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norma nº 784/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 784 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaDispõe a Abertura de Crédito Suplementar por Anulação de Dotações e Superávit Financeiro em Despesas Orçamentárias de Consórcio de Saúde, Materiais Permanentes e Repasse de Recursos Financeiros à Entidades do Município de Pouso Alto e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
LEI ORDINÁRIA Nº 784/2025
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Anulação
PUBLICADO NO QUADRO DE AVISOS de Dotações e Superávit Financeiro em Despesas Orçamentárias
EMA iga ClSas de Consórcio de Saúde, Materiais Permanentes e Repasse de
Q Recursos Financeiros à Entidades do Município de Pouso Alto e
dá outras providências.
O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por
anulação de dotações, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 527.162,00
(quinhentos e vinte e sete mil, cento e sessenta e dois reais), conforme especificação abaixo:
R$ 177.762,00
(cento e setenta e sete mil, setecentos e sessenta e dois reais).
Fonte de Recurso: 1600000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde).
(trezentos e quarenta e nove mil e quatrocentos reais)
Fonte de Recurso: 1600000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde).
Art. 2º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 1º desta Lei, serão aqueles
previstos no art. 43, $ 1º, inciso III da Lei 4.320, de 1964, resultantes da anulação parcial de
dotações do orçamento vigente do Poder Executivo, no valor de R$ 527.162,00 (quinhentos e vinte
e sete mil, cento e sessenta e dois reais), conforme especificação abaixo:
eta RR E RS ga o setsa nao ido cenmonaaçod R$ 324.182,00
(trezentos e vinte e quatro mil, cento e oitenta e dois reais).
Fonte de Recurso: 1600000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde).
(setenta mil reais).
Fonte de Recurso: 1600000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde).
02.10.01 — 10.301.0011.2.037 — 3.1.90.04.00 — Manutenção do BLATB - PAB Variável - Saúde da
Família R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais).
Fonte de Recurso: 1600000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde).
02.10.01 — 10.301.0011.2.039 — 3.1.90.04.00 — Manutenção do BLATB - PAB Variável - Saúde
BICA at. oo toi rena ditsoslh gos doolfi no atire dE atacadas ida GS Dean eia adopta co SEMANA NUS E tata eqacsadtad R$ 45.000,00
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
Sad
A
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
Fe + fone 35) 3368.1206"
(quarenta e cinco mil reais).
Fonte de Recurso: 1600000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde).
02.10.01 — 10.301.0011.2.039 — 3.1.90.11.00 — Manutenção do BLATB - PAB Variável - Saúde
Cal; SR a lo cpsreadocto oscefescadio cena a last Den ci RO ses R$ 44.000,00
(quarenta e quatro mil reais).
Fonte de Recurso: 1600000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde).
02.10.01 — 10.304.0011.2.042 — 3.1.90.04.00 — Manutenção do BLVGS - Vigilância Sanitária
e SOU O E OR R$ 31.000,00
(trinta e um mil reais).
Fonte de Recurso: 1600000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde).
02.10.01 — 10.305.0011.2.043 — 3.1.90.04.00 — Manutenção do BLVGS - Vigilância
Epidemiológica e; AinbicniaFen Sae ci erstisisacopeeiiicêagerieicacacesenadros R$ 8.079,00
(oito mil e setenta e nove reais).
Fonte de Recurso: 1600000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde).
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por
superávit financeiro, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 597.541,34
(quinhentos e noventa e sete mil, quinhentos e quarenta e um reais e trinta e quatro centavos),
conforme especificação abaixo:
02.10.01 — 10.301.0011.2.036 — 3.3.93.39.00 — Manutenção do BLATB — PAB Fixo ..................
BURNS ON RADAR SAD DNS NE NA A LE R$ 363.588,34
(trezentos e sessenta mil, quinhentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos).
Fonte de Recurso: 2621000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual).
02.10.01 — 10.302.0011.1.024 — 4.4.90.52.00 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
paro BEMAG SS aa dente SiS cai adsita cab Va sneiêoa Bepeanipicb focos does R$ 233.953,00
(duzentos e trinta e três mil, novecentos e cinquenta e três reais).
Fonte de Recurso: 2621000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual).
Art. 4º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 3º desta Lei, serão aqueles
previstos no art. 43, inciso I, da Lei 4.320, de 1964, resultantes do superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior na fonte de recursos nº 2621000 (Transferências Fundo a
Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual), no valor de R$ 597.541,34
(quinhentos e noventa e sete mil, quinhentos e quarenta e um reais e trinta e quatro centavos).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
pese aa ATA SR
Secretário do Gabinete
RAULYSSON MAGELL
Prefei

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