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norma nº 783/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 783 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaDispõe a Abertura de Crédito Suplementar em Despesas Orçamentárias do Convênio nº 950814/2023, celebrado entre o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e o Município de Pouso Alto, com a finalidade de Construir Adutora, Reservar e Distribuir Água na Sede do Município e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
LEI ORDINÁRIA Nº 783/2025
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar em
Despesas Orçamentárias do Convênio nº
950814/2023, celebrado entre o Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional e o
Município de Pouso Alto, com a finalidade de
Construir Adutora, Reservar e Distribuir Água na
Sede do Município e dá outras providências.
O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional
Suplementar por superávit financeiro, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor
de R$ 204.859,72 (duzentos e quatro mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois
centavos), conforme especificação abaixo:
02.07.00 — 17.511.0008 - 1.057 — 4.4.90.51.00 — Obras de Captação e Melhorias na
Distribuição de Água Potável no Município
R$ 204.859,72 (duzentos e quatro mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois
centavos).
Fonte de Recurso: 2700000 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União).
Art. 2º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 1º desta Lei, serão
aqueles previstos no art. 43, $ 1º, I, da Lei 4.320, de 1964, resultantes do superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior na fonte de recursos nº 2700000 (Outras
Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União), no valor de R$ R$
204.859,72 (duzentos e quatro mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e setenta e dois
centavos).
Art. 3º Fica o Poder Executivo- Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional
Suplementar por excesso de arrecadação de convênio, para atender às demandas do Poder
Executivo, no valor de R$ 1.054.955,15 (um milhão, cinquenta e quatro mil, novecentos e
cinquenta e cinco reais e quinze centavos), conforme especificação abaixo:
02.07.00 — 17.511.0008 - 1.057 — 4.4.90.51.00 — Obras de Captação e Melhorias na
Distribuição de Água Potável no Município bed
R$ 1.054.955,15 (um milhão, cinquenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e
quinze centavos).
Fonte de Recurso: 1700000 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União). ”
Art. 4º Os recursos necessários para-execução do crédito previsto no Art. 3º desta Lei, serão
aqueles previstos no art. 43, $ 1º, II da Lei 4.320, de 1964, resultantes do excesso de
arrecadação de convênio na fonte de recurso nº 1700000 (Outras Transferências de Convênios
ou Instrumentos Congêneres da União), no valor de R$ 1.054.955,15 (um milhão, cinquenta e
quatro mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quinze centavos).
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional
Suplementar por anulação de dotações, para atender às demandas do Poder Executivo, no
valor de R$ 738.090,81 (setecentos e trinta e oito mil, noventa reais e oitenta e um centavos),
conforme especificação abaixo:
02.07.00 — 17.511.0008 - 1.057 — 4.4.90.51.00 — Obras de Captação e Melhorias na
Distribuição de Água Potável no Município........... eee eee
R$ 738.090,81 (setecentos e trinta e oito mil, noventa reais e oitenta e um centavos).
Fonte de Recurso: 1700000 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União).
Art. 6º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 5º desta Lei, serão
aqueles previstos no art. 43, $ 1º, III da Lei 4.320, de 1964, resultantes da anulação parcial de
dotações do orçamento vigente do Poder Executivo, no valor de R$ 738.090,81 (setecentos e
trinta e oito mil, noventa reais e oitenta e um centavos), conforme especificação abaixo:
02.07.00 — 26782.0008 - 1.033 — 4.4.90.51.00 — Pavimentação e Obras Complementares
738.090,81 (setecentos e trinta e oito mil, noventa reais e oitenta e um centavos).
Fonte de Recurso: 1700000 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União).
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alto, 11 de setembro de 2025.
RAULYSSON MAGELLA MANCIL ÍNIOR
Prefej icipal
ccnih DE TÁ MARTINS
Secretário do Gabinete
PUBLICADO NO QUADRO DE AVISOS
BA OO jure
PRE * MR
[8]

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