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norma nº 767/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 767 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaDispõe sobre a recomposição salarial dos Profissionais do Programa Saúde da Família – PSF e Servidores Públicos Municipais e o piso salarial dos Profissionais da Epidemiologia e Controle de Doenças – E.C.D. e do Magistério Público Municipal no exercício de 2025.
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CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete()pousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
LEI ORDINÁRIA Nº 767/2025
k ) PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
» (4
“Dispõe sobre a recomposição salarial dos
Profissionais do Programa Saúde da Família — PSF e
Servidores Públicos Municipais e o piso salarial dos
Profissionais da Epidemiologia e Controle de
Doenças — E.C.D. e do Magistério Público Municipal
no exercício de 2025.”
O povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a recomposição salarial de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três
centésimos por cento) e um reajuste de 1,44% (um inteiro e quarenta e quatro centésimos por
cento), totalizando 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento) aos Profissionais do
Programa Saúde da Família — PSF e Servidores Públicos Municipais ativos e inativos.
Art. 2º O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias, conforme determina a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, passa
ao valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais).
Art. 3º O piso salarial dos Profissionais do Magistério Público Municipal, conforme determina
Portaria Interministerial MEC/MF nº 13, de 23 de dezembro de 2024, passa ao valor de R$
3.285,74 (três mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).
Art. 4º Fica instituída nova tabela de vencimentos, passando a vigorar nos termos dos Anexos I
e II desta Lei, revogando a anteriormente estabelecida e todas as disposições em contrário.
Art. 5º A faixa salarial que depois da referida recomposição se encontrar abaixo do piso mínimo
legal será complementada pela diferença para alcançar R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito
reais).
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2025.
Pouso Alto, 30 de janeiro de 2'
PUBLICADO NO QUADRO DE AVISOS
Secretário do Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
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ANEXO I- TABELA DE VENCIMENTOS DE PESSOAL PERMANENTE
Essa E DA PO O
[17 [204032[100744[114706/1204,81[126463[1.32786[1.39825[ 146396 1537 16[ 161402] 169472] 1.779,46]
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ACEITO CCE TO E
NE ES pp E E | 2.300,92] 2.415,97] 2.536,77]
E Rr poe Em EEE [270131]
[VII [1.800,13] 1.890,13 [1.984,65] 2.083,88 [2.188,07] 2.297,47/ 2.412,34] 2.532,96] 2.659,61| 2.792,59] 295222] 3.078,83]
CT CT E TS EE ET ET ET ET ET
MEcerr E Cro nen
x [2.447,612.569,99] 2.698,49] 2.833,41 [2.975,08 [3.123,83] 3.280,02] 3.444,02] 3.61622] 3.797,03] 2.986.88[ 418622]
BE EE EST ET ET E TE
ca RR
ET E E E
EEE E ER E E O E TE E E
[XV [4.224,58] 4.435,81 [4.657,60] 4.890,48] 5.135,00] 5.391,75] 5.661,34] 5.944,41] 6.241,63] 6.553,71] 6.881,40] 7.225,47]
Pr es ss o rn ia na
[xvir [5.300,57 5.565,0] 5.843,88] 6.136,07] 6442.87[6.16501[7.103.26] 7458442 7.831,34] 822201] 863406] 0.065,76]
so a ua 1 em
Lxix [7.326,48 [7.692,80] 8.077,44] 8.481,31 [8.905,38 0.350,65] 9.818,18 10.309,09 [10.824,54[11.365,77[11.934,06 [12.530,76]
Tabela em vigor a partir de janeiro/2025 f rá >
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ANEXO II - TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO P.S.F. E E.C.D.
CATEGORIA PROFISSIONAL REMUNERAÇÃO MENSAL
| Médico do P.S.F. R$ 13.470,18 |
| Enfermeiro do P.S.F. R$ 5.690,56 |
| Técnico de Enfermagem do P. S. F. R$ 1.671,12 |
Dentista do P.S.F. Bucal R$5.68725 o
Tabela em vigor a partir de janeiro/2025
PS
e
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ANEXO HI -TABELA DE VENCIMENTOS DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
(EEE 5.352,13]:
Tabela em vigor a partir de janeiro/2025

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