| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | Altera a ementa e o art. 1º, caput, da Lei Ordinária nº 108, de 23 de março de 2001 que ‘Autoriza pagamento de gratificação Coordenadoria de Escola. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 LEI ORDINÁRIA Nº 768/2025 “Altera a ementa e o art. 1º, caput, da lei Ordinária nº 108, de 23 de março de 2001 que * Autoriza pagamento de gratificação Coordenadoria de Escola.” O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Ordinária nº 108, de 23 de março de 2001 que “Autoriza pagamento de gratificação Coordenadoria de Escola” passa a vigorar com as seguintes alterações: “” Autoriza o pagamento de gratificação a servidor efetivo do Magistério pelo exercício da função de coordenação escolar.” Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a pagar mensalmente gratificação a servidor efetivo do Magistério pelo exercício de função de coordenador escolar da Escola Municipal “Maria Ferraz Koeler” do distrito de Santana do Capivari, da Escola Municipal Antônio Amâncio da Silva do bairro Sengó e do Centro Municipal de Educação Infantil “Mundo Encantado” — CEMEI no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o qu pago ao Nível IX da Tabela de Vencimentos de Pessoal Permanente vigente. ” Art. 2º As despesas advindas desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art.3º Esta lei entra em vigor na data dá sua publicação. Pouso Alto, 19 de fevereiro de 2025. = & Fa) 5 =) 3 o = E] ta — o =] a. Secretário do Gabinete