br-locleg corpus explorer

← Pouso Alto (MG)

norma nº 757/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 757 / 2024
Date 2024-08-26
Ementa"Fixa os subsídios dos agentes políticos do Município de Pouso Alto para a legislatura que se inicia em 2025".
native_id2384

Originating matéria

matéria 970 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
Rua Barão de Pouso Alto, 164 — Telefone: (35) 3364-1206
CEP: 37468-000 - Pouso Alto — Minas Gerais
CNPJ: 18.667.212/0001-92 - e-mail: gabinete O pousoalto.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº757 DE 29 DE AGOSTO DE 2024
LEI ORDINARIA N Dia IDAS
“Fixa os subsídios dos agentes políticos do Município de
Pouso Alto para a legislatura que se inicia em 2025”
O povo do município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Vereador do Município de Pouso Alto, para vigorar na legislatura
que se inicia em 1º de janeiro de 2025, fica fixado no valor de R$ 3.289,65 (três mil duzentos e
oitenta e nove reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 2º O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Pouso Alto, para vigorar no mandato que se
inicia em 1º de janeiro de 2025, fica fixado no valor de R$ 18.641,21 (dezoito mil seiscentos e
quarenta e um reais e vinte e um centavos).
Art. 3º O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município, para vigorar no mandato que se inicia
em 1º de janeiro de 2025, fica fixado no valor de R$ 4.660,31 (quatro mil seiscentos e sessenta
reais e trinta e um centavos).
Art. 4º O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Pouso Alto, para vigorar a partir de 1º
de janeiro de 2025, fica fixado no valor de R$ 3.563,10 (três mil quinhentos e sessenta e três
reais e dez centavos).
Parágrafo único. O servidor municipal efetivo que for eventualmente nomeado para o cargo de
Secretário Municipal ou equivalente poderá optar pelo sistema de remuneração constante desta
lei, com a percepção de subsídio único sem nenhum acréscimo, ou pela remuneração
correspondente ao seu cargo acrescida das vantagens pessoais já adquiridas.
Art. 5º Os Secretários Municipais perceberão o décimo terceiro subsídio, no mês de dezembro
de cada ano.
$ 1º O décimo terceiro subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio devido em
dezembro, por mês de efetivo exercício do cargo no ano correspondente, e será pago no dia 20 de
dezembro.
$2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será havida como mês integral,
para os efeitos do 8 1º.
$ 3º Ocorrendo exoneração de Secretário Municipal, por iniciativa do Prefeito, receberá aquele
o décimo terceiro subsídio proporcional, calculado nos termos deste artigo, tomando por base o
subsídio do mês da exoneração.
Art. 6º Os Secretários Municipais farão jus a um período de férias remunej de 30
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
Rua Barão de Pouso Alto, 164 — Telefone: (35) 3364-1206
CEP: 37468-000 - Pouso Alto — Minas Gerais
CNPJ: 18.667.212/0001-92 - e-mail: gabinete (O pousoalto.mg.gov.br
(trinta) dias.
Art. 7º Nos termos do $ 4º do art. 39 da Constituição Federal, é vedado o pagamento aos
agentes políticos de quaisquer outras parcelas remuneratórias além de seu subsídio.
Art. 8º Os subsídios devidos aos agentes políticos poderão ser revistos anualmente, no mês de
janeiro, a partir do segundo ano da legislatura, mediante a aplicação do índice de inflação
acumulado no ano anterior, medido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo) do IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
Parágrafo único. A aplicação da revisão de que trata este artigo dependerá de lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso.
Art. 9º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias, a serem
previstas nos orçamentos anuais.
Art. 10. Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Pouso Alto, 29 de agosto de 2024.
Vicg
aónef Guimarães Pereira
efeito Municipal
Letícia Silva Ribeiro
Secretária de Gabinete

open original →