| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | Institui Comissão Especial para avaliação de Desempenho do servidor Mateus Paulo da Silva, para fins de estabilidade no cargo. |
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RSA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO é » RR j Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. â al É CEP: 37.468-000 - POUSO ALTO / MINAS GERAIS Telefax: (35) 3364.1446 Pe e-mail: camara(ãpousoalto.mg.leg.br - CNPJ: 03.615.459/0001-98 PORTARIA Nº 16/2025 Institui Comissão Especial para Avaliação de Desempenho do servidor Mateus Paulo da Silva, para fins de estabilidade no cargo. O Presidente da Câmara Municipal de Pouso Alto, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o art. 41 da Constituição Federal prevê que o servidor público nomeado para cargo efetivo adquire estabilidade no cargo após (03) três anos de efetivo exercício; Considerando que, nos termos do art. 41, 8 4º, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 19/ 1998, a aquisição da estabilidade é condicionada a uma avaliação especial de desempenho, obrigatória, promovida por comissão instituída para essa finalidade; Considerando que o servidor Mateus Paulo da Silva foi nomeado em 20/06/2022 no cargo efetivo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal, em virtude de aprovação em concurso público, entrando em exercício na mesma data, e que completou o período de 3 (três) anos de efetivo exercício neste cargo; Considerando que a aplicação desta avaliação é um dever do Poder Público; Considerando que a Resolução da Câmara Municipal nº 12/2001 fixa normas gerais para avaliação de desempenho dos servidores da Câmara Municipal, inclusive para fim de concessão do direito à estabilidade (art. 8º, parágrafo único); RESOLVE: Art. 1º — Fica designada uma comissão especial, nos termos do art. 9º da Resolução nº 12/2001, para promover a avaliação de desempenho do servidor Mateus Paulo da Silva, ocupante do cargo de Procurador Jurídico desta Câmara Municipal, sendo composta pelos seguintes integrantes: I— Presidente da Câmara: Vereador Wilson Arantes de Oliveira; II — Secretário Executivo da Câmara (em exercício): Gabriela Schueler da Encarnação; III — Vereador José Passos Teixeira. Art. 2º — A comissão ora designada deverá concluir o processo de avaliação no prazo de até 10 (dez) dias, preenchendo o Relatório de Avaliação Funcional conforme modelo instituído pela Resolução nº 12/2001 (Anexo IH), e utilizando-se dos critérios estabelecidos no Anexo III do mesmo ato. Art. 3º — O Relatório de Avaliação Funcional (RAF), após preenchido, será confidencial, só podendo ser consultado pelos membros da comissão ora instituída, pelo Vice-Presidente da Câmara, na condição de membro da Mesa Diretora, e pelo servidor avaliado. GEES | «é foi CAMARA MUNICIPAL DE POUSO ALTO Ss j Rua Monsenhor Joaquim Marciano de Oliveira, 67. CEP: 37.468-000 — POUSO ALTO / MINAS GERAIS Telefax: (35) 3364.1446 mes e-mail: camara(Mpousoalto.mg.leg.br - CNPJ: 03.615.459/0001-98 Art. 4º — Após o preenchimento do RAF, o resultado será publicado através de afixação no quadro de editais da Câmara, e comunicado ao servidor avaliado, que terá o prazo de 3 (três) dias úteis para, querendo, apresentar pedido de reconsideração por escrito à comissão, indicando discriminadamente Os quesitos de cuja pontuação discorda e as razões da discordância. Parágrafo único — Havendo pedido de reconsideração, a comissão deverá reavaliar o caso e proferir nova decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, comunicando-a ao servidor. Art. 5º — O servidor será considerado aprovado na avaliação de desempenho se obtiver pontuação média igual ou superior a 3,0 pontos, conforme art. 10, & 2º, da Resolução 12/2001. Art. 6º — Esta portaria entrará em vigor a partir de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Pouso Alto, 07 de julho de 2025. Wilson Arantes de Oliveira Presidente