| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 757 / 2024 |
| Date | 2024-08-26 |
| Ementa | "Fixa os subsídios dos agentes políticos do Município de Pouso Alto para a legislatura que se inicia em 2025". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO Rua Barão de Pouso Alto, 164 — Telefone: (35) 3364-1206 CEP: 37468-000 - Pouso Alto — Minas Gerais CNPJ: 18.667.212/0001-92 - e-mail: gabinete O pousoalto.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº757 DE 29 DE AGOSTO DE 2024 LEI ORDINARIA N Dia IDAS “Fixa os subsídios dos agentes políticos do Município de Pouso Alto para a legislatura que se inicia em 2025” O povo do município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio mensal do Vereador do Município de Pouso Alto, para vigorar na legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2025, fica fixado no valor de R$ 3.289,65 (três mil duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). Art. 2º O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Pouso Alto, para vigorar no mandato que se inicia em 1º de janeiro de 2025, fica fixado no valor de R$ 18.641,21 (dezoito mil seiscentos e quarenta e um reais e vinte e um centavos). Art. 3º O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município, para vigorar no mandato que se inicia em 1º de janeiro de 2025, fica fixado no valor de R$ 4.660,31 (quatro mil seiscentos e sessenta reais e trinta e um centavos). Art. 4º O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Pouso Alto, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025, fica fixado no valor de R$ 3.563,10 (três mil quinhentos e sessenta e três reais e dez centavos). Parágrafo único. O servidor municipal efetivo que for eventualmente nomeado para o cargo de Secretário Municipal ou equivalente poderá optar pelo sistema de remuneração constante desta lei, com a percepção de subsídio único sem nenhum acréscimo, ou pela remuneração correspondente ao seu cargo acrescida das vantagens pessoais já adquiridas. Art. 5º Os Secretários Municipais perceberão o décimo terceiro subsídio, no mês de dezembro de cada ano. $ 1º O décimo terceiro subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio devido em dezembro, por mês de efetivo exercício do cargo no ano correspondente, e será pago no dia 20 de dezembro. $2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será havida como mês integral, para os efeitos do 8 1º. $ 3º Ocorrendo exoneração de Secretário Municipal, por iniciativa do Prefeito, receberá aquele o décimo terceiro subsídio proporcional, calculado nos termos deste artigo, tomando por base o subsídio do mês da exoneração. Art. 6º Os Secretários Municipais farão jus a um período de férias remunej de 30 o PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO Rua Barão de Pouso Alto, 164 — Telefone: (35) 3364-1206 CEP: 37468-000 - Pouso Alto — Minas Gerais CNPJ: 18.667.212/0001-92 - e-mail: gabinete (O pousoalto.mg.gov.br (trinta) dias. Art. 7º Nos termos do $ 4º do art. 39 da Constituição Federal, é vedado o pagamento aos agentes políticos de quaisquer outras parcelas remuneratórias além de seu subsídio. Art. 8º Os subsídios devidos aos agentes políticos poderão ser revistos anualmente, no mês de janeiro, a partir do segundo ano da legislatura, mediante a aplicação do índice de inflação acumulado no ano anterior, medido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo. Parágrafo único. A aplicação da revisão de que trata este artigo dependerá de lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso. Art. 9º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias, a serem previstas nos orçamentos anuais. Art. 10. Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. Prefeitura Municipal de Pouso Alto, 29 de agosto de 2024. Vicg aónef Guimarães Pereira efeito Municipal Letícia Silva Ribeiro Secretária de Gabinete