| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | Altera os artigos 3º, § 1º e 7º e parágrafo único da Lei Complementar nº 135, de 28 de agosto de 2018 que “Dispõe sobre a criação e extinção de cargos de Procurador Jurídico” e o art. 7º, caput, da Lei Complementar nº 148, de 28 de dezembro de 2022 que “Cria cargo comissionado no Executivo Municipal, estabelece atribuições, remuneração e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(A pousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 LEI COMPLEMENTAR Nº 161/2025 “Altera os artigos 3º, $ 1º e 7º e parágrafo único da Lei Complementar nº 135, de 28 de PUBLICADO NO QUADRO DE AVISOS agosto de 2018 que “Dispõe sobre a criação e extinção de cargos de Procurador Jurídico” e o EM 2r los (29 art. 7º, caput, da Lei Complementar nº 148, de 28 de dezembro de 2022 que “Cria cargo comissionado no Executivo Municipal, estabelece atribuições, remuneração e dá outras providências.”.” O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Complementar nº 135, de 28 de agosto de 2018 que “Dispõe sobre a criação e extinção de cargos de Procurador Jurídico” passa a vigorar com a seguinte alteração: “ARE $ 1º Os vencimentos do cargo ora criado serão correspondentes ao valor do nível XVI da Tabela Salarial do Município. + Art. 7º Será extinto automaticamente o cargo em comissão de Procurador Jurídico, criado pela Lei Complementar nº 89, de 18 de novembro de 2005, ficando autorizada a continuidade do provimento em comissão até a posse e exercício dos candidatos classificados e aprovados em concurso público de provas ou de provas. títulos. <& Parágrafo único Enquanto em comissão, o cargo será provido por livre designação do Prefeito Municipal, nos termos da Lei Compleimentar nº 89, de 18 de novembro de 2005.” Art. 2º A Lei Complementar nº 148, de 28 de dezembro de 2022 que “Cria cargo comissionado no Executivo Municipal, estabelece atribuições, nnaaça e dá outras ai ac À passa a vigorar com as seguintes alterações: SAT ) I-.. j II - Nível salarial — XVI (dezesseis); F III - Quantidade — 02 (dois); | AA Nois VEs N Parágrafo único. ...” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, ficando a Prefeitura Municipal de Pouso Alto autorizada a promover o PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS il: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 pagamento das diferenças retroativas, acrescendo-as na folha subsequente à publicação desta lei” Pouso Alto, 28 de março de 2025. a Secretário do Gabinete