| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 774 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial e dá outras providências |
| native_id | 2431 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 LEI ORDINÁRIA Nº 774/2025 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial e dá outras providências.” O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 80.819,20 (oitenta mil, oitocentos e dezenove reais e vinte centavos), conforme especificação abaixo: 02.05.00 — 27.812.0006.1.092 — 4.4.90.51.00 — Fornecimento e Instalação de Piso Polipropileno e Obras Complementares no Ginásio Poliesportivo.................ueesmeeeeeseeeeeeeeseeeees R$ 80.819,20 (oitenta mil, oitocentos e dezenove reais e vinte centavos) Fonte de Recurso:2710000 (Transferência Especial dos Estados). Art. 2º Os recursos necessários para execução do presente crédito serão aqueles previstos no art. 43, inciso 1 da Lei 4.320/1964, resultantes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior na fonte de recurso nº 2710000 (Transferência Especial dos Estados), no valor de R$ 80.819,20 (oitenta mil, oitocentos e dezenove reais e vinte centavos). Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a suplementação da dotação criada por esta Lei, caso seja necessário, através de decreto, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor determinado no artigo 1º. Art. 4º Ficam alteradas, quanto à compatibilidade, a Lei nº 658, de 23 de novembro de 2021, que institui o Plano Plurianual — PPA para o quadriênio 2022/2025 e a Lei nº 753, de 11 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 — LDO. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pouso Alto, 13 de maio de 2025. RAULYSSON MAGELbA tó Municipal JOR DONO QUADRO DE AVISOS Q nad ( GIOV. I DE PAULA MARTINS Secretário do Gabinete