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norma nº 780/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 780 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 - LDO e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(a pousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
LEI ORDINÁRIA Nº 780/2025
“Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º Ficam estabelecidas para a elaboração do Orçamento do município de Pouso Alto,
relativo ao exercício de 2026, as Diretrizes Gerais de que trata esta Lei, em consonância com os
princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica do
Município, na Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei de Responsabilidade
Fiscal, no que a elas for pertinente.
Art. 2º A estrutura que servirá de base para a elaboração do orçamento, programas € ações
governamentais para O exercício de 2026 deverá obedecer à disposição constante dos Anexos
que são partes integrantes desta Lei.
Parágrafo Único Constituem-se como peças integrantes desta Lei, os Quadros de Metas e
Riscos Fiscais que servirão de parâmetros para avaliação da receita, da despesa, da evolução
patrimonial e provisão dos passivos contingentes.
Art. 3º A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa face à legislação vigente, atenderá a um processo de planejamento
permanente, à descentralização, à participação comunitária, e compreenderá o orçamento fiscal
referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais e seus fundos.
Parágrafo único O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua programação
orçamentária para o exercício de 2026 até o dia 30 de agosto de 2025, para fins de incorporação
à proposta orçamentária do Município, acompanhado de quadro demonstrativo de cálculos, para
justificar o montante fixado, observando o limite previsto no artigo 29-A, I, da Constituição
Federal.
Art. 4º A Lei Orçamentária empregará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção
aos princípios de:
I- prioridade de investimentos nas áreas sociais;
II — austeridade na gestão dos recursos públicos;
III — modernização das ações governamentais.
$ 1º O Município aplicará, no tocante à manutenção e desenvolvimento do ensino, no que
couber, o disposto nas Leis Nacionais nº 9.394, de 1996, 9.424, de 1996 e 14.113, de 2021, no
artigo 212 da Constituição Federal, na Emenda Constitucional nº 53, de 2006 e Emenda
Constitucional 108, de 2020.
2º Serão assegurados os recursos mínimos para O financiamento das ações e serviços de saúde,
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conforme o artigo 198, $ 2º, HI da Constituição Federal.
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Art. 5º A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de unidade,
universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da
receita para o exercício.
Parágrafo Único Na elaboração e durante a execução do Orçamento de 2026, o Poder
Executivo Municipal observará e implementará o dispositivo constante na Emenda à Lei
Orgânica nº 31, de 25 de maio de 2020, bem como registrará de forma distinta as emendas
individuais aprovadas pelo Legislativo Municipal, assegurando-as na transparência da LOA e
ainda sua execução orçamentária e financeira obrigatória no Exercício de 2026, sob pena de
responsabilidade.
CAPÍTULO HI
DA ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DAS DESPESAS
Art. 6º As receitas e as despesas serão estimadas para o exercício de 2026, tomando-se por base
os últimos cinco anos, mês a mês; as transferências constitucionais; a tendência e o
comportamento da arrecadação municipal, levando-se em conta O índice de inflação nos últimos
doze meses; a projeção do Produto Interno Bruto — PIB, a execução provável no exercício de
2025, tendo em vista, principalmente, os reflexos dos planos de estabilização econômica editados
pelo Governo Federal.
$1º Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações da legislação
tributária, incumbindo à Administração Municipal o seguinte:
I — atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
II — revisão da planta genérica de valores, de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas
nominais e as efetivas;
KI — atualização do cadastro imobiliário fiscal;
IV - revisão e atualização dos lançamentos de contribuintes do ISSQN:
V - revisão, atualização monetária e de alíquotas do Código Tributário Municipal.
VI — implementação dos serviços de fiscalização para expansão do número de contribuintes;
VII - cobrança da dívida ativa municipal.
$ 2º As taxas do poder de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar à
atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
$ 3º Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos
monetariamente conforme o INPC/IBGE acumulado no período ou como dispuser O Código
Tributário Municipal.
$ 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 10% (dez por cento), em
caráter geral, aos contribuintes que quitarem os tributos referidos no parágrafo anterior, em
parcela única.
Art. 7º Poderá ser concedido benefício ou ampliação de incentivo de natureza tributária se
atendidas às exigências do artigo 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 8º A proposta orçamentária de 2026 contemplará autorização ao Chefe do Poder Executivo
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Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares até determinado limite, observando
o disposto na Lei nº 4.320, de 1964, visando movimentar internamente o Orçamento, quando as
dotações existentes se mostrarem insuficientes para a realização de determinadas despesas, ou
incorporar valores que excedam as provisões constantes da Lei Orçamentária.
Art. 9º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar e transferir, total ou
parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 e em créditos
adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou
desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou
atribuições, mantida a estrutura programática desta Lei, até o limite de 30% (trinta por cento) do
orçamento das despesas.
Parágrafo único A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em
alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 ou em créditos
adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
Art. 10 O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II - realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
KI - abrir créditos adicionais suplementares dependendo da existência de recursos disponíveis
para ocorrer à despesa até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento das despesas, nos
termos do artigo 7º da Lei nº 4.320, de 1964, considerando-se como recurso:
a) o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
b) os provenientes de excesso de arrecadação;
c) os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em lei; e
d) o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao
Poder Executivo realizá-las.
Art. 11 Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que
forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses
daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao
orçamento do exercício financeiro subsequente.
$ 1º Os saldos porventura remanescentes poderão ser reabertos e incorporados ao orçamento do
próximo exercício, quando necessário, por meio de decreto do chefe do Poder Executivo
Municipal.
$ 2º Os saldos assim reabertos passarão pelo processo de empenhamento até sua completa
utilização.
Art. 12 Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se
incumbirá de:
1 - estabelecer programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso;
KI — publicar até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da
execução orçamentária — RREO, verificando o comportamento da receita para balizar, se
necessário, o contingenciamento de dotações orçamentárias;
A
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HI — o chefe de cada Departamento determinará o percentual de limitação e quais serão as
dotações alcançadas por cada secretaria no procedimento de contingenciamento;
IV — implantar sistema de avaliação e aferição das ações e dos programas desenvolvidos;
V- os planos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a prestação de contas e o respectivo parecer
prévio do Tribunal de Contas serão amplamente divulgados, inclusive na internet, e ficarão à
disposição da comunidade para exames.
$ 1º Serão priorizados os contingenciamentos nas Secretarias Municipais de Obras Públicas,
Transportes, Turismo e Cultura, Agricultura e Pecuária, Meio Ambiente, Esportes € Secretaria
Municipal de Governo.
$2º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo em conjunto com os secretários a expedir
Decreto fixando o percentual de contingenciamento.
$ 3º Havendo o restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, o Gestor do Poder
Executivo em conjunto com os Gestores das Secretarias expedirão Decreto, objetivando a
recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, de forma proporcional às reduções
fixadas.
g 4º O relatório de que trata o inciso Il deste artigo deverá ser encaminhado ao Poder
Legislativo, no mesmo prazo estabelecido para sua publicação.
Art. 13 As alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD — com relação à inclusão
de modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recurso, observados os mesmos
grupos de despesa, categoria econômica, projeto-atividade, operação especial e/ou unidade
orçamentária, poderão ser realizadas para atender às necessidades de execução orçamentária,
mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO HI
DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 14 O Município não poderá exceder com o pagamento de pessoal, o percentual de 60 %
(sessenta por cento) do valor da receita corrente líquida, conforme limites dispostos no artigo 20,
HI, “a” e “b”, da Lei Complementar nº 101, de 2000.
g 1º A abrangência dos gastos com pessoal e a apuração dos limites percentuais são os
constantes no artigo 18, caput e 8 2º, da Lei Complementar nº 101, de 2000.
$2º O disposto no artigo 18, $ 1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000 — Outras Despesas de
Pessoal, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal,
independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
$ 3º Não se considera como substituição de servidores públicos, para efeito do caput do artigo
18 da Lei Complementar nº 101, de 2000, os contratos relativos à execução de atividades que:
I- sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem competência
legal da área administrativa;
a
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II — não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de
pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo, salvo expressa disposição legal em contrário, ou
quando se tratar de cargo extinto.
$ 4º Serão considerados e computados como gastos de pessoal todos os direitos e vantagens
concedidas aos servidores municipais e as despesas com os encargos sociais.
Art. 15 O Poder Executivo reestruturará o Plano de Cargos e Carreiras, criará novos cargos ou
extinguirá os desnecessários, modificará e reordenará as denominações dos cargos existentes, e
procederá à realização de concurso público, para provimento de cargos já existentes ou que
forem criados, com aprovação legislativa e demais normas legais.
Parágrafo Único. A Administração Municipal possibilitará a valorização dos servidores
públicos através de:
I- cursos de capacitação, treinamentos e reciclagens;
II — avaliação de desempenho;
III — pagamento de horas extras e/ou serviços extraordinários, quando necessários, não
constantes e que não indiquem ou possibilitem a criação de novos cargos.
Art. 16 O Poder Legislativo, dentre outras atribuições de sua competência, poderá reestruturar o
seu Plano de Cargos e Carreira, criar novos cargos, modificar e reordenar a denominação,
vencimentos e atribuições dos já existentes, proceder à realização de concurso público para
provimento de cargos vagos, € fazer-se representar em congressos, seminários, palestras, cursos
e atividades similares.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17 Para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000, considera-se:
I — as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o artigo 18
da Lei Nacional nº 14.133, de 2021, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis
urbanos a que se refere o artigo 182, $ 3º, da Constituição Federal.
II — entendem-se como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e
serviços, os limites do artigo 75, Le II, da Lei Nacional nº 14.133, de 2021.
Art. 18 São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesas, que viabilizem a
execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Parágrafo Único. A Contabilidade e o Serviço de Controle Interno registrarão os atos e fatos
relativos à gestão orçamentária e financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das
responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.
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Art. 19 A Lei Orçamentária descriminará dotações específicas para:
I - concessão de subvenções sociais, assistenciais, educacionais, culturais e esportivas;
II — concessão de benefícios eventuais e ajuda direta às pessoas € famílias de baixa renda e
carentes, através da instituição de programas socioassistenciais:
HI — concessão de auxílio financeiro a estudantes de cursos supletivo, técnicos e terceiro grau,
bem como transporte municipal e para outros Municípios;
IV - concessão de incentivo à implantação de indústria no Município, com o pagamento de
aluguéis ou construções de galpões:
V - programas destinados à preservação ambiental e saneamento básico, visando a melhoria da
qualidade de vida da população:
VI — manutenção dos convênios de cooperação com entidades e outros níveis de governo;
VII — pagamento da dívida municipal;
VIII — pagamento de precatórios judiciários, que constarão das unidades orçamentárias
responsáveis pelos respectivos débitos, como dispõe os parágrafos do artigo 100, da Constituição
Federal;
IX — reserva de contingência, conforme Art. 5º, III, da Lei Complementar nº 101, de 2000;
X — despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial.
g 1º A concessão de subvenções sociais do inciso 1 deste Artigo, incluindo-se aquelas
porventura abrangida por emenda individual de vereador, obedecerá, dentre outras normas
vigentes, o disposto no artigo 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000 e as entidades
beneficiárias deverão, obrigatoriamente:
I — estar reconhecida como de utilidade pública e comprovar O exercício de suas atividades no
Município de Pouso Alto, por, no mínimo, dois anos;
II — não auferir lucros e nem remunerar seus dirigentes;
WI — apresentar plano de trabalho para aplicação dos recursos;
IV - prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, conforme dispuser o instrumento de
convênio ou a lei autorizativa:
V — submeter-se à fiscalização do Poder Público Municipal e do Conselho Municipal de Políticas
Públicas a que se relaciona.
$2º A concessão de benefícios eventuais e ajuda direta às pessoas carentes, do inciso II deste
artigo, será indicada por profissional técnico ou equipe técnica do Secretaria Municipal de
Assistência Social, dentre as famílias e/ou pessoas devidamente cadastradas, com
acompanhamento e fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social.
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$g 3º A concessão de auxílio a estudantes, do inciso III deste artigo, será indicada por
profissional técnico do Serviço de Educação, dentre os alunos devidamente matriculados e
cadastrados, com elaboração de critérios, fiscalização e acompanhamento pela Secretaria
Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação.
$4º A concessão de incentivo à implantação de indústrias no Município, do inciso IV deste
Artigo, será indicada por critérios definidos pela Administração Municipal, com comunicação à
Câmara Municipal.
Art. 20 A reserva de contingência prevista no artigo 20, IX desta Lei, contemplará no valor
fixado na Lei Orçamentária Anual, além do montante reservado ao atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, a quantia correspondente a 1,2% (um
inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto de Lei
Orçamentária Anual, destinado, exclusivamente, ao atendimento das emendas individuais que
forem aprovadas pelo Poder Legislativo.
Parágrafo único. Entende-se por eventos fiscais imprevistos aqueles não previstos no
orçamento.
Art. 21 As emendas individuais são aquelas autorizadas pela Constituição Federal da República
de 1988 e pela Lei Orgânica do Município, regulamentadas por esta Lei
de Diretrizes Orçamentárias em sua vigência, elaboradas e submetidas pelos Vereadores no
exercício de seus mandatos, de execução obrigatória e apresentadas com as seguintes
informações:
I- a classificação orçamentária da despesa, com a especificação constante na Lei Orçamentária;
II - o número da emenda:
III - o nome do autor da emenda;
IV -o valor total da emenda:
V-os beneficiários das emendas e seus respectivos valores quando for o caso.
$ 1º As emendas individuais serão verificadas pelo exercício individual ou coletivo do mandato
parlamentar.
$ 2º Não constitui impedimento de ordem técnica, capaz de inviabilizar a execução de emendas
individuais, a indevida classificação da Categoria Econômica (CO), Grupo de Natureza de
despesa (GD), Modalidade de Aplicação (MA) e Elemento de Despesa (ED), cabendo a unidade
orçamentária beneficiada realizar os ajustes necessários no módulo Orçamento Impositivo.
$3º As emendas parlamentares individuais ao Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município
de Pouso Alto serão aprovadas no limite de 1,2% (um vírgula dois por cento) da receita corrente
líquida prevista no projeto de Lei Orçamentária Anual, sendo que 50% (cinquenta por cento)
deste percentual serão destinados, obrigatoriamente, a ações e serviços públicos de saúde, e o
restante poderá ser destinado a diferentes áreas de políticas públicas de educação, esporte,
assistência social, segurança pública e outras.
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$4º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o 8 3º
deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um vírgula dois por cento) da receita corrente
líquida prevista no projeto de Lei Orçamentária Anual.
85º A execução das emendas parlamentares individuais não serão de execução obrigatória nos
casos de impedimentos de ordem técnica devidamente justificados e fundamentados.
$ 6º O Poder Executivo fornecerá, desde que solicitado formalmente até o dia 01 de julho de
2025, projetos de engenharia necessários à execução das emendas parlamentares individuais, que
assim exigirem, limitados a 01 (um) projeto por parlamentar, sendo vedados descontos nos
percentuais das emendas para custeio dos respectivos projetos.
87º A execução das emendas previstas nos 88 4º e 5º deste artigo não será obrigatória nos casos
de impedimentos de ordem técnica devidamente justificados e fundamentados.
$ 8º Para fins de cumprimento do disposto nos 88 4º e 5º deste artigo, os órgãos de execução
deverão observar, nos termos desta Lei de Diretrizes Orçamentárias, um cronograma para análise
e verificação de eventuais impedimentos das programações e demais procedimentos necessários
à viabilização da execução dos respectivos montantes.
$ 9º O Poder Executivo deve realizar integralmente a despesa no exercício financeiro de 2026 e,
excepcionalmente, inscreverá em restos a pagar os saldos dos empenhos de emendas
parlamentares impositivas, cujo processo de execução esteja em curso, de forma a garantir a
execução plena dos planos de trabalho a que se destinam.
$ 10 Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que observe
critérios objetivos e imparciais e que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas
apresentadas, independentemente de sua autoria.
$ 11 Os percentuais dos valores destinados às emendas parlamentares individuais serão enviados
pelo Poder Executivo com relatório circunstanciado comprovando da receita corrente líquida
prevista no projeto de Lei Orçamentária Anual.
$ 12 Para fins de cumprimento do disposto no $ 8º deste artigo, os órgãos deverão observar nos
termos do artigo 22 desta Lei, o cronograma para análise e verificação de eventuais
impedimentos das programações é demais procedimentos necessários a viabilização da execução
dos respectivos montantes.
$ 13 Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não
cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, os
montantes destinados através das emendas parlamentares individuais previstos neste artigo não
poderão ser reduzidos ainda que em mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto
das demais despesas discricionárias.
$ 14 A Secretaria Municipal cuja política pública a emenda individual for afetada é responsável
pela dotação orçamentária e deverá acompanhar a execução das emendas individuais.
Art. 22 Não poderão ser apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual emendas com
recursos insuficientes para a conclusão de uma etapa de obra ou para o cumprimento de parcela
do contrato de entrega do bem ou do serviço.
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Art. 23 Em caso de impedimento de ordem técnica serão adotadas as seguintes medidas:
I - até 120 (cento e vinte) dias úteis após o início da vigência da Lei Orçamentária Anual, o
Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, de forma detalhada, as justificativas de
impedimento;
HI - até 20 (vinte) dias corridos após o término do prazo previsto no inciso 1, O Poder Legislativo
indicará ao Poder Executivo, O remanejamento da programação, cujo impedimento seja
insuperável;
WI - até 15 (quinze) dias úteis após o prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo deverá
encaminhar cronograma de execução e demais informações pertinentes, sem necessidade de
envio de Projeto de Lei sobre o remanejamento e abertura de créditos suplementares para tais
fins.
Parágrafo único. Caso a emenda remanejada também tenha impedimento de ordem técnica ou
legal, ela não poderá ser remanejada novamente.
Art. 24 São considerados impedimentos de ordem técnica para a execução de emendas
parlamentares individuais:
I - a incompatibilidade do objeto proposto com à finalidade do programa ou da ação
orçamentária do órgão ou entidade executora;
H - a falta de razoabilidade do valor proposto, incompatibilidade do valor proposto com O
cronograma de execução do projeto ou proposta de valor que impeça a conclusão de uma etapa
útil do projeto;
III - ausência de pertinência temática entre o objeto e a finalidade institucional;
IV - omissão ou erro na indicação de beneficiário pelo autor da emenda;
V - não apresentação de proposta ou plano de trabalho ou apresentação fora dos prazos previstos;
VI - desistência da proposta pelo proponente;
VII - reprovação do plano de trabalho;
VIII - valor insuficiente para execução orçamentária da proposta ou plano de trabalho;
IX - as que criem despesas de duração continuada; e
X - outras razões de ordem técnica, devidamente justificadas.
g1º É obrigatória a justificativa para os casos de impedimento de ordem técnica.
$ 2º Em todos os casos de impedimentos de ordem técnica, elencados ou não neste artigo, O
Poder Executivo notificará, por escrito, o autor da emenda para que, querendo, proceda ao seu
remanejamento.
Dad
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EO 4 e-mail: gabinete(a pousoalto.mg.gov.br
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Art. 25 As transferências de recursos às entidades beneficiárias das emendas parlamentares
individuais deverão atender às exigências da Lei Nacional nº 13.019, de 2014 e do Decreto
Municipal nº 37, de 27 de março de 2017.
Art. 26 Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2026 e será publicada nos termos do
artigo 33, da Lei Orgânica do Município.
Pouso Alto, 21 de julho de 2025.
RAULYSSON MAGELLA MAN JÚNIOR
Prefei unicipal
,
N
GIOVANNI DE PAULA MARTINS
Secretário do Gabinete
PUBLICADO NO QUADRO DE AVISOS
EM 24, || 09 | 26
[CA
DO
MUNICÍPIO DE POUSO ALTO - MG
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo V
Descrição dos Programas Governamentais / Metas e Custos para o Exercício Exercício de 2026
Programa: 0001 - Processo Legislativo
Tipo: Plurianual (continuado)
Alteração
Classificação: Plurianual (continuado)
Un. Resp.: 01.01 - Gabinete e Secretaria da Câmara
Objetivo: Manter o Processo Legislativo em funcionamento. Justificativa: Atendimento à legislação pertinente.
Custo Estimado para o Programa "0001 - Processo Legislativo" 681.300,00
Indicadores do Programa "0001 - Processo Legislativo"
EE SER EE OE ndice estimado
000001 - Meta a ser atingida pelo Governo Municipal Porcentagem 100,0000
A Inc
Programa: 0002 - Atividades Administrativas e Operacionais Alteração
Tipo: Plurianual (continuado) Classificação: Plurianual (continuado)
Un. Resp.: 01.01 - Gabinete e Secretaria da Câmara
Objetivo: Manter a estrutura operacional do Poder Legislativo em]Justificativa: Atendimento à Câmara Municipal e População.
funcionamento.
Custo Estimado para o Programa "0002 - Atividades Administrativas e Operacionais" 1.163.750,00
Indicadores do Programa "0002 - Atividades Administrativas e Operacionais!
EEE EEE De ROLO
100,0000
À Inclusão
Alteração
Programa: 0003 - Administração e Planejamento
Tipo: Plurianual (continuado) Classificação: Plurianual (continuado)
Un. Resp.: 02.01 - Gabinete do Prefeito
Objetivo: Manter as atividades administrativas do Município. . Justificativa: Atendimento a população dentro dos preceitos da legislação vigente.
Custo Estimado para o Programa "0003 - Administração e Planejamento" 3.505.000,00
Indicadores do Programa "0003 - Administração e Planejamento"
E e O O o A
000001 - Meta a ser atingida pelo Governo Municipal 100,0000
4 Inclusão
Programa: 0004 - Atividades Financeiras e Recursos Humanos Alteração.
Plurianual (continuado) Classificação: Plurianual (continuado)
Un. Resp.: 02.03 - Secretaria Municipal de Finanças e Recursos Humanos
Objetivo: Manter e aperfeiçoar as atividades da Secretaria, atendendo aos|Justificativa: Atender a legislação específica e manter o equilíbrio fiscal.
Órgãos de Controle Externo e Interno bem como à legislação pertinente.
Custo Estimado para o Programa "0004 - Atividades Financeiras e Recursos Humanos" 1.859.435,00
Indicadores do Programa "0004 - Atividades Financeiras e Recursos Humanos"
EEE =. TT TE ET TO TE
00001 - Meta a ser atingida pelo Governo Municipal 100,0000
GeoSIAP - PMPOUSOALTO - Personalizado Página 1 de 4
» MUNICÍPIO DE POUSO ALTO - MG
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo V
R/0d Descrição dos Programas Governamentais / Metas e Custos para o Exercício Exercício de 2026
Y Inclusão
Programa: 0005 - Turismo e Cultura Alteração
Tipo: Plurianual (continuado) Classificação: Plurianual (continuado)
Un. Resp.: 02.04 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Objetivo: Manter e aperfeiçoar as atividades da Secretaria. Justificativa: Promover as ações de turismo e cultura, valorização do Patrimônio
Histórico do Município, beneficiando à população.
1.587.198,99
Indicadores do Programa "0005 - Turismo e Cultura"
ENE — E e 1 TR ROL)
Y Inclusão
Alteração
Programa: 0006 - Desporto e Lazer
Tipo: Plurianual (continuado)
Un. Resp.: 02.05 - Secretaria Municipal de Esportes
Objetivo: Manter e aperfeiçoar os serviços prestados à população.
Custo Estimado para o Programa "0006 - Desporto e Lazer”
Classificação: Plurianual (continuado)
Justificativa: Promover o desporto comunitário no Município.
Indicadores do Programa “0006 - Desporto e Lazer"
000001 - Meta a ser atingida pelo Governo Municipal
100,0000
Inclusão
Programa: 0007 - Serviço Social Alteração
Tipo: Plurianual (continuado) Classificação: Plurianual (continuado)
Un. Resp.: 02.06 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Objetivo: Desenvolver atividades assistenciais no Município em consonância Justificativa: Atender à população carente do Município.
com as instâncias Federal e Estadual,
Custo Estimado para o Programa "0007 - Serviço Social" 1.182.500,00
Indicadores do Programa "0007 - Serviço Social"
FERE REDE EEE EAD LISA ndice estimado
000001 - Meta a ser atingida pelo Governo Municipal 100,0000
Inclusão
Programa: 0008 - Urbanismo, Saneamento e Infraestrutura Pública x
Alteração.
Tipo: Plurianual (continuado) Classificação: Plurianual (continuado)
Un. Resp.: 02.07 - Secretaria Municipal de Obras Públicas
Objetivo: Manter e aperfeiçoar os serviços prestados à população no tocante| Justificativa: Manter e melhorar a qualidade de vida da população através da
ao Urbanismo, Saneamento e Insfraestrutura. realização de obras e prestação de serviços essenciais ao desenvolvimento do
Município.
Custo Estimado para o Programa "0008 - Urbanismo, Saneamento e Infraestrutura Pública” ê 8.070.000,00
Indicadores do Programa "0008 - Urbanismo, Saneamento e Infraestrutura Pública"
ERR A DER DAMAS SALA ndice estimado
000001 - Meta a ser atingida pelo Governo Municipal
GeoSIAP - PMPOUSOALTO - Personalizado
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo V
Descrição dos Programas Governamentais / Metas e Custos para o Exercício Exercício de 2026
Programa: 0009 - Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Tipo: Plurianual (continuado) Classificação: Plurianual (continuado)
Un. Resp.: 02.08 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Objetivo: Promover e desenvolver as atividades de agricultura, pecuária e meio | Justificativa: Priorizar as atividades rurais e a proteção ao meio ambiente.
ambiente, de modo sustentável, objetivando a geração de emprego e renda nas áreas
rurais.
Custo Estimado para o Programa "0009 - Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente" 793.500,00
Indicadores do Programa "0009 - Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente"
RR E ERES ERR ndice estimado
000001 - Meta a ser atingida pelo Governo Municipal 100,0000
Programa: 0010 - Transportes
Tipo: Plurianual (continuado) Classificação: Plurianual (continuado)
Un. Resp.: 02.09 - Secretaria Municipal de Transportes
Objetivo: Promover a manutenção e melhoria em vias urbanas e estradas| Justificativa: Melhorar e aprimorar as condições do tráfego de pessoas e cargas,
vicinais do Município. proporcionando o bem estar da população e o desenvolvimento do Município.
Custo Estimado para o Programa "0010 - Transportes” 1.638.000,00
Indicadores do Programa "0010 - Transportes”
| e RD A SS POD iÇãO a pu Tio ane] ndice estimado
000001 - Meta a ser atingida pelo Governo Municipal 100,0000
Inc
Programa: 0011 - Saúde Eh
Alteraçã
Tipo: Plurianual (continuado) Classificação: Plurianual (continuado)
Un. Resp.: 02.10 - Secretaria Municipal de Saúde
Objetivo: tender às necessidades da população no que se refere a saúde) Justificativa: Cumprir os ditames constitucionais e demais atos legais que
pública, provendo serviços especializados de forma a suprir a demanda exigida. normatizam a saúde pública,
Custo Estimado para o Programa "0011 - Saúde" 10.829.575,57
Indicadores do Programa "0011 - Saúde"
000001 - Meta a ser atingida pelo Governo Municipal [Porcentagem | a000000)
|
“ Inclusão
Programa: 0012 - Educação E
: Plurianual (continuado) Classificação: Plurianual (continuado)
Un. Resp.: 02.11 - Secretaria Municipal de Educação
Objetivo: Promover às ações pertinentes a educação escolar, garantindo um Justificativa: Cumprir os ditames constitucionais e demais atos legais que
ensino com qualidade e de forma gratuita aos alunos do Município. normatizam a educação pública.
Custo Estimado para o Programa "0012 - Educação” 9.726.220,00
Indicadores do Programa "0012 - Educação"
Descrição ndice estimado
000001 - Meta a ser atingida pelo Governo Municipal Porcentagem 100,0000
GeoSIAP - PMPOUSOALTO - Personalizado Página 3 de 4
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Anexo V
Descrição dos Programas Governamentais / Metas e Custos para o Exercício Exercício de 2026
Programa: 9999 - Reserva de Contingência
Tipo: Plurianual (continuado) Classificação: Plurianual (continuado)
Un. Resp.: 02.03 - Secretaria Municipal de Finanças e Recursos Humanos
Objetivo: Manter reserva orçamentária que objetiva atender a Passivos| Justificativa: Atender a legislação que normatiza as finanças públicas.
Contingentes.
Custo Estimado para o Programa "9999 - Reserva de Contingência"
Indicadores do Programa "9999 - Reserva de Contingência"
Descrição | UN.Medida | ndice estimado
000001 - Meta a ser atingida pelo Governo Municipal Percentual TO ao00000]
Roudysson Magela Mon
Prefere Municipal
artins
Secretário de Gabinete
mm
GeoSIAP - PMPOUSOALTO - Personalizado Página 4 de 4
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Custo dos Programas e Ações por Unidade Executora
Exercício de 2026
[= Tprograma [Função [00
RE EP paro secar 0 oa
01.01.00 * Gabinete, e Secretaria da Câmara 1.845.050,00
01.01.00 0001 Processo Legislativo 681.300,00
01.01.00 0001.1060 Equipamentos e Material Permanente da Escola do Legislativo 5.000,00
010100 0001.1060 01 Legislativa 5.000,00
01.01.00 0001.1060 01,031 Ação Legislativa 5.000,00
01.01.00 0001.2001 Manutenção das Atividades Legislativas 622.500,00
01.01.00 0001.2001 01 Legislativa 622.500,00
01.01.00 0001.2001 01,031 Ação Legislativa 622.500,00
01.01.00 0001.2068 Manutenção da Escola do Legislativo 53.800,00
010100 0001.2068 01 Legislativa 53.800,00
01.01.00 0001.2068 01.031 Ação Legislativa 53.800,00
01.01.00 0002 Atividades Administrativas e Operacionais 1.163.750,00
01.01.00 0002.1001 Ampliação, Alteração no Prédio do Legislativo 90.000,00
010100 0002.1001 01 Legislativa 90.000,00
010100 0002.1001 01,122 Administração Geral 90.000,00
01.01.00 0002.1002 Equipamentos e Material Permanente para a Câmara Municipal 30.000,00
0101.00 0002.1002 01 Legislativa 30.000,00
010100 0002.1002 01.122 Administração Geral 30.000,00
01.01.00 0002.2002 Manutenção do Gabinete e Secretaria da Câmara 1.043.750,00
01.01.00 0002.2002 01 Legislativa 1.043.750,00
010100 0002.2002 01.122 Administração Geral 1.043.750,00
01.02.00 Serviço de Finanças da Câmara 2.650,00
01.02.00 9999 Reserva de Contingência 2.650,00
01.02.00 9999.9999 Reserva de Contingência 2.650,00
010200 9999.9999 99 Reserva de Contingência 2.650,00
010200 9999.9999 99,999 Reserva de Contingência 2.650,00
02.01.00 ú Gabinete do Prefeito É 537.000,00
02.01.00 0003 Administração e Planejamento 537.000,00
02.01.00 0003.1003 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Gabinete do Prefeito 22.000,00
020100 0003.1003 04 Administração 22.000,00
02.01.00 0003.1003 04.122 =, Administração Geral 22.000,00
02.01.00 0003.2003 Manutenção do Gabinete do Prefeito 515.000,00
02.01.00 0003.2003 04 Administração 515.000,00
020100 0003.2003 04,122 Administração Geral 515.000,00
020200 Secretaria Municipal de Governo É Ao af 2.968.000,00
02.02.00 0003 Administração e Planejamento 2.968.000,00
02.02.00 0003.1005 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Governo 13.000,00
020200 0003.1005 04 Administração 13.000,00
020200 0003.1005 04,122 Administração Geral 13.000,00
02.02.00 0003.2004 Manutenção da Secretaria Municipal de Governo 2.178.000,00
020200 0003.2004 04 Administração 2.178.000,00
020200 0003.2004 04.122 Administração Geral 2.178.000,00
02.02.00 0003.2005 Manutenção da Publicidade Informativa e Econômica 50.200,00
020200 0003.2005 04 Administração 50.200,00
020200 0003.2005 04,122 Administração Geral 50.200,00
02.02.00 0003.2006 Manutenção do Convênio com a Polícia Militar 76.800,00
020200 0003.2006 06 Segurança Pública 76.800,00
02.02.00 0003.2006 06.181 Policiamento 76.800,00
02.02.00 0003.2007 Manutenção de Inativos e Pensionistas 650.000,00
020200 00032007 04 Administração 650.000,00
020200 0003.2007 04.272 Previdência do Regime Estatuário 650.000,00
02.03.00 Secretaria Municipal de Finanças e Recursos Humanos e à 2.398.349,12
02.03.00 0004 Atividades Financeiras e Recursos Humanos 1.859.435,00
02.03.00 0004.0001 Amortização de Dívida Fundada Interna 370.000,00
020300 00040001 28 Encargos especiais 370.000,00
020300 00040001 28.843 Serviço da Dívida Interna 370.000,00
02.03.00 0004,0002 Juros de Dívida Fundada Interna 183.750,00
020300 00040002 28 Encargos especiais 183.750,00
020300 0004.0002 28.843 Serviço da Dívida Interna 183.750,00
02.03.00 0004.1006 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - Secretaria Municipal de Finanças e Re Humanos 11.500,00
02.03.00 0004.1006 04 Administração 11.500,00
02.03.00 0004.1006 04.122 Administração Geral 11.500,00
02.03.00 0004.2008 Manutenção da Secretaria de Finanças e Recursos Humanos 570.000,00
GeoSIAP - PMPOUSOALTO Página 1 de 6
02.03.00
02.03.00
02.03.00
02.03.00
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02.03.00
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02.03.00
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02.03.00
02.03.00
02.03.00
02.03.00
02.04.01
02.04.01
02.04.01
02.04.01
02.04,01
02.04.01
02.04.01
02.04.01
02.04.01
02.04.01
02.04.01
02.04.01
02.04.01
02.04.01
02.04.01
02.04.01
02.04.01
02.04.02
02.04.02
02.04.02
02.04.02
02.04.02
02.04.02
02.04.02
02.04.02
02.05.00
02.05.00
02.05.00
02.05.00
02.05.00
02.05.00
02.05.00
02.05.00
02.05.00
02.05.00
02.05.00
02.05.00
02.05.00
02.05.00
02.06.01
02.06.01
02.06.01
02.06.01
02.06.01
02.06.01
0004.2008
0004.2008
0004.2009
0004.2009
0004.2009
0004.2010
0004.2010
0004.2010
0004.2011
0004.2011
0004.2011
0004.2012
0004.2012
0004.2012
9999
9999.9999
9999.9999
9999.9999
0005
0005.1007
0005.1007
0005.1007
0005.1009
0005.1009
0005.1009
0005.2013
0005.2013
0005.2013
0005.2015
0005.2015
0005.2015
0005.2111
0005.2111
0005.2111
0005
0005.1058
0005.1058
0005.1058
0005.2014
0005.2014
0005.2014
0006
0006.1011
0006.1011
0006.1011
0006.1040
0006.1040
0006.1040
0006.1054
0006.1054
0006.1054
0006.2016
0006.2016
0006.2016
0007
0007.1087
0007.1087
0007.1087
0007.1088
GeoSIAP - PMPOUSOALTO
04
04.122
04
04.122
04,124
04.128
04.129
99.999
13
13.392
23.695
13
13.392
23.695
13
13.392
13
13.391
13
13.391
27
27.812
27
27.812
2
27.812
2
27.812
08
08.122
MUNICÍPIO DE POUSO ALTO - MG
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Custo dos Programas e Ações por Unidade Executora
Administração
Administração Geral
Manutenção do Serviço de Tesouraria
Administração
Administração Geral
Manutenção do Serviço de Contabilidade
Administração
Controle Interno
Manutenção do Serviço de Recursos Humanos
Administração
Formação de Recursos Humanos
Manutenção do Serviço de Tributação
Administração
Administração de Receitas
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Turismo e Cultura
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Cultura
Cultura
Difusão Cultural
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Turismo
Comércio e Serviços
Turismo
Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura e Manifestações Populares
Cultura
Difusão Cultural
Manutenção da Secretaria Municipal de Turismo
Comércio e Serviços
Turismo
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
Cultura
Difusão Cultural
Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultiral
Turismo e Cultura
Restauro e Manutenção de Bens Imóveis Tombados e Inventariados - FUMPAC
Cultura
Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
Manutenção do Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural
Cultura
Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
Secretaria Municipal de Esportes
Desporto e Lazer
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Esportes
Desporto e Lazer
Desporto Comunitário
Reforma do Estádio Municipal de Futebol - O Bolachão
Desporto e Lazer
Desporto Comunitário
Reforma do Campo de Futebol no Distrito de Santana do Capivari
Desporto e Lazer
Desporto Comunitário
Manutenção da Secretaria Municipal de Esportes
Desporto e Lazer
Desporto Comunitário
Fundo Municipal de Assistência Social a
Serviço Social
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - Gestão Administrativa do FMAS
Assistência Social
Administração Geral
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente -Gestão Descentralizada do SU;
Exercício de 2026
Programa/|Função,
sema RopiNção, Rae
570.000,00
570.000,00
109.725,00
109.725,00
109.725,00
287.375,00
287.375,00
287.375,00
109.725,00
109.725,00
109.725,00
217.360,00
217.360,00
217.360,00
538.914,12
538.914,12
538.914,12
538.914,12
1.135.198,99
1.135.198,99
12.000,00
12.000,00
12.000,00
6.500,00
6.500,00
6.500,00
920.000,00
920.000,00
920.000,00
127.000,00
127.000,00
127.000,00
69.698,99
69.698,99
69.698,99
452.000,00
452.000,00
187.000,00
187.000,00
187.000,00
265.000,00
265.000,00
265.000,00
384.000,00
384.000,00
11.000,00
11.000,00
11.000,00
58.000,00
58.000,00
58.000,00
53.000,00
53.000,00
53.000,00
262.000,00
262.000,00
262.000,00
867.300,00
867.300,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
4.200,00
02.06.01
02.06.01
02.06.01
02.06.01
02.06.01
02.06.01
02.06.01
02.06.01
02.06.01
02.06.01
02.06.01
02.06.01
02.06.01
02.06.01
02.06.01
02.06.01
02.06.01
02.06.01
02.06.01
02.06.01
02.06.01
02.06.01
02.06.01
02.06.01
02.06.01
02.06.01
02.06.02
02.06.02
02.06.02
02.06.02
02.06.02
02.06.02
02.06.02
02.06.02
02.06.03
02.06.03
02.06.03
02.06.03
02.06.03
02.07.00
02.07.00
02.07.00
02.07.00
02.07.00
02.07.00
02.07.00
02.07.00
02.07.00
02.07.00
02.07.00
02.07.00
02.07.00
02.07.00
02.07.00
02.07.00
02.07.00
02.07.00
02.07.00
02.07.00
02.07.00
02.07.00
02.07.00
02.07.00
02.07.00
0007.1088
0007.1088
0007.1089
0007.1089
0007.1089
0007.1090
0007.1090
0007.1090
0007.2112
0007.2112
0007.2112
0007.2113
0007.2113
0007.2113
0007.2114
0007.2114
0007.2114
0007.2115
0007.2115
0007.2115
0007.2116
0007.2116
0007.2116
0007.2117
0007.2117
0007.2117
0007
0007.2019
0007.2019
0007.2019
0007.2059
0007.2059
0007.2059
0007
0007.2062
0007.2062
0007.2062
0008
0008.1015
0008.1015
0008.1015
0008.1033
0008.1033
0008.1033
0008.1048
0008.1048
0008.1048
0008.1048
0008.1048
0008.1057
0008.1057
0008.1057
0008.1057
0008.1057
0008.2020
0008.2020
0008.2020
0008.2021
0008.2021
0008.2021
0008.2022
GeoSIAP - PMPOUSOALTO
Função
Subfunção
08
08
08.122
08
08.244
08
08.122
08
08.122
08
08.122
08
08.244
08
08.244
08.122
08.243
08
08.243
08
08.241
04.122
26
26.782
15
15.451
17
17.511
15
15.452
17
17.511
04,122
15
15.452
MUNICÍPIO DE POUSO ALTO - MG
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Custo dos Programas e Ações por Unidade Executora
Exercício de 2026
pErTes
Assistência Social
Administração Geral
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente -Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família
Assistência Social
Administração Geral
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - Bloco da Proteção Social Básica
Assistência Social
Assistência Comunitária
Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
Assistência Social
Administração Geral
Gestão Descentralizada do SUAS - IGD-SUAS
Assistência Social
Administração Geral
Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família
Assistência Social
Administração Geral
Bloco da Proteção Social Básica
Assistência Social
Assistência Comunitária
Gestão de Benefícios Eventuais
Assistência Social
Assistência Comunitária
Fortalecimento do Controle Social - Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Assistência Social
Administração Geral
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Serviço Social
Manutenção do Conselho Tutelar
Assistência Social
Assistência à Criança e ao Adolescente
Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Assistência Social
Assistência à Criança e ao Adolescente
Fundo Municipal do Idoso
Serviço Social
Manutenção do Fundo Municipal do Idoso
Assistência Social
Assistência ao Idoso
Secretaria Municipal de Obras Públicas
Urbanismo, Saneamento e Infraestrutura Pública
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Obras Públicas
Administração
Administração Geral
Pavimentação e Obras Complementares
Transporte
Transporte Rodoviário
Contrução de Poços Artesianos
Urbanismo
Infra-estrutura Urbana
Saneamento
Saneamento Básico Rural
Obras de Captação e Melhorias na Distribuição de Água Potável no Município
Urbanismo
Serviços Urbanos
Saneamento
Saneamento Básico Rural
Manutenção da Secretaria Municipal de Obras Públicas
Administração
Administração Geral
Manutenção de Parques, Praças e Jardins
Urbanismo
Serviços Urbanos
Manutenção da Limpeza Pública e Coleta de Lixo
201.000,00
201.000,00
201.000,00
34.500,00
34.500,00
34.500,00
55.000,00
55.000,00
55.000,00
475.000,00
475.000,00
475.000,00
65.800,00
65.800,00
65.800,00
3.500,00
3.500,00
3.500,00
284.000,00
284.000,00
243.000,00
243.000,00
243.000,00
41.000,00
41.000,00
41.000,00
31.200,00
31.200,00
31.200,00
31.200,00
31.200,00
8.070.000,00
8.070.000,00
54.000,00
54.000,00
54.000,00
965.000,00
965.000,00
965.000,00
220.000,00
150.000,00
150.000,00
70.000,00
70.000,00
210.000,00
170.000,00
170.000,00
40.000,00
40.000,00
3.850.000,00
3.850.000,00
3.850.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
940.000,00
MUNICÍPIO DE POUSO ALTO - MG
Lei de Diretrizes Orçamentárias
EM Custo dos Programas e Ações por Unidade Executora
Exercício de 2026
02.07.00 0008.2022 Urbanismo 940.000,0(
020700 0008.2022 15.452 Serviços Urbanos 940.000,0€
02.07.00 0008.2023 Manutenção do Serviço Funerário 125.000,00
020700 0008.2023 15 Urbanismo 125.000,00
02.07.00 0008.2023 15.452 Serviços Urbanos 125.000,00
02.07.00 0008.2024 Manutenção do Serviço de Iluminação Pública 670.000,00
020700 0008.2024 15 Urbanismo 670.000,00
02.07.00 0008.2024 15,452 Serviços Urbanos 670.000,00
02.07.00 0008.2025 Manutenção do Serviço de Abastecimento de Água 901.500,00
02.07.00 0008.2025 15 Urbanismo 901.500,00
02.07.00 0008.2025 15.452 Serviços Urbanos 901.500,00
02.07.00 0008.2026 Manutenção do Serviço de Esgoto e Saneamento Geral 104.500,00
02.07.00 0008.2026 17 Saneamento 104.500,00
02.07.00 0008.2026 17.512 Saneamento Básico Urbano 104.500,00
02.08.00 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 793.500,00
02.08.00 0009 Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 793.500,00
02.08.00 0009.1016 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente 16.500,00
020800 0009.1016 18 Gestão Ambiental 16.500,00
020800 0009.1016 18.541 Preservação e Conservação Ambiental 16.500,00
02.08.00 0009.1020 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Agricultura 12.000,00
02.08.00 0009.1020 20 Agricultura 12.000,00
020800 0009.1020 20.606 Extensão Rural 12.000,00
02.08.00 0009.2027 Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente 415.000,00
020800 000920277 18 Gestão Ambiental 415.000,00
020800 0009.2027 18.541 Preservação e Conservação Ambiental 415.000,00
02.08.00 0009.2118 Manuteção das Atividades Administraivas da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária 200.000,00
02.08.00 0009.2118 20 Agricultura 200.000,00
02.08.00 0009.2118 20.122 Administração Geral 200.000,00
02.08.00 0009.2119 Programa de Apoio à Agricultura Familiar 65.000,00
020800 00092119 20 Agricultura 65.000,00
020800 0009.2119 20.605 Abastecimento 65.000,00
02.08.00 0009.2120 Programa de Apoio ao Fortalecimento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável 2.000,00
02.08.00 0009.2120 20 Agricultura 2.000,00
020800 0009.2120 20.606 Extensão Rural 2.000,00
02.08.00 0009.2121 Fortalecimento do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e da Qualidade Sanitária dos Produtos de Origem Animal 18.000,00
020800 00092121 20 Agricultura 18.000,00
020800 0009.2121 20.606 Extensão Rural , 18.000,00
02.08.00 0009.2122 Programa de Apoio à Pecuária 65.000,00
020800 0009.2122 20 Agricultura 65.000,00
020800 0009.2122 20.606 Extensão Rural 65.000,00
02.09.00 Secretaria Municipal de Transportes 1.638.000,00
02.09.00 0010 Transportes 1.638.000,00
02.09.00 0010.1021 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Transportes 150.000,00
02.09.00 0010.1021 26 Transporte 150.000,00
020900 0010.1021 26.782 Transporte Rodoviário 150.000,00
02.09.00 0010.1053 Contrução/Reforma de Pontes e Mata-Burros em Estradas Vicinais 170.000,00
020900 0010.1053 26 Transporte 170.000,00
02.09.00 0010.1053 26.782 Transporte Rodoviário 170.000,00
02.09.00 0010.2032 Manutenção da Secretaria Municipal de Transportes 750.000,00
020900 0010.2032 26 Transporte 750.000,00
020900 0010.2032 26.782 Transporte Rodoviário 750.000,00
02.09.00 0010.2033 Manutenção de Estradas Vicinais 367.000,00
020900 0010.2033 26 Transporte 367.000,00
02.09.00 0010.2033 26.782 Transporte Rodoviário 367.000,00
02.09.00 0010.2034 Manutenção de Vias Urbanas 201.000,00
020900 0010.2034 26 Transporte 201.000,00
02.09.00 0010.2034 26,782 Transporte Rodoviário 201.000,00
02.10.01 “Fundo Municipal de Saúde. oo £ 10.829.575,57
02.10.01 0011 Saúde 10.829.575,57
02.10.01 0011.1022 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o BLGES 6.500,00
02.10.01 00111022 10 Saúde 6.500,00
021001 0011.1022 10.122 Administração Geral 6.500,00
02.10.01 0011.1023 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o BLATB / 7.000,00
021001 0011.1023 10 Saúde 7.000,00
GeoSIAP - PMPOUSOALTO
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MUNICÍPIO DE POUSO ALTO - MG
Lei de Diretrizes Orçamentárias
EM Custo dos Programas e Ações por Unidade Executora
Exercício de 2026
pé ci eso a
02.10.01 0011.1023 - 10.301 Atenção Básica 7.000,00
02.10.01 0011.1024 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o BLMAC 15.000,00
02.10.01 0011.1024 10 Saúde 15.000,00
02.10.01 0011.1024 10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 15.000,00
02.10.01 0011.1025 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o BLVGS 5.500,00
02.10.01 0011.1025 10 Saúde 5.500,00
02.10.01 0011.1025 10.305 Vigilância Epidemiológica 5.500,00
02.10.01 0011.1042 Investimentos para o CISSUL - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macro Região do Sul de Minas 2.505,74
02.10.01 0011.1042 10 Saúde 2.505,74
02.10.01 0011.1042 10,302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2.505,74
02.10.01 0011.1043 Gestão do CIS - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro Região de São Lourenço 384,93
02.10.01 0011.1043 10 Saúde 384,93
02.10.01 0011.1043 10,302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 384,93
02.10.01 0011.2035 Manutenção do BLGES 240.000,00
02.10.01 0011.2035 10 Saúde 240.000,00
02.10.01 0011.2035 10,122 Administração Geral 240.000,00
02.10.01 0011.2036 Manutenção do BLATB - PAB Fixo 3.197.741,20
02.10.01 0011.2036 10 Saúde 3.197.741,20
02.10.01 0011.2036 10.301 Atenção Básica 3.197.741,20
02.10.01 0011.2037 Manutenção do BLATB - PAB Variável - Saúde da Família 855.000,00
02.10.01 0011.2037 10 Saúde 855.000,00
02.10.01 0011.2037 10.301 Atenção Básica 855.000,00
02.10.01 0011.2038 Manutenção do BLATB - PAB Variável - Agentes Comunitários de Saúde 695.000,00
02.10.01 0011.2038 10 Saúde 695.000,00
02.10.01 0011.2038 10.301 Atenção Básica 695.000,00
02.10.01 0011.2039 Manutenção do BLATB - PAB Variável - Saúde Bucal 422.000,00
02.10.01 0011.2039 10 Saúde 422.000,00
02.10.01 0011.2039 10.301 Atenção Básica 422.000,00
02.10.01 0011.2040 Manutenção do BLMAC 4.570.000,00
02.10.01 0011.2040 10 Saúde 4.570.000,00
02.10.01 0011.2040 10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 4.570.000,00
02.10.01 0011.2041 Manutenção do BLAFB 270.000,00
021001 0011.2041 10 Saúde 270.000,00
021001 0011.2041 10.303 Suporte Profilático e Terapêutico 270.000,00
02.10.01 0011.2042 Manutenção do BLVGS - Vigilância Sanitária 115.000,00
02.10.01 0011.2042 10 Saúde 115.000,00
02.10.01 0011.2042 10.304 Vigilância Sanitária . 115.000,00
02.10.01 0011.2043 Manutenção do BLVGS - Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde 350.000,00
02.10.01 0011.2043 10 Saúde 350.000,00
02.10.01 0011.2043 10.305 Vigilância Epidemiológica 350.000,00
02.10.01 0011.2058 Manutenção das Atividades do CISSUL - Consórcio Intermunicipal de Saúde Macro Região do Sul de Minas 33.290,57
02.10.01 0011.2058 10 Saúde 33.290,57
021001 0011.2058 10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 33.290,57
02.10.01 0011.2061 Gestão do CIS - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro Região de São Lourenço 44.653,13
02.10.01 0011.2061 10 Saúde 44.653,13
02.10.01 0011.2061 10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 44.653,13
02aLos A N Fundo Municipal de Educação 5.052.620,00
02.11.01 0012 Educação 5.052.620,00
02.11.01 0012.1026 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Educação 26.000,00
021101 0012.1026 12 Educação 26.000,00
02.11.01 0012.1026 12.122 Administração Geral 26.000,00
02.11.01 0012.1027 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Ensino Fundamental 250.000,00
02.11.01 0012.1027 12 Educação 250.000,00
02.11.01 0012.1027 12.361 Ensino Fundamental 250.000,00
02.11.01 0012.1028 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Educação Infantil 11.500,00
02.11.01 0012.1028 12 Educação 11.500,00
02.11.01 0012.1028 12.365 Educação Infantil 11.500,00
02.11.01 0012.1051 Reforma e Ampliação das Escolas Municipais 310.000,00
021101 0012.1051 12 Educação 310.000,00
02.11.01 0012.1051 12.361 Ensino Fundamental 310.000,00
02.11.01 0012.1062 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente do Plano de Ações Articuladas - PAR 67.000,00
02.11.01 0012.1062 12 Educação 67.000,00
02.1101 0012.1062 12.361 Ensino Fundamental 55.000,00
02.11.01 0012.1062 12.365 Educação Infantil 12.000,00
02.11.01 0012.2044 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação 485.000,00
02.11.01 0012.2044 12 Educação 485.000,00
GeoSIAP - PMPOUSOALTO
MUNICÍPIO DE POUSO ALTO - MG
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Custo dos Programas e Ações por Unidade Executora
Exercício de 2026
dA
ERR
02.11.01 0012.2044 - 12.122 Administração Geral 485.000,00
02.11.01: 0012.2045 Manutenção dos Inativos do Serviço de Educação 152.000,00
02.11.01: 0012.2045 12 Educação 152.000,00
02.11.01 0012.2045 12,272 Previdência do Regime Estatuário 152.000,00
02.11.01 0012.2046 Manutenção da Merenda Escolar 240.000,00
02.11.01 0012.2046 12 Educação 240.000,00
021101 0012.2046 12.306 Alimentação e Nutrição 240.000,00
02.11.01 0012.2048 Manutenção do Ensino Fundamental 770.000,00
021101 0012.2048 12 Educação 770.000,00
02.11.01 0012.2048 12.361 Ensino Fundamental 770.000,00
02.11.01 0012.2049 Manutenção do Transporte Escolar 2.188.220,00
02.11.01 0012.2049 12 Educação 2.188.220,00
02.11.01 0012.2049 12.361 Ensino Fundamental 2.188.220,00
02.11.01 0012.2050 Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola 79.900,00
02.11.01 00122050 12 Educação 79.900,00
02.11.01 0012.2050 12.365 Educação Infantil 79.900,00
02.11.01 0012.2051 Manutenção da Educação de Jovens e Adultos 16.000,00
02.11.01 0012.2051 12 Educação 16.000,00
02.11.01 0012.2051 12.366 Educação de Jovens e Adultos 16.000,00
02.11.01 0012.2052 Manutenção da Educação Especial Básica 35.000,00
02.11.01 0012.2052 12 Educação 35.000,00
021101 00122052 12.367 Educação Especial 35.000,00
02.11.01 0012.2053 Manutenção da Educação Especial 130.000,00
021101 0012.2053 12 Educação 130.000,00
02.11.01 00122053 12367 Educação Especial 130.000,00
02.11.01 0012.2064 Manutenção da Educação Infantil - Creche 81.500,00
02.11.01 0012.2064 12 Educação 81.500,00
02.11.01 0012.2064 12.365 Educação Infantil 81.500,00
02.11.01 0012.2065 Auxílio Transporte a Estudantes do Ensino Superior 110.000,00
02.1101 0012.2065 12 Educação 110.000,00
02.11.01 0012.2065 12.363 Ensino Profissional 110.000,00
02.11.01 0012.2070 Manutenção das Atividades Financiadas pelo Plano de Ações Articuladas - PAR 44.500,00
02.101 00122070 12 Educação 44.500,00
02.1101 0012.2070 12.361 Ensino Fundamental 12.500,00
021101 0012.2070 12.365 Educação Infantil 32.000,00
02.11.01 0012.2071 Manutenção da Educação Especial Básica 46.000,00
021101 0012.2071 12 Educação , 46.000,00
02.11.01 00122071 12367 Educação Especial 46.000,00
02.11.01 0012.2123 Cursos Preparatórios e Profissionalizantes 10.000,00
021101 00122123 12 Educação 10.000,00
021101 0012.2123 12.363 Ensino Profissional 10.000,00
02.11.02 FUNDEB 4.673.600,00
02.11.02 0012 Educação 4.673.600,00
02.11.02 0012.2047 Manutenção do Ensino Fundamental - Profissionais do Magistério 2.986.000,00
021102 00122047 12 Educação 2.986.000,00
02.11.02 0012.2047 12.361 Ensino Fundamental 2.986.000,00
02.11.02 0012.2048 Manutenção do Ensino Fundamental 720.000,00
021102 00122048 12 Educação 720.000,00
02.11.02 0012.2048 12,361 Ensino Fundamental 720.000,00
02.11.02 0012.2049 Manutenção do Transporte Escolar = 85.000,00
021102 00122049 12 Educação 85.000,00
021102 0012.2049 12.361 Ensino Fundamental 85.000,00
02.11.02 0012.2050 Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola 329.600,00
021102 0012.2050 12 Educação 329.600,00
02.11.02 0012.2050 12,365 Educação Infantil nn ro 29.600,00
02.11.02 0012.2051 Manutenção da Educação de Jovens e Adultos du) 111(]/20.000,00
021102 00122051 12 Educação ! 20.000,00
02.11.02 0012.2051 12366 Educação de Jovens e Adultos 20.000,00
02.11.02 0012.2052 Manutenção da Educação Especial Básica 000,00
021102 00122052 12 Educação 76.000,00
02.1102 0012.2052 12.367 Educação Especial 76.000,00
02.11.02 0012.2064 Manutenção da Educação Infantil - Creche só f ú ' aul q M q it n1$5700,00
021102 0012.2064 12 Educação grstrp:! 457.000,00
021102 0012.2064 12.365 Educação Infantil eretário de 6
pi abinete mom
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«gl» MUNICÍPIO DE POUSO ALTO - MG
RA Lei de Diretrizes Orçamentárias
Discriminação dos Programas e Ações Priorizadas na LDO
EAN Exercício de 2026
0001 - Processo Legislativo
1060 - Equipamentos e Material Permanente da Escola do Legislativo
2001 - Manutenção das Atividades Legislativas 01.01.00
2068 - Manutenção da Escola do Legislativo 01.01.00
Total do Programa 0001 - Processo Legislativo
Programa: 0002 - Atividades Administrativas e Operacionais
1001 - Ampliação/Alteração no Prédio do Legislativo 01.01.00
1002 - Equipamentos e Material Permanente para a Câmara Municipal 01.01.00
2002 - Manutenção do Gabinete e Secretaria da Câmara 01.01.00
Total do Programa 0002 - Atividades Administrativas e Operacionais
V” Inclusão
Alteração
Programa:
Ação
1003 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Gabinete do Prefeito 02.01.00
1005 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Governo 02.02.00 E 13.000,00
2003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito 02.01.00 . 515.000,00
2004 - Manutenção da Secretaria Municipal de Governo 02.02.00 E 2.178.000,00
2005 - Manutenção da Publicidade Informativa e Econômica 02.02.00
2006 - Manutenção do Convênio com a Polícia Militar 02.02.00
2007 - Manutenção de Inativos e Pensionistas 02.02.00
0003 - Administração e Planejamento
Total do Programa 0003 - Administração e Planejamento
Y Inclusão
Programa: Alteração
0004 - Atividades Financeiras e Recursos Humanos
0001 - Amortização de Dívida Fundada Interna «03. E 370.000,00
0002 - Juros de Dívida Fundada Interna 02.03.00 É 183.750,00
1006 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - Secretaria Municipal de Finanças e Recursos Humanos 02.03.00
2008 - Manutenção da Secretaria de Finanças e Recursos Humanos 02.03.00
2009 - Manutenção do Serviço de Tesouraria 02.03.00 É 109.725,00
2010 - Manutenção do Serviço de Contabilidade 02.03.00 É 287.375,00
2011 - Manutenção do Serviço de Recursos Humanos 02.03.00 5 109.725,00
2012 - Manutenção do Serviço de Tributação " 02.03.00 ; 217.360,00
Total do Programa 0004 - Atividades Financeiras e Recursos Humanos 1.859.435,00
Inclusão
Alteração
Programa: 0005 - Turismo e Cultura
1007 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Cultura 02.04.01 É 12.000,00
1009 - Aquisição de Equipamentos e Material Permantente para a Secretaria Municipal de Turismo 02.04.01 6.500,00
1058 - Restauro e Manutenção de Bens Imóveis Tombados e Inventariados - FUMPAC 02.04.02 187.000,00
2013 - Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura e Manifestações Populares 02.04.01 920.000,00
2014 - Manutenção do Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural 02.04.02 265.000,00
2015 - Manutenção da Secretaria Municipal de Turismo 02.04.01 127.000,00
2111 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura 02.04.01 ; 69.698,99
Total do Programa 0005 - Turismo e Cultura 1.587.198,99
Inclusão
Alteração
Programa: 0006 - Desporto e Lazer
Ação
1011 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Esportes 11.000,00
1040 - Reforma do Estádio Municipal de Futebol - O Bolachão 02.05.00 58.000,00
1054 - Reforma do Campo de Futebol no Distrito de Santana do Capivari 02.05.00 53.000,00
2016 - Manutenção da Secretaria Municipal de Esportes 02.05.00 262.000,00
Total do Programa 0006 - Desporto e Lazer 384.000,00
b
GeoSIAP - PMPOUSOALTO Página 1 de 3
? MUNICÍPIO DE POUSO ALTO - MG
Lei de Diretrizes Orçamentárias
a Discriminação dos Programas e Ações Priorizadas na LDO
Programa: 0007 - Serviço Social
1087 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - Gestão Administrativa do FMAS
1088 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente -Gestão Descentralizada do SUAS - IGD-SUAS
1089 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente -Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família
1090 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - Bloco da Proteção Social Básica
2019 - Manutenção do Conselho Tutelar
2059 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
2062 - Manutenção do Fundo Municipal do Idoso
2112 - Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
2113 - Gestão Descentralizada do SUAS - IGD-SUAS
2114 - Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família
2115 - Bloco da Proteção Social Básica
2116 - Gestão de Benefícios Eventuais
2117 - Fortalecimento do Controle Social - Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Total do Programa 0007 - Serviço Social
Programa: 0008 - Urbanismo, Saneamento e Infraestrutura Pública
1015 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Obras Públicas
1033 - Pavimentação e Obras Complementares
1048 - Contrução de Poços Artesianos
1048 - Contrução de Poços Artesianos
1057 - Obras de Captação e Melhorias na Distribuição de Água Potável no Município
1057 - Obras de Captação e Melhorias na Distribuição de Água Potável no Município
2020 - Manutenção da Secretaria Municipal de Obras Públicas
2021 - Manutenção de Parques, Praças e Jardins
2022 - Manutenção da Limpeza Pública e Coleta de Lixo
2023 - Manutenção do Serviço Funerário
2024 - Manutenção do Serviço de Iluminação Pública
2025 - Manutenção do Serviço de Abastecimento de Água
2026 - Manutenção do Serviço de Esgoto e Saneamento Geral
Total do Programa 0008 - Urbanismo, Saneamento e Infraestrutura Pública
Programa:
0009 - Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
1016 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente
1020 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Agricultura
2027 - Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
2118 - Manuteção das Atividades Administraivas da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
2119 - Programa de Apoio à Agricultura Familiar
2120 - Programa de Apoio ao Fortalecimento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
2121 - Fortalecimento do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e da Qualidade Sanitária dos Produtos de Origem
Animal
2122 - Programa de Apoio à Pecuária
Total do Programa 0009 - Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Programa: 0010 - Transportes
1021 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Transportes
1053 - Contrução/Reforma de Pontes e Mata-Burros em Estradas Vicinais
2032 - Manutenção da Secretaria Municipal de Transportes
2033 - Manutenção de Estradas Vicinais
2034 - Manutenção de Vias Urbanas
Total do Programa 0010 - Transportes
02.06.01
02.06.01
02.06.01
02.06.01
02.06.02
02.06.02
02.06.03
02.06.01
02.06.01
02.06.01
02.06.01
02.06.01
02.06.01
02.07.00
02.07.00
02.07.00
02.07.00
02.07.00
02.07.00
02.07.00
02.07.00
02.07.00
02.07.00
02.07.00
02.07.00
02.07.00
02.08.00
02.08.00
02.08.00
02.08.00
02.08.00
02.08.00
02.08.00
02.08.00
02.09.00
02.09.00
02.09.00
02.09.00
02.09.00
Exercício de 2026
8.070.000,00
V Inclusão
Alteração
16.500,00
12.000,00
415.000,00
200.000,00
65.000,00
2.000,00
18.000,00
65.000,00.
793.500,00
150.000,00
170.000,00
750.000,00
367.000,00
201.000,00
1.638.000,00
GeoSIAP - PMPOUSOALTO
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? MUNICÍPIO DE POUSO ALTO - MG
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Discriminação dos Programas e Ações Priorizadas na LDO
Programa: 0011 - Saúde
1022 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o BLGES
1023 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o BLATB
1024 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o BLMAC
1025 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o BLVGS E
1042 - Investimentos para o CISSUL - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macro Região do Sul dé Minas
1043 - Gestão do CIS - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro Região de São Lourenço
2035 - Manutenção do BLGES
2036 - Manutenção do BLATB - PAB Fixo
2037 - Manutenção do BLATB - PAB Variável - Saúde da Família
2038 - Manutenção do BLATB - PAB Variável - Agentes Comunitários de Saúde
2039 - Manutenção do BLATB - PAB Variável - Saúde Bucal
2040 - Manutenção do BLMAC
2041 - Manutenção do BLAFB
2042 - Manutenção do BLVGS - Vigilância Sanitária
2043 - Manutenção do BLVGS - Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde
2058 - Manutenção das Atividades do CISSUL - Consórcio Intermunicipal de Saúde Macro Região do Sul de Minas
2061 - Gestão do CIS - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro Região de São Lourenço
Total do Programa 0011 - Saúde
Programa: 0012 - Educação
1026 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Educação
1027 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Ensino Fundamental
1028 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Educação Infantil
1051 - Reforma e Ampliação das Escolas Municipais
1062 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente do Plano de Ações Articuladas - PAR
1062 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente do Plano de Ações Articuladas - PAR
2044 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação
2045 - Manutenção dos Inativos do Serviço de Educação
2046 - Manutenção da Merenda Escolar
2047 - Manutenção do Ensino Fundamental - Profissionais do Magistério
2048 - Manutenção do Ensino Fundamental
2048 - Manutenção do Ensino Fundamental
2049 - Manutenção do Transporte Escolar
2049 - Manutenção do Transporte Escolar
2050 - Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola
2050 - Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola
2051 - Manutenção da Educação de Jovens e Adultos
2051 - Manutenção da Educação de Jovens e Adultos
2052 - Manutenção da Educação Especial Básica
2052 - Manutenção da Educação Especial Básica
2053 - Manutenção da Educação Especial
2064 - Manutenção da Educação Infantil - Creche
2064 - Manutenção da Educação Infantil - Creche
2065 - Auxílio Transporte a Estudantes do Ensino Superior
2070 - Manutenção das Atividades Financiadas pelo Plano de Ações Articuladas - PAR
2070 - Manutenção das Atividades Financiadas pelo Plano de Ações Articuladas - PAR
2071 - Manutenção da Educação Especial Básica
2123 - Cursos Preparatórios e Profissionalizantes
Total do Programa 0012 - Educação
Programa: 9999 - Reserva de Contingência
9999 - Reserva de Contingência
9999 - Reserva de Contingência
Total do Programa 9999 - Reserva de Contingência
02.10.01
02.10.01
02.10.01
02.10.01
02.10.01
02.10.01
02.10.01
02.10.01
02.10.01
02.10.01
02.10.01
02.10.01
02.10.01
02.10.01
02.10.01
02.10.01
02.10.01
02.11.01
02.11.01
02.11.01
02.11.01
02.11.01
02.11.01
02.11.01
02.11.01
02.11.01
02.11.02
02.11.01
02.11.02
02.11.01
02.11.02
02.11.01
02.11.02
02.11.01
02.11.02
02.11.01
02.11.02
02.11.01
02.11.01
02.11.02
02.11.01
02.11.01
02.11.01
02.11.01
02.11.01
Exercício de 2026
7.000,00
15.000,00
5.500,00
2.505,74
384,93
240.000,00
3.197.741,20
855.000,00
695.000,00
422.000,00
4.570.000,00
270.000,00
115.000,00
350.000,00
33.290,57
10.829.575,57
250.000,00
11.500,00
310.000,00
55.000,00
12.000,00
485.000,00
152.000,00
240.000,00
2.986.000,00
770.000,00
720.000,00
2.188.220,00
85.000,00
79.900,00
329.600,00
16.000,00
20.000,00
35.000,00
76.000,00
130.000,00
81.500,00
457.000,00
110.000,00
12.500,00
32.000,00
46.000,00
10.000,00
9.726.220,00
[Un. Exec. [FuncionalCusto
01.02.00 | 99.999 2.650,00
02.03.00 | 99.999 538.914,12
541.564,12
=
GeoSIAP - PMPOUSOALTO
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo VI
Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais Exercício de 2026
0001 - Processo Legislativo
Tipo: Projeto
Un. Exec. 01.01.00 - Gabinete e Secretaria da Câmara
: 1060 - Equipamentos e Material Permanente da Escola do Legislativo
Programa: 0001 - Processo Legislativo
jo
Ação: 2001 - Manutenção das Atividades Legislativas
po:
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Un. Exec. 01.01.00 - Gabinete e Secretaria da Câmara
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 622.500,00
Programa: 0001 - Processo Legislativo Y hrs
Ação: 2068 - Manutenção da Escola do Legislativo
Tipo: Atividade
Finalidade: Manutenção das Atividades Administrativas e Operacionais da Escola do Legislativo
Produto: Manutenção do Serviço
Função: 01 - Legislativa Subfunção: 031 - Ação Legislativa
Un. Exec. 01.01.00 - Gabinete e Secretaria da Câmara
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa:
0002 - Atividades Administrativas e Operacionais
Ação: 1001 - Ampliação/Alteração no Prédio do Legislativo
Tipo: Projeto
Finalidade: Obras de Melhoria no Prédio do Legislativo Municipal
Produto: Realização de Obras
Função: 01 - Legislativa Subfunção: 122 - Administração Geral
Un. Exec. 01.01.00 - Gabinete e Secretaria da Câmara
Meta física relativa a "Realização de Obras" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
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Anexo VI
Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais Exercício de 2026
Programa; 0002 - Atividades Administrativas e Operacionais
1002 - Equipamentos e Material Permanente para a Câmara Municipal
Projeto
Finalidade: Melhoria nos Serviços da Câmara Municipal
Produto: Aquisição de Material Permanente
Un, Exec. 01.01.00 - Gabinete e Secretaria da Câmara
Meta física relativa a "Aquisição de Material Permanente" medida em "Porcentagem"
Programa: 0002 - Atividades Administrativas e Operacionais
2002 - Manutenção do Gabinete e Secretaria da Câmara
Atividade
Manutenção das Atividades Administrativas e Operacionais da Câmara Municipal
Manutenção do Serviço/Setor
Função: 01 - Legislativa
Un. Exec. 01.01.00 - Gabinete e Secretaria da Câmara
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço /Setor" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0003 - Administração e Planejamento
Ação: 1003 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Gabinete do Prefeito
Tipo: Projeto
Finalidade: Melhoria dos Serviços do Gabinete do Prefeito
Produto: Aquisição de Material Permanente
Un. Exec. 02.01.00 - Gabinete do Prefeito
Meta física relativa a "Aquisição de Material Permanente" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0003 - Administração e Planejamento
Ação: 1005 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Governo
Função: 04 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral
Un. Exec. 02.02.00 - Secretaria Municipal de Governo
Meta física relativa a "Aquisição de Material Permanente" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 13.000,00
!
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Anexo VI
Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais Exercício de 2026
Programa: 0003 - Administração e Planejamento
Ação: 2003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
Tipo: Atividade
Finalidade: Manutenção das Atividades do Gabinte do Prefeito
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 04 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral
Un. Exec. 02.01.00 - Gabinete do Prefeito
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
515.000,00
Programa: 0003 - Administração e Planejamento
Ação: 2004 - Manutenção da Secretaria Municipal de Governo
Un. Exec. 02.02.00 - Secretaria Municipal de Governo
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem" ,
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0003 - Administração e Planejamento
ta
e
s
o
s
s
Ss
Alteração
Ação: 2005 - Manutenção da Publicidade Informativa e Econômica
Tipo: Atividade
Finalidade: — Publicidade dos Atos Municipais
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 04 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral
Un. Exec. 02.02.00 - Secretaria Municipal de Governo
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor” medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0003 - Administração e Planejamento
2006 - Manutenção do Convênio com a Polícia Militar
Atividade
Finalidade: Cooperação com o Estado na Segurança Pública
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 06 - Segurança Pública Subfunção: 181 - Policiamento
Un. Exec. 02.02.00 - Secretaria Municipal de Governo
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
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Anexo VI
Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais Exercício de 2026
Programa: 0003 - Administração e Planejamento
Ação: 2007 - Manutenção de Inativos e Pensionistas
Tipo: Atividade
Finalidade: Pagamento de Inativos e Pensionistas do Município
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 04 - Administração Subfunção: 272 - Previdência do Regime Estatuário
Un. Exec. 02.02.00 - Secretaria Municipal de Governo
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0004 - Atividades Financeiras e Recursos Humanos
0001 - Amortização de Dívida Fundada Interna
Operação especial
Finalidade: Amortização da Dívida Consolidada do Município
Produto: Amortização de Dívida
Função: 28 - Encargos especiais Subfunção: 843 - Serviço da Dívida Interna
Un. Exec. 02.03.00 - Secretaria Municipal de Finanças e Recursos Humanos
Meta física relativa a "Amortização de Dívida" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0004 - Atividades Financeiras e Recursos Humanos
Ação: 0002 - Juros de Dívida Fundada Interna
Tipo: Operação especial
Finalidade: Pagamento de Juros Oriundos da Dívida Fundada
Produto: Pagamento de Juros
Função: 28 - Encargos especiais Subfunção: 843 - Serviço da Dívida Interna
Un. Exec. 02.03.00 - Secretaria Municipal de Finanças e Recursos Humanos pn
Meta física relativa a "Pagamento de Juros" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0004 - Atividades Financeiras e Recursos Humanos
Açã 1006 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - Secretaria Municipal de Finanças e Recursos Humanos
Tipo: Projeto
Finalidade: Melhoria nos Serviços das Secretarias de Finanças e Recursos Humanos
Produto: Aquisição de Material Permanente
Função: 04 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral
Un. Exec. 02.03.00 - Secretaria Municipal de Finanças e Recursos Humanos
Meta física relativa a "Aquisição de Material Permanente" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
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Anexo VI
Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais Exercício de 2026
Programa: 0004 - Atividades Financeiras e Recursos Humanos nclunão
Alteração
Ação: 2008 - Manutenção da Secretaria de Finanças e Recursos Humanos
Ti
Un. Exec. 02.03.00 - Secretaria Municipal de Finanças e Recursos Humanos
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço /Setor" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 570.000,00
Programa: 0004 - Atividades Financeiras e Recursos Humanos
2009 - Manutenção do Serviço de Tesouraria
o
Ação:
Tipo: Atividade
Finalidade: Manutenção das Atividades Financeiras do Município
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 04 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral
Un. Exec. 02.03.00 - Secretaria Municipal de Finanças e Recursos Humanos
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
pm
=]
B
q
E)
E
o
Ss
Programa: 0004 - Atividades Financeiras e Recursos Humanos
Ação: 2010 - Manutenção do Serviço de Contabilidade
Un. Exec. 02.03.00 - Secretaria Municipal de Finanças e Recursos Humanos
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 287.375,00
Programa: 0004 - Atividades Financeiras e Recursos Humanos
2011 - Manutenção do Serviço de Recursos Humanos
Atividade
Manutenção do Departamento Pessoal do Município
s Manutenção do Serviço/Setor
04 - Administração Subfunção: 128 - Formação de Recursos Humanos
e 02.03.00 - Secretaria Municipal de Finanças e Recursos Humanos
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 109.725,00
Í
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Anexo VI
Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais
Exercício de 2026
Programa: 0004 - Atividades Financeiras e Recursos Humanos
2012 - Manutenção do Serviço de Tributação
Atividade
Finalidade: Manutenção das Atividades Tributárias do Município
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 04 - Administração Subfunção: 129 - Administração de Receitas
Un. Exec. 02.03.00 - Secretaria Municipal de Finanças e Recursos Humanos
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0005 - Turismo e Cultura
1007 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Cultura
E Projeto
Finalidade: Melhoria nas Atividades Culturais do Município
Produto: Aquisição de Material Permanente
Função: 13 - Cultura Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Un. Exec. 02.04.01 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Meta física relativa a "Aquisição de Material Permanente" medida em "Porcentagem"
Programa: 0005 - Turismo e Cultura
Ação: 1009 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Turismo
Tipo: Projeto
Finalidade: Melhoria da Promoção Turística do Município
Produto: Aquisição de Material Permanente
Função: 23 - Comércio e Serviços Subfunção: 695 - Turismo
Un. Exec. 02.04.01 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Meta física relativa a "Aquisição de Material Permanente" medida em "Porcentagem"
0005 - Turismo e Cultura
1058 - Restauro e Manutenção de Bens Imóveis Tombados e Inventariados - FUMPAC
Projeto
Finalidade: Melhoramento do Conjunto Paisagístico do Município
Produto: Realização de Obras
Subfunção: 391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
Un. Exec. 02.04.02 - Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural
Meta física relativa a "Realização de Obras" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
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Anexo VI
Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais Exercício de 2026
0005 - Turismo e Cultura
Ação: 2013 - Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura e Manifestações Populares
i
Un. Exec. 02.04.01 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço /Setor" medida em "Porcentagem"
0005 - Turismo e Cultura
Ação: 2014 - Manutenção do Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0005 - Turismo e Cultura
Ação: 2015 - Manutenção da Secretaria Municipal de Turismo
Atividade
Finalidade: Manutenção das Atividades de Promoção Turística do Município
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa ;
Programa: 0005 - Turismo e Cultura
Açã: 2111 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
Tipo: Atividade :
Finalidade: Ações Destinadas ao Setor Cultural — Lei Aldir Blanc E
x
Produto: Incetivo à Cultura
Função: 13 - Cultura Subfunção: 392 - Difusão Cultural Fo
Un. Exec. 02.04.01 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Meta física relativa a "Incetivo à Cultura" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
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Anexo VI
Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais E» Exercício de 2026
Programa: 0006 - Desporto e Lazer
1011 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Esportes
Tipo: Projeto
Finalidade: Melhoria nas Atividades da Secretaria Municipal de Esportes
Produto: Aquisição de Material Permanente
Un. Exec. 02.05.00 - Secretaria Municipal de Esportes
Meta física relativa a "Aquisição de Material Permanente" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 4
0006 - Desporto e Lazer
1040 - Reforma do Estádio Municipal de Futebol - O Bolachão
Função: 27 - Desporto e Lazer Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Un. Exec. 02.05.00 - Secretaria Municipal de Esportes
Meta física relativa a "Realização de Obras" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0006 - Desporto e Lazer
Ação: 1054 - Reforma do Campo de Futebol no Distrito de Santana do Capivari
Tipo: Projeto
Finalidade: Adequar às Dependências do Campo de Futebol às Normas de Segurança e Bem Estar da População
Produto: Realização de Obras
Un. Exec. 02.05.00 - Secretaria Municipal de Esportes
Meta física relativa a "Realização de Obras" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0006 - Desporto e Lazer
Ação: 2016 - Manutenção da Secretaria Municipal de Esportes
Atividade
Finalidade: Manutenção das Atividades Desportivas no Município
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
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Anexo VI
Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais
Exercício de 2026
Programa: 0007 - Serviço Social
Alteração
A 1087 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - Gestão Administrativa do FMAS
ção:
Tipo: Projeto RN
Finalidade: Melhoria nas Atividades Assistenciais do Município
Produto: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Função: 08 - Assistência Social Subfunção: 122 - Administração Geral *
Un. Exec. 02.06.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
Meta física relativa a "Aquisição de Equipamentos e Material Permanente" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa U 15.000,00
Programa: 0007 - Serviço Social
Alteração
Ação: 1088 - Aqui de Equipamentos e Material Permanente -Gestão Descentralizada do SUAS - IGD-SUAS
ipo:
Ti Projeto
Finalidade: Melhoria nas Atividades Assistenciais do Município
Produto: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Função: 08 - Assistência Social Subfunção: 122 - Administração Geral
Un. Exec. 02.06.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
Meta física relativa a "Aquisição de Equipamentos e Material Permanente" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 4.200,00
Programa: 0007 - Serviço Social Y Inclusão
Alteração
As 1089 - Aq o de Equipamentos e Material Permanente -Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família
ção
Tipo: Projeto
Finalidade: Melhoria nas Atividades Assistenciais do Município
Produto: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 122 - Administração Geral
Un. Exec. 02.06.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
Meta física relativa a "Aquisição de Equipamentos e Material Permanente" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0007 - Serviço Social
100,0000
11.000,00
Ação: 1090 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - Bloco da Proteção Social Básica
Tipo: Projeto
Finalidade: Melhoria nas Atividades Assistenciais do Município
Produto: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Função: 08 - Assistência Social Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Un. Exec. 02.06.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
Meta física relativa a "Aquisição de Equipamentos e Material Permanente" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 2.300,00
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Anexo VI
Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais Exercício de 2026
0007 - Serviço Social
Tipo: Atividade
Finalidade: Manutenção das Atividades de Proteção à Criança e ao Adolescente
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 08 - Assistência Social Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
Un. Exec. 02.06.02 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
0007 - Serviço Social
H 2019 - Manutenção do Conselho Tutelar
Alteração
Ação: 2059 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Tipo: Atividade
Finalidade: Manutenção das Políticas Municipais de Assistência à Criança e ao Adolescente
Produto: Política Municipal da Criança e do Adolescente É
Função: 08 - Assistência Social Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
Un. Exec. 02.06.02 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Meta física relativa a "Política Municipal da Criança e do Adolescente" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0007 - Serviço Social
Alteração
2062 - Manutenção do Fundo Municipal do Idoso
Açã
Tipo: Atividade
Finalidade: Manutenção das Políticas Municipais de Assistência ao Idoso
Produto: Política Municipal do Idoso
Função: 08 - Assistência Social Subfunção: 241 - Assistência ao Idoso
Un. Exec. 02.06.03 - Fundo Municipal do Idoso
Meta física relativa a "Política Municipal do Idoso" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0007 - Serviço Social Y Inclusão
Alteração
Ação: 2112 - Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
Tipo: Atividade
Finalidade: Manutenção das Atividades Promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 08 - Assistência Social Subfunção: 122 - Administração Geral
Un, Exec. 02.06.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 201.000,00
GeoSIAP - PMPOUSOALTO - Personalizado
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Anexo VI
Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais Exercício de 2026
Programa: 0007 - Serviço Social Y rp
2113 - Gestão Descentralizada do SUAS - IGD-SUAS
Atividade
Finalidade: Manutenção das Atividades Promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Un. Exec. 02.06.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0007 - Serviço Social
Ação: 2114 - Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família
Tipo: Atividade
Finalidade: Manutenção das Atividades Promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 08 - Assistência Social Subfunção: 122 - Administração Geral
a 02.06.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
Programa: 0007 - Serviço Social
Ação: 2115 - Bloco da Proteção Social Básica
Atividade
Manutenção das Atividades Promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social
Manutenção do Serviço/Setor
Função: 08 - Assistência Social Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Un. Exec. 02.06.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 475.000,00
0007 - Serviço Social Y Inclusão
2116 - Gestão de Benefícios Eventuais
Função: 08 - Assistência Social
Un. Exec. 02.06.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
GeoSIAP - PMPOUSOALTO - Personalizado
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Anexo VI
Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais Exercício de 2026
Programa: 0007 - Serviço Social Apis
Ação: 2117 - Fortalecimento do Controle Social - Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Tipo: Atividade
Finalidade: Manutenção das Atividades Promovidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 08 - Assistência Social Subfunção: 122 - Administração Geral
Un. Exec. 02.06.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Y Inclusão
0008 - Urbanismo, Saneamento e Infraestrutura Pública
Alteração
1015 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Obras Públicas
Tipo: Projeto
Finalidade: Implementação dos Serviços Executados pela Secretaria Municipal de Obras
Produto: Aquisição de Material Permanente
nção:
Fui 04 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral
Un. Exec. 02.07.00 - Secretaria Municipal de Obras Públicas
Meta física relativa a "Aquisição de Material Permanente" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0008 - Urbanismo, Saneamento e Infraestrutura Pública
Alteração
A 1033 - Pavimentação e Obras Complementares
Tipo: Projeto
Finalidade: Obras de Pavimentação no Município
Produto: Realização de Obras =”
Função: 26 - Transporte Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Un. Exec. 02.07.00 - Secretaria Municipal de Obras Públicas
Meta física relativa a "Realização de Obras" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0008 - Urbanismo, Saneamento e Infraestrutura Pública
Ação: 1048 - Contrução de Poços Artesianos
Tipo: Projeto
Subfunção: 451 - Infra-estrutura Urbana
Un. Exec. 02.07.00 - Secretaria Municipal de Obras Públicas
Meta física relativa a "Realização de Obras" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
GeoSIAP - PMPOUSOALTO - Personalizado
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo VI
Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais Exercício de 2026
Programa: 0008 - Urbanismo, Saneamento e Infraestrutura Pública
Ação: 1048 - Contrução de Poços Artesianos
Tipo: Projeto
Subfunção: 511 - Saneamento Básico Rural
Un. Exec, 02.07.00 - Secretaria Municipal de Obras Públicas
Meta física relativa a "Realização de Obras" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0008 - Urbanismo, Saneamento e Infraestrutura Pública
Ação: 1057 - Obras de Captação e Melhorias na Distribuição de Água Potável no Município
ipo:
Programa: 0008 - Urbanismo, Saneamento e Infraestrutura Pública
Ação: 1057 - Obras de Captação e Melhorias na Distribuição de Água Potável no Município
Meta física relativa a "Realização de Obras" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
0008 - Urbanismo, Saneamento e Infraestrutura Pública vcsdndusão,
Ação: 2020 - Manutenção da Secretaria Municipal de Obras Públicas
Tipo: Atividade
Finalidade: Manutenção das Atividades de Obras Públicas do Município
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 04 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral
Un. Exec. 02.07.00 - Secretaria Municipal de Obras Públicas
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
3.850.000,00
GeoSIAP - PMPOUSOALTO - Personalizado
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Anexo VI
Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais | Exercício de 2026
Programa: 0008 - Urbanismo, Saneamento e Infraestrutura Pública d, Inclusão
alte
2021 - Manutenção de Parques, Praças e Jardins
Ação:
Tipo:
Atividade
Finalidade: Manutenção de Parques, Praças e Jardins Municipais
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Un. Exec. 02.07.00 - Secretaria Municipal de Obras Públicas
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
0008 - Urbanismo, Saneamento e Infraestrutura Pública A Indus
Alteração
Programa:
Ação: 2022 - Manutenção da Limpeza Pública e Coleta de Lixo
ipo:
Ti Atividade
Finalidade: Manutenção da Limpeza Pública Municipal
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Un. Exec. 02.07.00 - Secretaria Municipal de Obras Públicas
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 940.000,00
0008 - Urbanismo, Saneamento e Infraestrutura Pública Y” Inclusão
Alteração
2023 - Manutenção do Serviço Funerário
Tipo: Atividade
Finalidade: Manutenção dos Cemitérios Municipais
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Un. Exec. 02.07.00 - Secretaria Municipal de Obras Públicas
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa:
125.000,00
0008 - Urbanismo, Saneamento e Infraestrutura Pública
Alteração
Ação: 2024 - Manutenção do Serviço de Iluminação Pública
Tipo: Atividade
Finalidade: Manutenção dos Serviços Públicos de Iluminação
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 15 - Urbanismo Subfunção: | 452 - Serviços Urbanos
Un. Exec. 02.07.00 - Secretaria Municipal de Obras Públicas
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 670.000,00
GeoSIAP - PMPOUSOALTO - Personalizado Página 14 de 30
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Anexo VI
Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais
Exercício de 2026
Programa: 0008 - Urbanismo, Saneamento e Infraestrutura Pública
Ação: 2025 - Manutenção do Serviço de Abastecimento de Água
po:
Ti Atividade
Finalidade: Manutenção do Abastecimento de Água no Município
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Un. Exec. 02.07.00 - Secretaria Municipal de Obras Públicas
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 901.500,00
Programa: 0008 - Urbanismo, Saneamento e Infraestrutura Pública
A 2026 - Manutenção do Serviço de Esgoto e Saneamento Geral
Alteração
ção:
Tipo: Atividade
Finalidade: Manutenção do Saneamento no Município
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 17 - Saneamento Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano
Un. Exec. 02.07.00 - Secretaria Municipal de Obras Públicas
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0009 - Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Ação: 1016 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Tipo: Projeto
Finalidade: Melhoria nas Atividades de Preservação do Meio Ambiente
Produto: Aquisição de Material Permanente
Função: 18 - Gestão Ambiental
Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
Un. Exec. 02.08.00 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Meta física relativa a "Aquisição de Material Permanente" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0009 - Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Y Inclusão.
Alteração
ta
a
in
>
s
o
E
Ação: 1020 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Agricultura
Tipo: Projeto
Finalidade: Melhoria nos Serviços da Secretaria Municipal de Agricultura
Produto: Aquisição de Material Permanente
Função: 20 - Agricultura Subfunção: 606 - Extensão Rural
Un. Exec. 02.08.00 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Meta física relativa a "Aquisição de Material Permanente" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
GeoSIAP - PMPOUSOALTO - Personalizado Página 15 de 30
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo VI
Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais Exercício de 2026
0009 - Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Alteração
Ação: 2027 - Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Til Atividade
Finalidade: Manutenção das Atividades de Preservação Ambiental no Município
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 18 - Gestão Ambiental Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
Un. Exec. 02.08.00 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa:
415.000,00
0009 - Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Ação: 2118 - Manuteção das Atividades Administraivas da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
ipo:
Ti Atividade
Finalidade: Assegurar o funcionamento continuo, eficaz e transparente da Secretaria para execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável
lorizacão Mi
eva asa esa ecuárias do Municínio,
Produto: Suporte técnico e operacioanl para execução de políticas públicas
Função: 20 - Agricultura Subfunção: 122 - Administração Geral
A o
Un. Exec. 02.08.00 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Melo Ambiente
Meta física relativa a "Suporte técnico e operacioanl para execução de políticas públicas" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0009 - Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente si Ah
Alteração
200.000,00
Ação 2119 - Programa de Apoio à Agricultura Familiar
Tipo: Atividade
Finalidade: Fortalecimento da agricultura familiar por meio da valorização dos agricultores locais, incentivo à produção sustentável e acesso as políticas públicas.
Produto: Apoio ao Produtor Rural
Função: 20 - Agricultura |Subfunção: 605 - Abastecimento
Un. Exec. 02.08.00 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Meta física relativa a "Apoio ao Produtor Rural" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0009 - Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
teração
Ação: 2120 - Programa de Apoio ao Fortalecimento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
Tipo: Atividade
Finalidade: Fortalecer a atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
Produto: Valorização e qualificação do Conselho - CMDRS
Função: 20 - Agricultura Subfunção: 606 - Extensão Rural
Un. Exec. 02.08.00 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Meta física relativa a "Valorização e qualificação do Conselho - CMDRS" medida em "Porcentagem"
100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa É
GeoSIAP - PMPOUSOALTO - Personalizado
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Anexo VI
Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais Exercício de 2026
Programa: | 0009 - Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente x nie
Ação: 2121 - Fortalecimento do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e da Qualidade Sanitária dos Produtos de Origem Animal
Atividade
Finalidade: Garantir a segurança sanitária e a qualidade dos produtos de origem animal produzidos no Município
Produto: Fortalecer o Serviço de Inspeção Municipal - SIM
Função: 20 - Agricultura Subfunção: 606 - Extensão Rural
Un. Exec. 02.08.00 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Meta física relativa a "Fortalecer o Serviço de Inspeção Municipal - SIM" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0009 - Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Ação: 2122 - Programa de Apoio à Pecuária
Tipo: Atividade
Finalidade: Promover o fortalecimento da atividade pecuária no Município, visando o aumento da produtividade, geração de renda e desenvolvimento rural sustentável.
Produto: Apoiar ao produtor rural
Função: 20 - Agricultura Subfunção:
Un. Exec. 02.08.00 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
606 - Extensão Rural
Meta física relativa a "Apoiar ao produtor rural" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0010 - Transportes v Inclusão
Alteração
65.000,00
Ação: 1021 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Transportes
Tipo: Projeto
Produto: Aquisição de Material Permanente
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Un, Exec. 02.09.00 - Secretaria Municipal de Transportes
Meta física relativa a "Aquisição de Material Permanente" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 150.000,00
Programa: 0010 - Transportes
Ação: 1053 - Contrução/Reforma de Pontes e Mata-Burros em Estradas Vicinais
Tipo: Projeto
Finalidade: Melhorar a Infraestrutura de Acesso em Estradas Vicinais
Produto: Realização de Obras
Função: 26 - Transporte Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Un. Exec. 02.09.00 - Secretaria Municipal de Transportes
Meta física relativa a "Realização de Obras" medida em "Porcentagem"
100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 170.000,00
GeoSIAP - PMPOUSOALTO - Personalizado
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Anexo VI
Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais Exercício de 2026
Programa: 0010 - Transportes
Ação: 2032 - Manutenção da Secretaria Municipal de Transportes
Atividade
Finalidade: Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Transportes
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 26 - Transporte Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Un. Exec, 02.09.00 - Secretaria Municipal de Transportes
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 750.000,00
Y Inclus:
Alt
Programa: 0010 - Transportes
2033 - Manutenção de Estradas Vicinais
Atividade
Função: 26 - Transporte
Un. Exec. 02.09.00 - Secretaria Municipal de Transportes
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0010 - Transportes
Ação: 2034 - Manutenção de Vias Urbanas
Atividade
Finalidade: Manutenção de Vias Urbanas do Município
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 26 - Transporte
Un. Exec. 02.09.00 - Secretaria Municipal de Transportes
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0011 - Saúde
Ação: 1022 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o BLGES
Tipo: Projeto
Finalidade: Melhoria nas Atividades de Gestão do SUS
Produto:
Aquisição de Material Permanente
Função: 10 - Saúde Subfunção: 122 - Administração Geral
Un. Exec. 02.10.01 - Fundo Municipal de Saúde
Meta física relativa a 100,0000]
"Aquisição de Material Permanente" medida em "Porcentagem"
6.500,00
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
GeoSIAP - PMPOUSOALTO - Personalizado Página 18 de 30
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Anexo VI
Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais Exercício de 2026
Programa: 0011 - Saúde / a
1023 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o BLATB
Projeto
Finalidade: Melhoria nas Ações de Atenção Básica em Saúde
Produto: Aquisição de Material Permanente
Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica
Un. Exec. 02.10.01 - Fundo Municipal de Saúde
Meta física relativa a "Aquisição de Material Permanente" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
0011 - Saúde
1024 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o BLMAC
Projeto
Finalidade: Melhoria nas Ações de Assistência Especializada em Saúde
Produto: Aquisição de Material Permanente
Un. Exec. 02.10.01 - Fundo Municipal de Saúde
Meta física relativa a "Aquisição de Material Permanente" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0011 - Saúde
1025 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o BLVGS
Tipo: Projeto
Finalidade: Melhoria nas Ações de Vigilância Sanitária em Saúde.
Produto: Aquisição de Material Permanente
Função: 10 - Saúde Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica
Un. Exec. 02.10.01 - Fundo Municipal de Saúde
Meta física relativa a "Aquisição de Material Permanente" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0011 - Saúde
Ação: 1042 - Investimentos para o CISSUL - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macro Região do Sul de Minas
Tipo: Projeto
Finalidade: Implementação de Recursos para o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macro Região do Sul de Minas
Produto: Participação em Consórcio Público de Saúde
Função: 10 - Saúde Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Un. Exec. 02.10.01 - Fundo Municipal de Saúde
Meta física relativa a "Participação em Consórcio Público de Saúde" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
GeoSIAP - PMPOUSOALTO - Personalizado
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Anexo VI
Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais Exercício de 2026
0011 - Saúde Y Inclusão
Alteração
A 1043 - Gestão do CIS - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro Região de São Lourenço
ção:
Tipo: Projeto
Finalidade: Implementação de Recursos para o CIS - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro Região de São Lourenço
Produto: Participação em Consórcio Público de Saúde
Função: 10 - Saúde Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Un. Exec. 02.10.01 - Fundo Municipal de Saúde
Meta física relativa a "Participação em Consórcio Público de Saúde" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0011 - Saúde
Ação:
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem" ú
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 000,
Programa: 0011 - Saúde Y Inclusão
Alte
2035 - Manutenção do BLGES
B
a
8|=
Bê
E
8|s
ME
HE
Ação: 2036 - Manutenção do BLATB - PAB Fixo
Tipo: Atividade
Finalidade: Manutenção do Programa de Atenção Básica à Saúde
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica
Un. Exec. 02.10.01 - Fundo Municipal de Saúde
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0011 - Saúde
Alteração
Ação: 2037 - Manutenção do BLATB - PAB Variável - Saúde da Família
Tipo: Atividade
Finalidade: Manutenção do Programa Saúde da Família
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica
Un. Exec. 02.10.01 - Fundo Municipal de Saúde
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
GeoSIAP - PMPOUSOALTO - Personalizado Página 20 de 30
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Anexo VI
Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais Exercício de 2026
Programa: 0011 - Saúde Y Inclusão
Al o
Ação: 2038 - Manutenção do BLATB - PAB Variável - Agentes Comunitários de Saúde
Un. Exec, 02.10.01 - Fundo Municipal de Saúde
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 695.000,00
0011 - Saúde
Programa:
o
Ação: 2039 - Manutenção do BLATB - PAB Variável - Saúde Bucal
ipo:
Ti Atividade
Finalidade: Manutenção do Programa de Saúde Bucal do Município
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica
Un. Exec. 02.10.01 - Fundo Municipal de Saúde
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 422.000,00
0011 - Saúde /
2040 - Manutenção do BLMAC
Tipo: Atividade
Finalidade: Manutenção das Ações Classificadas no Bloco de Assistência Especializada em Saúde
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 10 - Saúde Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Un. Exec. 02.10.01 - Fundo Municipal de Saúde
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0011 - Saúde
4.570.000,00
o
Ação: 2041 - Manutenção do BLAFB
Tipo: Atividade
Finalidade: | Manutenção das Ações de Assistência Farmacêutica Básica
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 10 - Saúde Subfunção: 303 - Suporte Profilático e Terapêutico
Un. Exec. 02.10.01 - Fundo Municipal de Saúde
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
100,0000
270.000,00
GeoSIAP - PMPOUSOALTO - Personalizado
Página 21 de 30
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo VI
Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais Exercício de 2026
Programa: 0011 - Saúde
Ação: 2042 - Manutenção do BLVGS - Vigilância Sanitária
Subfunção: 304 - Vigilância Sanitária
Un. Exec. 02.10.01 - Fundo Municipal de Saúde
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0011 - Saúde * Inclusão
Ação: 2043 - Manutenção do BLVGS - Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde
Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica
Un. Exec, 02.10.01 - Fundo Municipal de Saúde
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 350.000,00
Programa: 0011 - Saúde Pá
Inclusão
Ação: 2058 - Manutenção das Atividades do CISSUL - Consórcio Intermunicipal de Saúde Macro Região do Sul de Minas
Tipo: Atividade
Finalidade: Implementação de Recursos para o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macro Região do Sul de Minas
Produto: Participação em Consórcio Público de Saúde
Função: 10 - Saúde Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Un. Exec. 02.10.01 - Fundo Municipal de Saúde
Meta física relativa a "Participação em Consórcio Público de Saúde" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0011 - Saúde
Ação: 2061 - Gestão do CIS - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro Região de São Lourenço
Tipo: Atividade
Finalidade: Implementação de Recursos para o CIS - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro Região de São Lourenço
Produto: Participação em Consórcio Público de Saúde
Função: 10 - Saúde Subfunção: | 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Un. Exec. 02.10.01 - Fundo Municipal de Saúde
Meta física relativa a "Participação em Consórcio Público de Saúde" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
GeoSIAP - PMPOUSOALTO - Personalizado Página 22 de 30
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo VI
Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais Exercício de 2026
Programa: 0012 - Educação 4
Ação: 1026 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Educação
Tipo: Projeto
Finalidade: Melhoria nas Atividades da Secretaria Municipal de Educação
Produto: Aquisição de Material Permanente
Função: 12 - Educação Subfunção: 122 - Administração Geral
Un. Exec. 02.11.01 - Fundo Municipal de Educação
Meta física relativa a "Aquisição de Material Permanente" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0012 - Educação
Ação: 1027 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Ensino Fundamental
Tipo: Projeto
Finalidade: Implementação de Recursos para as Escolas de Ensino Fundamental
Produto: Aquisição de Material Permanente
Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Un. Exec. 02.11.01 - Fundo Municipal de Educação
Meta física relativa a "Aquisição de Material Permanente" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 250.000,00
Programa: 0012 - Educação v Inclusão
Alteração
Ação: 1028 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Educação Infantil
Tipo: Projeto
Finalidade; Implementação de Recursos para as Escolas de Educação Infantil - Pré-Escola e Creche
- |Produto: Aquisição Material Permanente
Un. Exec. 02.11.01 - Fundo Municipal de Educação
Meta física relativa a "Aquisição Material Permanente" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa 0012 - Educação
Alteração
Ação: 1051 - Reforma e Ampliação das Escolas Municipais
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Un, Exec. 02.11.01 - Fundo Municipal de Educação
Meta física relativa a "Realização de Obras" medida em "Porcentagem" 100,0000
310.000,00
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
GeoSIAP - PMPOUSOALTO - Personalizado
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo VI
Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais Exercício de 2026
Programa: 0012 - Educação
Ação: 1062 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente do Plano de Ações Articuladas - PAR
Tipo: Projeto
Finalidade: Melhoria no Atendimento aos Alunos da Rede Municipal de Ensino
12 - Educação
02.11.01 - Fundo Municipal de Educação
Programa: 0012 - Educação
1062 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente do Plano de Ações Articuladas - PAR
Projeto
Melhoria no Atendimento aos Alunos da Rede Municipal de Ensino
Produto: Aquisição de Material Permanente para a Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 - Educação Subfunção: 365 - Educação Infantil
Un. Exec. 02.11.01 - Fundo Municipal de Educação
Programa: 0012 - Educação / E us
Alteração
2044 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação
Atividade
Finalidade: Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Educação
0012 - Educação
2045 - Manutenção dos Inativos do Serviço de Educação
Atividade
Finalidade: Pagamento de Inativos
Manutenção do Serviço/Setor
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 152.000,00
GeoSIAP - PMPOUSOALTO - Personalizado
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo VI
Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais
Exercício de 2026
Programa: 0012 - Educação
A 2046 - Manutenção da Merenda Escolar
Un. Exec. 02.11.01 - Fundo Municipal de Educação
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 240.000,00
Programa: 0012 - Educação
Ação: 2047 - Manutenção do Ensino Fundamental - Profissionais do Magistério
ipo:
Ti Atividade
Finalidade: Pagamento dos Profissionais do Magistério do Ensino Fundamental
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Un. Exec. 02.11.02 - FUNDEB
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0012 - Educação
A 2048 - Manutenção do Ensino Fundamental
çã
ES Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0012 - Educação
Ação: 2048 - Manutenção do Ensino Fundamental
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
GeoSIAP - PMPOUSOALTO - Personalizado Página 25 de 30
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo VI
Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais Exercício de 2026
Programa: 0012 - Educação À Inclusão
Alteração
2049 - Manutenção do Transporte Escolar
Atividade
Finalidade: | Fornecimento de Transporte aos Alunos do Município
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 12 - Educação
Un. Exec. 02.11.01 - Fundo Municipal de Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço /Setor" medida em "Porcentagem" 100,0000
2.188.220,00
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0012 - Educação Y pd
Ação: 2049 - Manutenção do Transporte Escolar
Atividade
Finalidade: Fornecimento de Transporte aos Alunos do Município
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Un. Exec. 02.11.02 - FUNDEB
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0012 - Educação
Ação: 2050 - Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola
Tipo: Atividade
Finalidade: Pagamento dos Profissionais do Magistério da Educação Infantil na Pré-Escola
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 12 - Educação Subfunção: 365 - Educação Infantil
Un. Exec. 02.11.01 - Fundo Municipal de Educação
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0012 - Educação
Ação: 2050 - Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola
Atividade
Finalidade: Pagamento dos Profissionais do Magistério da Educação Infantil na Pré-Escola
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 12 - Educação Subfunção: 365 - Educação Infantil
Un. Exec. 02.11.02 - FUNDEB
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
GeoSIAP - PMPOUSOALTO - Personalizado Página 26 de 30
MUNICÍPIO DE POUSO ALTO - MG
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo VI
Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais Exercício de 2026
Programa: 0012 - Educação
Ação: 2051 - Manutenção da Educação de Jovens e Adultos
Tipo: Atividade
Finalidade: Pagamento dos Profissionais do Magistério da Educação de Jovens e Adultos - EJA
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 12 - Educação Subfunção: 366 - Educação de Jovens e Adultos
Un. Exec. 02.11.01 - Fundo Municipal de Educação
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0012 - Educação à” Inclusão
ta
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Alteração
Ação: 2051 - Manutenção da Educação de Jovens e Adultos
Tipo: Atividade
Finalidade: Pagamento dos Profissionais do Magistério da Educação de Jovens e Adultos - EJA
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 12 - Educação Subfunção: 366 - Educação de Jovens e Adultos
Un. Exec. 02.11.02 - FUNDEB
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0012 - Educação
Ação: 2052 - Manutenção da Educação Especial Básica y
Tipo: Atividade
Finalidade: | Pagamento dos Profissionais do Magistério da Educação Especial Básica
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 12 - Educação Subfunção: 367 - Educação Especial
Un. Exec. 02.11.01 - Fundo Municipal de Educação
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0012 - Educação
Alteração
Ação: 2052 - Manutenção da Educação Especial Básica
Tipo: Atividade
Finalidade: Pagamento dos Profissionais do Magistério da Educação Especial Básica
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 12 - Educação Subfunção: 367 - Educação Especial
Un, Exec, 02.11.02 - FUNDEB
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 76.000,00
GeoSIAP - PMPOUSOALTO - Personalizado
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MUNICÍPIO DE POUSO ALTO - MG
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo VI
Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais Exercício de 2026
Programa: 0012 - Educação À Inclusão
Alteração
Ação: 2053 - Manutenção da Educação Especial
ipo:
Un. Exec. 02.11.01 - Fundo Municipal de Educação
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 130.000,00)
Program: 0012 - Educação
Ação: 2064 - Manutenção da Educação Infantil - Creche
ipo:
Ti Atividade
Finalidade: | Pagamento dos Profissionais do Magistério da Educação Infantil - Creche
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Programa: 0012 - Educação
Alteração
Ação: 2064 - Manutenção da Educação Infantil - Creche
Tipo: Atividade
Finalidade: | Pagamento dos Profissionais do Magistério da Educação Infantil - Creche
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 12 - Educação Subfunção: 365 - Educação Infantil
Un. Exec. 02.11.02 - FUNDEB
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 457.000,00
0012 - Educação
2065 - Auxílio Transporte a Estudantes do Ensino Superior
Tipo: Atividade
Finalidade: Incentivo ao Ensino Superior
Produto: Concessão de Bolsas a Estudantes
Un. Exec. 02.11.01 - Fundo Municipal de Educação
Meta física relativa a "Concessão de Bolsas a Estudantes" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa 110.000,00
GeoSIAP - PMPOUSOALTO - Personalizado
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MUNICÍPIO DE POUSO ALTO - MG
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo VI
Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais
Exercício de 2026
Programa: 0012 - Educação A Incly
Ação: 2070 - Manutenção das Atividades Financiadas pelo Plano de Ações Articuladas - PAR
Tipo: Atividade
Finalidade: Melhoria no Atendimento aos Alunos da Rede Municipal de Ensino
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Un. Exec. 02.11.01 - Fundo Municipal de Educação
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem" 100,0000
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0012 - Educação
Ação: 2070 - Manutenção das Atividades Financiadas pelo Plano de Ações Articuladas - PAR
Un. Exec. 02.11.01 - Fundo Municipal de Educação
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0012 - Educação ii
Alteração
Ação: 2071 - Manutenção da Educação Especial Básica
Tipo: Atividade
Finalidade: Manutenção das Atividades de Educação Especial Básica no Município
Produto: Manutenção do Serviço/Setor
Função: 12 - Educação Subfunção: 367 - Educação Especial
Un. Exec, 02.11.01 - Fundo Municipal de Educação
Meta física relativa a "Manutenção do Serviço/Setor" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 0012 - Educação
Ação: 2123 - Cursos Pr: atórios e Profissionalizantes
Tipo: Atividade
Finalidade: Promoção de cursos gratuitos de curta e média duração.
Produto: Incentivar a capacitação e qualificação profissional
Função: 12 - Educação Subfunção: 363 - Ensino Profissional
Un. Exec. 02.11.01 - Fundo Municipal de Educação
Meta física relativa a "Incentivar a capacitação e qualificação profissional" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
GeoSIAP - PMPOUSOALTO - Personalizado L- Página 29 de 30
MUNICÍPIO DE POUSO ALTO - MG
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo VI
Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais
Exercício de 2026
Programa: 9999 - Reserva de Contingência Indução
Alteração
Ação: 9999 - Reserva de Contingência
Un. Exec. 01.02.00 - Serviço de Finanças da Câmara
Meta física relativa a "Passivos Contingentes" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
Programa: 9999 - Reserva de Contingência
Ti Reserva de contigência
Finalidade: Financiamento de Passivos Contingentes
Produto: Passivos Contingentes
Função: 99 - Reserva de Contingência Subfunção: 999 - Reserva de Contingência
Un. Exec. 02.03.00 - Secretaria Municipal de Finanças e Recursos Humanos
Ação: 9999 - Reserva de Contingência
ipo:
Meta física relativa a "Passivos Contingentes" medida em "Porcentagem"
Custo Financeiro Estimado para a Ação do Programa
100,0000
Ronbygson Magela
Prefeito nina
ORA SAMA ORM o ir mp a
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