| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 783 / 2025 |
| Date | 2025-09-11 |
| Ementa | Dispõe a Abertura de Crédito Suplementar em Despesas Orçamentárias do Convênio nº 950814/2023, celebrado entre o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e o Município de Pouso Alto, com a finalidade de Construir Adutora, Reservar e Distribuir Água na Sede do Município e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 LEI ORDINÁRIA Nº 783/2025 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar em Despesas Orçamentárias do Convênio nº 950814/2023, celebrado entre o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e o Município de Pouso Alto, com a finalidade de Construir Adutora, Reservar e Distribuir Água na Sede do Município e dá outras providências. O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 204.859,72 (duzentos e quatro mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos), conforme especificação abaixo: 02.07.00 — 17.511.0008 - 1.057 — 4.4.90.51.00 — Obras de Captação e Melhorias na Distribuição de Água Potável no Município R$ 204.859,72 (duzentos e quatro mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos). Fonte de Recurso: 2700000 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União). Art. 2º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 1º desta Lei, serão aqueles previstos no art. 43, $ 1º, I, da Lei 4.320, de 1964, resultantes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior na fonte de recursos nº 2700000 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União), no valor de R$ R$ 204.859,72 (duzentos e quatro mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e setenta e dois centavos). Art. 3º Fica o Poder Executivo- Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação de convênio, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 1.054.955,15 (um milhão, cinquenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quinze centavos), conforme especificação abaixo: 02.07.00 — 17.511.0008 - 1.057 — 4.4.90.51.00 — Obras de Captação e Melhorias na Distribuição de Água Potável no Município bed R$ 1.054.955,15 (um milhão, cinquenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quinze centavos). Fonte de Recurso: 1700000 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União). ” Art. 4º Os recursos necessários para-execução do crédito previsto no Art. 3º desta Lei, serão aqueles previstos no art. 43, $ 1º, II da Lei 4.320, de 1964, resultantes do excesso de arrecadação de convênio na fonte de recurso nº 1700000 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União), no valor de R$ 1.054.955,15 (um milhão, cinquenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quinze centavos). PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotações, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 738.090,81 (setecentos e trinta e oito mil, noventa reais e oitenta e um centavos), conforme especificação abaixo: 02.07.00 — 17.511.0008 - 1.057 — 4.4.90.51.00 — Obras de Captação e Melhorias na Distribuição de Água Potável no Município........... eee eee R$ 738.090,81 (setecentos e trinta e oito mil, noventa reais e oitenta e um centavos). Fonte de Recurso: 1700000 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União). Art. 6º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 5º desta Lei, serão aqueles previstos no art. 43, $ 1º, III da Lei 4.320, de 1964, resultantes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente do Poder Executivo, no valor de R$ 738.090,81 (setecentos e trinta e oito mil, noventa reais e oitenta e um centavos), conforme especificação abaixo: 02.07.00 — 26782.0008 - 1.033 — 4.4.90.51.00 — Pavimentação e Obras Complementares 738.090,81 (setecentos e trinta e oito mil, noventa reais e oitenta e um centavos). Fonte de Recurso: 1700000 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União). Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pouso Alto, 11 de setembro de 2025. RAULYSSON MAGELLA MANCIL ÍNIOR Prefej icipal ccnih DE TÁ MARTINS Secretário do Gabinete PUBLICADO NO QUADRO DE AVISOS BA OO jure PRE * MR [8]