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norma nº 161/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 161 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaAltera os artigos 3º, § 1º e 7º e parágrafo único da Lei Complementar nº 135, de 28 de agosto de 2018 que “Dispõe sobre a criação e extinção de cargos de Procurador Jurídico” e o art. 7º, caput, da Lei Complementar nº 148, de 28 de dezembro de 2022 que “Cria cargo comissionado no Executivo Municipal, estabelece atribuições, remuneração e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(A pousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
LEI COMPLEMENTAR Nº 161/2025
“Altera os artigos 3º, $ 1º e 7º e parágrafo
único da Lei Complementar nº 135, de 28 de
PUBLICADO NO QUADRO DE AVISOS agosto de 2018 que “Dispõe sobre a criação e
extinção de cargos de Procurador Jurídico” e o
EM 2r los (29 art. 7º, caput, da Lei Complementar nº 148, de
28 de dezembro de 2022 que “Cria cargo
comissionado no Executivo Municipal,
estabelece atribuições, remuneração e dá
outras providências.”.”
O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 135, de 28 de agosto de 2018 que “Dispõe sobre a criação e
extinção de cargos de Procurador Jurídico” passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ARE
$ 1º Os vencimentos do cargo ora criado serão correspondentes ao valor do nível XVI da Tabela
Salarial do Município.
+
Art. 7º Será extinto automaticamente o cargo em comissão de Procurador Jurídico, criado pela
Lei Complementar nº 89, de 18 de novembro de 2005, ficando autorizada a continuidade do
provimento em comissão até a posse e exercício dos candidatos classificados e aprovados em
concurso público de provas ou de provas. títulos. <&
Parágrafo único Enquanto em comissão, o cargo será provido por livre designação do Prefeito
Municipal, nos termos da Lei Compleimentar nº 89, de 18 de novembro de 2005.”
Art. 2º A Lei Complementar nº 148, de 28 de dezembro de 2022 que “Cria cargo comissionado
no Executivo Municipal, estabelece atribuições, nnaaça e dá outras ai ac À passa a
vigorar com as seguintes alterações:
SAT )
I-.. j
II - Nível salarial — XVI (dezesseis); F
III - Quantidade — 02 (dois);
| AA
Nois
VEs N
Parágrafo único. ...”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2025, ficando a Prefeitura Municipal de Pouso Alto autorizada a promover o
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
il: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
pagamento das diferenças retroativas, acrescendo-as na folha subsequente à publicação desta
lei”
Pouso Alto, 28 de março de 2025.
a
Secretário do Gabinete

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