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norma nº 768/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 768 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaAltera a ementa e o art. 1º, caput, da Lei Ordinária nº 108, de 23 de março de 2001 que ‘Autoriza pagamento de gratificação Coordenadoria de Escola.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
LEI ORDINÁRIA Nº 768/2025
“Altera a ementa e o art. 1º, caput, da lei Ordinária nº
108, de 23 de março de 2001 que * Autoriza pagamento
de gratificação Coordenadoria de Escola.”
O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Ordinária nº 108, de 23 de março de 2001 que “Autoriza pagamento de
gratificação Coordenadoria de Escola” passa a vigorar com as seguintes alterações:
“” Autoriza o pagamento de gratificação a
servidor efetivo do Magistério pelo exercício
da função de coordenação escolar.”
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a pagar mensalmente gratificação a
servidor efetivo do Magistério pelo exercício de função de coordenador escolar da Escola
Municipal “Maria Ferraz Koeler” do distrito de Santana do Capivari, da Escola Municipal
Antônio Amâncio da Silva do bairro Sengó e do Centro Municipal de Educação Infantil “Mundo
Encantado” — CEMEI no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o qu pago ao Nível IX
da Tabela de Vencimentos de Pessoal Permanente vigente.
”
Art. 2º As despesas advindas desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Art.3º Esta lei entra em vigor na data dá sua publicação.
Pouso Alto, 19 de fevereiro de 2025.
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Secretário do Gabinete

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