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norma nº 782/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 782 / 2025
Date 2025-07-28
EmentaDispõe sobrea Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro para Repasse de Recursos do Cofinanciamento para Unidaes Centr-Dia e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
Ps AA e-mail: gabinete(A)pousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
LEI ORDINÁRIA Nº 782/2025
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por
Superávit Financeiro para Repasse de Recursos do
Cofinanciamento para Unidades Centro-Dia e dá outras
providências.”
O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial para
atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 131.411,80 (cento e trinta e um mil,
quatrocentos e onze reais e oitenta centavos), conforme especificação abaixo:
02.06.01 — 08.244.0007.2134 — 4.4.50.42.00 — Repasse de Recursos do Cofinanciamento para
o in bendito dar: ARERE ERCRA VEN SON OP e RN ER R$ 131.411,80
(cento e trinta e um mil, quatrocentos e onze reais e oitenta centavos).
Fonte de Recurso: 2660000 (Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social
- FNAS).
Art. 2º Os recursos necessários para execução do presente crédito serão aqueles previstos no art.
43, inciso I da Lei 4.320/1964, resultantes do superávit financeiro apurado em Balanço
Patrimonial do exercício anterior na fonte de recurso nº 2660000 (Transferência de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS), no valor de R$ 131.411,80 (cento e trinta e um
mil, quatrocentos e onze reais e oitenta centavos).
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a suplementação da
dotação criada por esta Lei, caso seja necessário, através de decreto, até o limite de 20% (vinte
por cento) do valor determinado no artigo 1º.
Art. 4º Ficam alteradas, quanto à compatibilidade, a Lei nº 658, de 23 de novembro de 2021,
que institui o Plano Plurianual — PPA para o quadriênio 2022/2025 e a Lei nº 753, de 11 de julho
de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 — LDO.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
= Pouso Alto, 28 de julho de 2025.
PUBLICADO NO QUADRO DE Aviso: )
EM 27 | 02
| 2g
a |
N
e [7 )
GIOVANNIDE PAULA MARTINS
Secretário do Gabinete

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