| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 787 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Fixa o vencimento inicial dos cargos de Analista de Tecnologia da Informação – T.I. e de Controlador Interno da Câmara Municipal de Pouso Alto. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(A)pousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 LEI ORDINÁRIA Nº 787/2025 Fixa o vencimento inicial dos cargos de Analista de Tecnologia da Informação e de Controlador Interno da Câmara Municipal de Pouso Alto. O povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O vencimento mensal inicial dos cargos de Analista de Tecnologia da Informação — T.I. e de Controlador Interno são fixados em R$ 4.109,94 (quatro mil cento e nove reais e noventa e quatro centavos). Parágrafo Único. Fica assegurada, mediante o mesmo índice utilizado para a recomposição do salário dos demais servidores da Câmara Municipal, a revisão geral anual, prevista no art. 37, X, da Constituição Federal. Art. 2º Revoga-se a Lei Ordinária nº 749, de 12 de junho de 2024, que “Fixa o vencimento inicial do cargo de Coordenador Pedagógico da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Pouso Alto”. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pouso Alto, 16 de setembro de 2025. * - Prefeito GIOVANNI DE SE MARTINS Secretário do Gabinete PUBLICADO NO QUADRO DE AVISOS EM mx | 09 | 26 a