores busquem a qualificação profissional e acadêmica, o que refletirá nas atribuições por eles desempenhadas, trazendo benefícios aos serviços prestados pela Câmara. Já a promoção, que poderá ser concedida a cada 6 (seis) anos, representa a expressão exata de 8 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS 4 Telefone: (35) 3364.1446 [AS e-mail: camara(&pousoalto.mg.leg.br CNPJ: 03.615.459/0001-98 CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO êÊ | Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. plano de carreira, uma vez que poderá ser concedida ao servidor que preencher os requisitos para tal benefício, exigindo alto desempenho, através de critérios objetivos fixados. Ao transformar todos esses direitos em lei, assegura-se a segurança jurídica dos pagamentos dos benefícios aos servidores e evita-se a interrupção de auxílios e benesses essenciais à dignidade do trabalhador. No mais, convém mencionar que a aprovação deste projeto, apesar de instituir novos benefícios, regulariza e convalida direitos e deveres já existentes no âmbito do Poder Legislativo de Pouso Alto, revestindo-os da forma jurídica exigida pela Suprema Corte e garantindo que o serviço público não sofra solução de descontinuidade por vícios formais de legalidade. Pelas razões expostas, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria. Pouso Alto, 09 de março de 2026. Wilson Arantes de Oliveira Janette Fátima cai PO ciéndio a Viana Presidente Vice-Presiden Secretário PROTOCOLO GERAL 118/2026 Data: 10/03/2026 - Horário: 14:30 Legislativo — tada CErdido Rua Monsenhor Joaquim Marciario de Oliveira, 67. 37468-009 —- POUSO ALTO — MINAS GERAIS Telefone: (35) 3364.1446 e-mail: camara(Opousoalto.mg.leg.br CNPJ: 03.615.459/0001-98 A “a CAMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO É Anexo 1 — Enquadramento de Cargos Classe: Cargos Vencimento Inicial Classe 1: Auxiliar de Serviços Gerais R$ 2.046,55 Classe 2: Auxiliar de Secretaria R$ 3.043,43 Classe 3: Secretário Executivo R$ 4.630,67 Contador Analista de T.I. Controlador Interno Classe 4: Procurador Jurídico R$ 5.864,10 ER B c D | E F 6 | u I J CLASSE 1 Inicial 3anos | 6anos 9anos | 12anos |15anos| 18anos | 21 anos | 24anos | 27anos | , 5% 10% 15% | 20% 25% 30% | 35% 40% | 45% | | || 2.046,55 |2.14 k | ú 455,8 558,19] 2.660,52 | 2.762,85 | 2.865,18 | 2.967,50 2.251,21 [2.363,77] 2.476,33 | 2.588,89 | 2.701,48 |2.814,01] 2.926,57 | 3.039,13 | 3.151,69 | 3.264,25 2.476,33 | [2.600,15 | 2.723,96 | 2.847,78 | 2.971,60 3.095,41 3.219,23 | 3.343,05 13.496,86 | 3.590,68 Nível 3 l e ZE I | Nível 4 | 2.723,96 | 2.860,16] 2.996,36 | 3.132,56 | 3.268,76 3.404,96 3.541,15 | 677,35 | 3.813,55 | 3.949,75 10 CAMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO E Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. 37468-000 - POUSO ALTO - MINAS GERAIS Telefone: (35) 3364.1446 e-mail: camara(Ajpousoalto.mg.leg.br CNPJ: 03.615.459/0001-98 14.4 c a DE F G H I | CLASSE 2 Inicial | 3anos | G6anos 9anos | 12anos | 15anos | 18anos | 21 anos | 24 anos | | 5% | 10% 15% 20% 25% 30% 35% 40% | | | | Nível 3 3.682,55 | 3.866,68 | 4.050,81 | 4.234,93 | 4.419,06 | 4.603,19 | 4.787,32 | 4.971,44 | 5.155,57 | 5.339,70 | | > 4.050,81 | 4.253,35 | 5.266,05 | 5.468,59 | 5.671,13 B c H | 3 anos 6 anos 21 anos 5% 10% 5% | 3 4.455,89 | 4.658,43 | 4.860,97 | 5.063,51 A D | E CLASSE 3 Inicial 9anos | 12 anos 15% 20% 3 | 5.873,67 I 5.883,27 | 6.163,42 | 6.443,58 | 6.723,73 | 7.003,89 | 7.284,04 | 7.564,20 | 7.844,35 | 8.124,51 | 6.163,42] 6.471,59 1 | 6.779,76 | 7.087,94 | 7.396,11 | 7.704,28 | 8.012,45 | 8.320,62 | 8.628,79 | 8.936,96 | e ce feno A “a CAMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO EA º Telefone: (35) 3364.1446 e-mail: camara(i'pousoalto.mg.leg.br CNPJ: 03.615.459/0001-98 J 27 ano: | Nível2 6.450,51] 6.773,04 | 7.095,56 | 7.418,09 | 7.740,61 | 8.063,14 | 8.385,66 | 8.708,19 | 9.030,71 | 9.353,24 | Níveiz |6450.51] 6.773,04 | 209556 | 141809 | 1:74061 | 806314 | 83856 | 8.708,19 | 50507 | 9:35324 | Nível3 | 7.095,56] 7.450,34 | 7.805,12 | 8.159,90 | 8.514,67 | 8.869,45 | 9.224,23 | 9.379,01 | 9.933,79 | 10.288,56 | ee es pe a I e AL. am gm a a | Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. 37468-000 — POUSO ALTO - MINAS GERAIS N B Cc D | E F | G H | I CLASSE 4 Inicial 3 anos | 6 anos 9 anos | 12 anos | 15 anos | 18anos | 21 anos | 24 anos 5% | 10% 15% 20% 25% | 30% 35% 40% 45% | Nívell 5.864,10] 6.157,31 | 6.450,51 | 6.743,72 | 7.036,92 | 7.330,13 | 7 623,33 | 7.916,54 | 8.209,74 | 8.502,95 | Níveis | 7.805,12) 8.195,37 | 8.585,63 | 8.975,88 | 9.366,14 | 9.756,40 | 10.146,65 | 10.536,91 | 10.927,16 [11.317,42 Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS Telefone: (35) 3364.1446 e-mail: camara(&)pousoaito.mg.leg.br CNPJ: 03.615.459/0001-98 CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO 1) ANEXO II VALOR DE REFERÊNCIA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE Auxílio Transporte Valor de referência para a indenização. R$ 0,70 (setenta centavos) por km percorrido. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS Telefone: (35) 3364.1446 e-mail: camara(dpousoaito.mg.leg.br CNPJ: 03.615.459/0001-98 qe, CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO é ) Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. Sd (4 ANEXO III QUESITOS PARA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 1. IDONEIDADE MORAL 1.1. Ética Profissional Age com lealdade perante os colegas e vereadores, executa seu trabalho isento de opiniões pessoais ou político-partidárias. 1.2. Discrição Mantém discrição e sigilo sobre os assuntos internos da Câmara que chegam ao seu conhecimento, não os divulgando. 1.3. Zelo pela Imagem da Instituição Zela pelo bom nome da Câmara Municipal, procurando elevar a imagem da mesma junto à comunidade. 1.4. Comportamento Mantém um comportamento em sua vida profissional e social compatível com a seriedade da instituição onde trabalha. 1.5. Utilização dos recursos da Câmara Evita usar os recursos materiais disponíveis para seu trabalho, tais como informática e comunicações, para fins particulares, procurando utilizá-los de forma econômica e responsável. 2. RESPONSABILIDADE 2.1. Assiduidade Número de faltas injustificadas ao trabalho (expediente) ou a reuniões da Câmara (desde que convocado) no triênio. Faltas: e Nenhuma: 10 pontos e Uma: 9 pontos e Duas: 8 pontos e Três: 7 pontos [...] e 10 ou mais: nenhum ponto 2.2. Pontualidade Em relação a seu horário de trabalho, evita atrasos, cumpre integralmente sua jornada diária e comparece às reuniões com a antecedência necessária para preparar. 2.3. Organização Mantém organizados os materiais que utiliza em seu trabalho, bem como os documentos que estejam sujeitos ao seu controle ou guarda. Organiza seu tempo de forma a obter os melhores resultados. 2.4, Interesse / Dedicação É dedicada ao trabalho, mostrando interesse em executá-lo da melhor forma possível e em aprimorar os procedimentos. 2.5. Atenção Demonstra atenção para com seu trabalho, executando-o com concentração para evitar erros. 3. DISCIPLINA 3.1. Disciplina Esforça-se para cumprir as determinações do Presidente da Câmara ou da chefia imediata (se houver), e as normas disciplinares aplicáveis. 3.2. Relacionamento Humano e Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS Telefone: (35) 3364.1446 e-mail: camara(d)pousoalto.mg.leg.br CNPJ: 03.615.459/0001-98 E ao, CAMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO É Procura manter relação de respeito para com os colegas (servidores) e vereadores, tendo um bom relacionamento dentro da Câmara. 3.3. Ambiente de Trabalho Colabora para que o ambiente de trabalho seja saudável, evitando ter postura hostil e motivando para que seus colegas não as tenham. 3.4. Liderança Sentindo-se líder, procura desenvolver esta liderança sempre de maneira construtiva, bem como incentivar os colegas de forma saudável para a melhoria do desempenho da equipe. 3.5. Atendimento Procura receber com atenção e respeito todas as pessoas que visitam a Câmara, seja para assistir aos trabalhos ou para obter informações. 3.6. Motivação Acha-se incentivado para desempenhar suas tarefas, mesmo que as circunstâncias sejam desfavoráveis. 4. EFICIÊNCIA 4.1. Qualidade do trabalho Seus serviços são bem feitos e inspiram segurança, não apresentando erros que necessitem de correções posteriores. 4.2. Pontualidade Procura entregar sempre em dia as tarefas de sua competência e aquelas que lhe são delegadas por superiores, colegas ou vereadores. 4.3. Integração / Cooperação Está ciente de que o resultado do trabalho da instituição reflete a sua integração com os colegas de trabalho e procura auxiliá-los em suas tarefas, bem como pedir-lhes auxílio quando necessita. 4.4. Foco nos Resultados Valoriza principalmente os bons resultados do trabalho, procurando alcançá-los, evitando ater-se tão somente às formalidades dos procedimentos burocráticos. 4.5. Conhecimento do Trabalho Está ciente das atribuições de seu cargo e tem pleno conhecimento das rotinas e informações necessárias ao seu exercício. 4.6. Iniciativa Demonstra grande iniciativa, raciocinando e agindo por conta própria quando a situação é imprevista e não há normas já estabelecidas para solucionar o problema. 4.7. Criatividade Procura exercitar a criatividade no trabalho, de forma a encontrar soluções para os problemas do dia-a-dia, mesmo quando isso exija procedimentos diferentes dos que habitualmente realiza. 4.8. Utilização dos Recursos Utiliza adequada e produtivamente os recursos materiais disponíveis para seu trabalho, tais como os recursos de informática e comunicações, procurando orientação para a correta utilização no caso de dúvidas. 4.9. Disposição para a Mudança Está pronto a atender as adaptações ocasionadas por eventuais alterações ocorridas, por motivos internos ou externos, nos serviços ou no funcionamento da Câmara. 4.10. Participação em Cursos Participou de cursos de treinamento durante o período avaliado, bem como de palestras e congressos sobre temas ligados ao seu trabalho ou ao Poder Legislativo. Nº cursos: 15 CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. 37468-000 —- POUSO ALTO — MINAS GERAIS Telefone: (35) 3364.1446 e-mail: camara()pousoaito.mg.leg.br CNPJ: 03.615.459/0001-98 Mais de 9 cursos: 10 pontos 9 cursos: 9 pontos 8 cursos: 8 pontos [...] 1 curso ou nenhum, mas requereu participação: 1 ponto Nenhum, e não requereu participação: O ponto. 2 grapnina é CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO pr ao Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS Telefone: (35) 3364.1446 e-mail; camara()pousoaito.mg.leg.br CNPJ: 03.613.439/0001-98 ANEXO III-B FICHA PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Servidor: Data: Cargo: Comissão Avaliadora: Etica profissional Discrição Pontualidade Interesse / Dedicação Atenção 41 Qualidade do trabalho Pontualidade Integração / Cooperação Foco nos resultados Conhecimento do trabalho 4.6 Iniciativa 4.7 Criatividade Utilização dos recursos Disposição para a mudança Participação em cursos Í ii CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. 37468-000 - POUSO ALTO — MINAS GERAIS Telefone: (35) 3364.1446 e-mail: camara(&pousoaito.mg.teg.br CNPJ: 03.615.459/0001-98 ANEXO IV Ê ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES PELO TEMPO DE SERVIÇO Tempo atual [Nível Horizontal inicial ] Até 3 anos A 3-6 anos | B 6-9 anos C 9-12 anos D 12-15 anos E ] | 15-18 anos | F [i8-2lanos | 6 1] 21-24 anos H 24-27 anos I +27 anos J SEE frisos CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. sostro CEP: 37.468-000 — POUSO ALTO / MINAS GERAIS EA h. Telefone: (35) 3364.1446 e-mail: camara(Opousoalto.mg.log.br IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO PLC nº 03/2026 Institui o Plano de Carreiras, benefícios e vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo de Pouso Alto, estabelece normas de evolução funcional e dá outras providências. Receita Corrente Líquida Prevista para o Exercício de 2026 - Estimado na LOA 026 49.240.155,23 Estimativa de Gasto total com Pessoal previsto para o Exercício de 2026 1.191.223,21 Percentual Estimado de Gasto com Pessoal previsto para o Exercício de 2026 2,42% Estimativa de Gasto total com Pessoal previsto para o Exercício de 2026, considerando a aprovação do PLC — Plano de Carreira Poder Legislativo. na onsiderando a aprovação do PLC — Plano de Carreira Poder Legislativo. Esc Estimado de Gasto com Pessoal previsto para o Exercício de 2026, c Receita Corrente Líquida Prevista para o Exercício de 2027 - Estimativa LOA 2026. stimativa de Gasto total com Pessoal previsto para o Exercício de 2027 considerando a projeção da inflação do Banco Central de 3,91% + reajuste salarial de 8,41%, PLC Plano de Carreira Poder Legislativo. 1.629.178,26) Percentual Estimado de Gasto com Pessoal previsto para o Exercício de 2027 considerando a projeção da inflação do Banco Central de 3,91% + reajuste salarial de 3,15% 8,41%, PLC — Plano de Carreira Poder Legislativo. Receita Corrente Líquida Prevista para o Exercício de 2028 - Estimativa LOA 2026.| 48.477.228,38| Estimativa de Gasto total com Pessoal previsto para o Exercício de 2028 considerando ja projeção da inflação do Banco Central de 3,80% + reajuste salarial de 8,41%, PLC 1.771.214,02 Plano de Carreira Poder Legislativo. Percentual Estimado de Gasto com Pessoal previsto para o Exercício de 2028 considerando a projeção da inflação do Banco Central de 3,80% + reajuste salarial de 8,41%, PLO — Plano de Carreira Poder Legislativo. A projeção do índice IPCA adotada neste relatório tem como base as estimativas constantes no Boletim Focus, divulgado pelo Banco Central em 06 de março de 2026. Por sua vez, a estimativa de evolução da Receita Corrente Líquida foi extraída das projeções estabelecidas na Lei Orçamentária Anual de 2026. Os valores projetados, bem como seus respectivos percentuais, foram calculados considerando a instituição dos benefícios e direitos previstos no Plano de Carreira, incluindo não apenas os impactos imediatos decorrentes de sua implementação, mas também aqueles que poderão surgir nos exercícios subsequentes em razão da evolução funcional dos servidores. Dessa forma, os cálculos realizados contemplam a projeção da evolução das despesas com pessoal, mantendo-se as estimativas em conformidade com os limites e parâmetros estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), de modo a assegurar a manutenção do equilíbrio fiscal e a sustentabilidade das despesas ao longo do período analisado. CAMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. seo, CEP: 37.468-000 — POUSO ALTO / MINAS GERAIS ar Telefone: (35) 3364.1446 e-mail: camara()pousoalto.mg.leg.br O presente Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro foi elaborado em consonância com as dotações orçamentárias vigentes e os recursos financeiros serão suficientes para se cumprir a execução que se propõe. Pouso Alto, 09 de março de 2026. Bono, mr uu GUBQio E===— EEE Carlos Henriâte Silva Ribeiro Cláudio José Viana Wilson Arantes de Oliveira Contador - CRC 123220/0-9 Tesoureiro Presidente fi