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norma nº 787/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 787 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaFixa o vencimento inicial dos cargos de Analista de Tecnologia da Informação – T.I. e de Controlador Interno da Câmara Municipal de Pouso Alto.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(A)pousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
LEI ORDINÁRIA Nº 787/2025
Fixa o vencimento inicial dos cargos de Analista de
Tecnologia da Informação e de Controlador Interno da
Câmara Municipal de Pouso Alto.
O povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento mensal inicial dos cargos de Analista de Tecnologia da Informação — T.I. e
de Controlador Interno são fixados em R$ 4.109,94 (quatro mil cento e nove reais e noventa e
quatro centavos).
Parágrafo Único. Fica assegurada, mediante o mesmo índice utilizado para a recomposição do
salário dos demais servidores da Câmara Municipal, a revisão geral anual, prevista no art. 37, X, da
Constituição Federal.
Art. 2º Revoga-se a Lei Ordinária nº 749, de 12 de junho de 2024, que “Fixa o vencimento inicial
do cargo de Coordenador Pedagógico da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Pouso
Alto”.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alto, 16 de setembro de 2025.
* - Prefeito
GIOVANNI DE SE MARTINS
Secretário do Gabinete
PUBLICADO NO QUADRO DE AVISOS
EM mx | 09 | 26
a

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