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norma nº 788/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 788 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação para Construção de Base de Atendimento do SAMU no Distrito de Santana do Capivari e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
LEI ORDINÁRIA Nº 788/2025
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Excesso de
Arrecadação para Construção de Base de Atendimento do
SAMU no Distrito de Santana do Capivari e dá outras
providências.
O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial para
atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 153.393,57 (cento e cinquenta e três mil,
trezentos e noventa e três reais e cinquenta e sete centavos), conforme especificação abaixo:
02.10.01 — 10.302.0011.1093 — 4.4.90.51.00 — Construção de Base de Atendimento do SAMU no
Distrito de Santana do Capivari R$ 153.393,57 (cento
e cinquenta e três mil, trezentos e noventa « e três reais e cinquenta e sete centavos)
Fonte de Recurso: 1710000 (Transferência Especial dos Estados).
Art. 2º Os recursos necessários para execução do presente crédito serão aqueles previstos no art. 43,
$ 1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, resultantes do excesso de arrecadação na fonte de recurso
nº 1710000 (Transferência Especial dos Estados), no valor de R$ 153.393,57 (cento e cinquenta e
três mil, trezentos e noventa e três reais e cinquenta e sete centavos).
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a suplementação da
dotação criada por esta Lei, caso seja necessário, através de decreto, até o limite de 20% (vinte por
cento) do valor determinado no artigo 1º.
Art. 4º Ficam alteradas, quanto à compatibilidade, a Lei Ordinária nº 658, de 23 de novembro de
2021, que institui o Plano Plurianual — PPA para o quadriênio 2022/2025 e a Lei Ordinária nº 753,
de 11 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 —
LDO.
Pouso Alto, 24 de setembro de 2025.
RAULYSSON MAGELLAIMANCIL
Prefeito Municipal í
PUBLICADO NO QUADRO DE AVISOS
EM 24 109 | 25
E
GIOVANNI DE PAULA MARTINS
Secretário de Gabinete

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