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norma nº 775/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 775 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
native_id2432

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matéria 1009 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
LEI ORDINÁRIA Nº 775/2025
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial e dá
outras providências.”
O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial para
atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 32.723,65 (trinta e dois mil, setecentos
e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos), conforme especificação abaixo:
02.11.01 — 12.363.0012.2.134 — 3.3.90.39.00 — Manutenção do Transporte Escolar — Ensino
Profissional R$ 32.723,65
(trinta e dois mil, setecentos e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos).
Fonte de Recurso:2500000 (Recursos não Vinculados de Impostos).
Art. 2º Os recursos necessários para execução do presente crédito serão aqueles previstos no art.
43, inciso I da Lei 4.320/1964, resultantes do superávit financeiro apurado em Balanço
Patrimonial do exercício anterior na fonte de recurso nº 2500000 (Recursos não Vinculados de
Impostos), no valor de R$ 32.723,65 (trinta e dois mil, setecentos e vinte e três reais e sessenta e
cinco centavos).
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a suplementação da
dotação criada por esta Lei, caso seja necessário, através de decreto, até o limite de 20% (vinte
por cento) do valor determinado no artigo 1º.
Art. 4º Ficam alteradas, quanto à compatibilidade, a Lei nº 658, de 23 de novembro de 2021,
que institui o Plano Plurianual — PPA para o quadriênio 2022/2025 e a Lei nº 753, de 11 de julho
de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 — LDO.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alto, 14 de maio de 2025.
RAULYSSON MAGELLA MANC JÚNIOR
Prefei icipal
Enisã DE io MARTINS
Secretário do Gabinete
PUBLICADO NO QUADRO DE AVISOS
EM AS 105 | 25
ne O O
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