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norma nº 774/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 774 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Especial e dá outras providências
native_id2431

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matéria 1008 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
LEI ORDINÁRIA Nº 774/2025
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial e dá
outras providências.”
O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial para
atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 80.819,20 (oitenta mil, oitocentos e
dezenove reais e vinte centavos), conforme especificação abaixo:
02.05.00 — 27.812.0006.1.092 — 4.4.90.51.00 — Fornecimento e Instalação de Piso Polipropileno
e Obras Complementares no Ginásio Poliesportivo.................ueesmeeeeeseeeeeeeeseeeees R$ 80.819,20
(oitenta mil, oitocentos e dezenove reais e vinte centavos)
Fonte de Recurso:2710000 (Transferência Especial dos Estados).
Art. 2º Os recursos necessários para execução do presente crédito serão aqueles previstos no art.
43, inciso 1 da Lei 4.320/1964, resultantes do superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior na fonte de recurso nº 2710000 (Transferência Especial dos
Estados), no valor de R$ 80.819,20 (oitenta mil, oitocentos e dezenove reais e vinte centavos).
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a suplementação da
dotação criada por esta Lei, caso seja necessário, através de decreto, até o limite de 20% (vinte
por cento) do valor determinado no artigo 1º.
Art. 4º Ficam alteradas, quanto à compatibilidade, a Lei nº 658, de 23 de novembro de 2021,
que institui o Plano Plurianual — PPA para o quadriênio 2022/2025 e a Lei nº 753, de 11 de julho
de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 — LDO.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Pouso Alto, 13 de maio de 2025.
RAULYSSON MAGELbA
tó Municipal
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DONO QUADRO DE AVISOS
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GIOV. I DE PAULA MARTINS
Secretário do Gabinete

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