| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 2025 |
| Date | 2025-01-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição salarial dos Profissionais do Programa Saúde da Família – PSF e Servidores Públicos Municipais e o piso salarial dos Profissionais da Epidemiologia e Controle de Doenças – E.C.D. e do Magistério Público Municipal no exercício de 2025. |
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CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete()pousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 LEI ORDINÁRIA Nº 767/2025 k ) PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO » (4 “Dispõe sobre a recomposição salarial dos Profissionais do Programa Saúde da Família — PSF e Servidores Públicos Municipais e o piso salarial dos Profissionais da Epidemiologia e Controle de Doenças — E.C.D. e do Magistério Público Municipal no exercício de 2025.” O povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida a recomposição salarial de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) e um reajuste de 1,44% (um inteiro e quarenta e quatro centésimos por cento), totalizando 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento) aos Profissionais do Programa Saúde da Família — PSF e Servidores Públicos Municipais ativos e inativos. Art. 2º O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, conforme determina a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, passa ao valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais). Art. 3º O piso salarial dos Profissionais do Magistério Público Municipal, conforme determina Portaria Interministerial MEC/MF nº 13, de 23 de dezembro de 2024, passa ao valor de R$ 3.285,74 (três mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos). Art. 4º Fica instituída nova tabela de vencimentos, passando a vigorar nos termos dos Anexos I e II desta Lei, revogando a anteriormente estabelecida e todas as disposições em contrário. Art. 5º A faixa salarial que depois da referida recomposição se encontrar abaixo do piso mínimo legal será complementada pela diferença para alcançar R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais). Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025. Pouso Alto, 30 de janeiro de 2' PUBLICADO NO QUADRO DE AVISOS Secretário do Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 - POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(Q pousoalto.mg.leg.br Telefone: (35) 3364.1206 ANEXO I- TABELA DE VENCIMENTOS DE PESSOAL PERMANENTE Essa E DA PO O [17 [204032[100744[114706/1204,81[126463[1.32786[1.39825[ 146396 1537 16[ 161402] 169472] 1.779,46] ERMERi inEro E mr are ae rir AE ETR REST (ren pe pr o RE e rr OT ES ACEITO CCE TO E NE ES pp E E | 2.300,92] 2.415,97] 2.536,77] E Rr poe Em EEE [270131] [VII [1.800,13] 1.890,13 [1.984,65] 2.083,88 [2.188,07] 2.297,47/ 2.412,34] 2.532,96] 2.659,61| 2.792,59] 295222] 3.078,83] CT CT E TS EE ET ET ET ET ET MEcerr E Cro nen x [2.447,612.569,99] 2.698,49] 2.833,41 [2.975,08 [3.123,83] 3.280,02] 3.444,02] 3.61622] 3.797,03] 2.986.88[ 418622] BE EE EST ET ET E TE ca RR ET E E E EEE E ER E E O E TE E E [XV [4.224,58] 4.435,81 [4.657,60] 4.890,48] 5.135,00] 5.391,75] 5.661,34] 5.944,41] 6.241,63] 6.553,71] 6.881,40] 7.225,47] Pr es ss o rn ia na [xvir [5.300,57 5.565,0] 5.843,88] 6.136,07] 6442.87[6.16501[7.103.26] 7458442 7.831,34] 822201] 863406] 0.065,76] so a ua 1 em Lxix [7.326,48 [7.692,80] 8.077,44] 8.481,31 [8.905,38 0.350,65] 9.818,18 10.309,09 [10.824,54[11.365,77[11.934,06 [12.530,76] Tabela em vigor a partir de janeiro/2025 f rá > PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 - POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(Q pousoalto.mg.leg.br Telefone: (35) 3364.1206 ANEXO II - TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO P.S.F. E E.C.D. CATEGORIA PROFISSIONAL REMUNERAÇÃO MENSAL | Médico do P.S.F. R$ 13.470,18 | | Enfermeiro do P.S.F. R$ 5.690,56 | | Técnico de Enfermagem do P. S. F. R$ 1.671,12 | Dentista do P.S.F. Bucal R$5.68725 o Tabela em vigor a partir de janeiro/2025 PS e PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 - POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(Q pousoalto.mg.leg.br Telefone: (35) 3364.1206 ANEXO HI -TABELA DE VENCIMENTOS DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA (EEE 5.352,13]: Tabela em vigor a partir de janeiro/2025