| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 775 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial e dá outras providências. |
| native_id | 2432 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 LEI ORDINÁRIA Nº 775/2025 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial e dá outras providências.” O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 32.723,65 (trinta e dois mil, setecentos e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos), conforme especificação abaixo: 02.11.01 — 12.363.0012.2.134 — 3.3.90.39.00 — Manutenção do Transporte Escolar — Ensino Profissional R$ 32.723,65 (trinta e dois mil, setecentos e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos). Fonte de Recurso:2500000 (Recursos não Vinculados de Impostos). Art. 2º Os recursos necessários para execução do presente crédito serão aqueles previstos no art. 43, inciso I da Lei 4.320/1964, resultantes do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior na fonte de recurso nº 2500000 (Recursos não Vinculados de Impostos), no valor de R$ 32.723,65 (trinta e dois mil, setecentos e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos). Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a suplementação da dotação criada por esta Lei, caso seja necessário, através de decreto, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor determinado no artigo 1º. Art. 4º Ficam alteradas, quanto à compatibilidade, a Lei nº 658, de 23 de novembro de 2021, que institui o Plano Plurianual — PPA para o quadriênio 2022/2025 e a Lei nº 753, de 11 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 — LDO. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pouso Alto, 14 de maio de 2025. RAULYSSON MAGELLA MANC JÚNIOR Prefei icipal Enisã DE io MARTINS Secretário do Gabinete PUBLICADO NO QUADRO DE AVISOS EM AS 105 | 25 ne O O 1