| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 2025 |
| Date | 2025-07-28 |
| Ementa | Dispõe sobrea Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro para Repasse de Recursos do Cofinanciamento para Unidaes Centr-Dia e dá outras providências. |
| native_id | 2447 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS Ps AA e-mail: gabinete(A)pousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 LEI ORDINÁRIA Nº 782/2025 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro para Repasse de Recursos do Cofinanciamento para Unidades Centro-Dia e dá outras providências.” O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 131.411,80 (cento e trinta e um mil, quatrocentos e onze reais e oitenta centavos), conforme especificação abaixo: 02.06.01 — 08.244.0007.2134 — 4.4.50.42.00 — Repasse de Recursos do Cofinanciamento para o in bendito dar: ARERE ERCRA VEN SON OP e RN ER R$ 131.411,80 (cento e trinta e um mil, quatrocentos e onze reais e oitenta centavos). Fonte de Recurso: 2660000 (Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS). Art. 2º Os recursos necessários para execução do presente crédito serão aqueles previstos no art. 43, inciso I da Lei 4.320/1964, resultantes do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior na fonte de recurso nº 2660000 (Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS), no valor de R$ 131.411,80 (cento e trinta e um mil, quatrocentos e onze reais e oitenta centavos). Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a suplementação da dotação criada por esta Lei, caso seja necessário, através de decreto, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor determinado no artigo 1º. Art. 4º Ficam alteradas, quanto à compatibilidade, a Lei nº 658, de 23 de novembro de 2021, que institui o Plano Plurianual — PPA para o quadriênio 2022/2025 e a Lei nº 753, de 11 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 — LDO. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. = Pouso Alto, 28 de julho de 2025. PUBLICADO NO QUADRO DE Aviso: ) EM 27 | 02 | 2g a | N e [7 ) GIOVANNIDE PAULA MARTINS Secretário do Gabinete