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norma nº 16/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaInstitui Comissão Especial para avaliação de Desempenho do servidor Mateus Paulo da Silva, para fins de estabilidade no cargo.
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CEP: 37.468-000 - POUSO ALTO / MINAS GERAIS
Telefax: (35) 3364.1446
Pe e-mail: camara(ãpousoalto.mg.leg.br - CNPJ: 03.615.459/0001-98
PORTARIA Nº 16/2025
Institui Comissão Especial para Avaliação de
Desempenho do servidor Mateus Paulo da Silva,
para fins de estabilidade no cargo.
O Presidente da Câmara Municipal de Pouso Alto, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando que o art. 41 da Constituição Federal prevê que o servidor
público nomeado para cargo efetivo adquire estabilidade no cargo após (03) três anos de
efetivo exercício;
Considerando que, nos termos do art. 41, 8 4º, da Constituição Federal,
incluído pela Emenda Constitucional nº 19/ 1998, a aquisição da estabilidade é condicionada a
uma avaliação especial de desempenho, obrigatória, promovida por comissão instituída para essa
finalidade;
Considerando que o servidor Mateus Paulo da Silva foi nomeado em
20/06/2022 no cargo efetivo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal, em virtude de
aprovação em concurso público, entrando em exercício na mesma data, e que completou o
período de 3 (três) anos de efetivo exercício neste cargo;
Considerando que a aplicação desta avaliação é um dever do Poder Público;
Considerando que a Resolução da Câmara Municipal nº 12/2001 fixa
normas gerais para avaliação de desempenho dos servidores da Câmara Municipal, inclusive
para fim de concessão do direito à estabilidade (art. 8º, parágrafo único);
RESOLVE:
Art. 1º — Fica designada uma comissão especial, nos termos do art. 9º da
Resolução nº 12/2001, para promover a avaliação de desempenho do servidor Mateus Paulo
da Silva, ocupante do cargo de Procurador Jurídico desta Câmara Municipal, sendo composta
pelos seguintes integrantes:
I— Presidente da Câmara: Vereador Wilson Arantes de Oliveira;
II — Secretário Executivo da Câmara (em exercício): Gabriela Schueler
da Encarnação;
III — Vereador José Passos Teixeira.
Art. 2º — A comissão ora designada deverá concluir o processo de
avaliação no prazo de até 10 (dez) dias, preenchendo o Relatório de Avaliação Funcional
conforme modelo instituído pela Resolução nº 12/2001 (Anexo IH), e utilizando-se dos
critérios estabelecidos no Anexo III do mesmo ato.
Art. 3º — O Relatório de Avaliação Funcional (RAF), após preenchido,
será confidencial, só podendo ser consultado pelos membros da comissão ora instituída, pelo
Vice-Presidente da Câmara, na condição de membro da Mesa Diretora, e pelo servidor
avaliado.
GEES |
«é foi CAMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
Ss j Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67.
CEP: 37.468-000 — POUSO ALTO / MINAS GERAIS
Telefax: (35) 3364.1446
mes e-mail: camara(Mpousoalto.mg.leg.br - CNPJ: 03.615.459/0001-98
Art. 4º — Após o preenchimento do RAF, o resultado será publicado
através de afixação no quadro de editais da Câmara, e comunicado ao servidor avaliado, que
terá o prazo de 3 (três) dias úteis para, querendo, apresentar pedido de reconsideração por
escrito à comissão, indicando discriminadamente Os quesitos de cuja pontuação discorda e as
razões da discordância.
Parágrafo único — Havendo pedido de reconsideração, a comissão deverá
reavaliar o caso e proferir nova decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, comunicando-a ao servidor.
Art. 5º — O servidor será considerado aprovado na avaliação de
desempenho se obtiver pontuação média igual ou superior a 3,0 pontos, conforme art. 10, &
2º, da Resolução 12/2001.
Art. 6º — Esta portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pouso Alto, 07 de julho de 2025.
Wilson Arantes de Oliveira
Presidente

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