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norma nº 789/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 789 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar em Despesas de Pavimentação e Obras Complementares em Vias Públicas e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
[e 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
4 e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
LEI ORDINÁRIA Nº 789/2025
PUBLICADO NO QUADRO DE AVISOS
EM O! | 40 | 25 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar em Despesas
A de Pavimentação e Obras Complementares em Vias Públicas e
dá outras providências.
O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por
superávit financeiro, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 362.000,00
(trezentos e sessenta e dois mil reais), conforme especificação abaixo:
02.07.00 — 26.782.0008 - 1.033 — 4.4.90.51.00 — Pavimentação e Obras Complementares ............
cocina pda Rai it O oco rrten E ESs DA potes Res ceseiesêeceeai R$ 362.000,00
(trezentos e sessenta e dois mil reais)
Fonte de Recurso: 2706000 (Transferência Especial da União).
Art. 2º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no artigo 1º desta Lei, serão
aqueles previstos no artigo 43, 8 1º, 1, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, resultantes do superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior na fonte de recursos nº 2706000
(Transferência Especial da União), no valor de R$ R$ 362.000,00 (trezentos e sessenta e dois mil
reais).
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por
excesso de arrecadação, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 58.000,00
(cinquenta e oito mil reais), conforme especificação abaixo:
(cinquenta e oito mil reais).
Fonte de Recurso: 1706000 (Transferência Especial da União).
Art. 4º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no artigo 3º desta Lei, serão
aqueles previstos no artigo 43, 8-1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, resultantes do excesso de
arrecadação na fonte de recurso nº 1706000 (Transferência Especial da União), no valor de R$
58.000,00 (cinquenta e oito mil reais).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alto, 1º de outubro de 2025.
RAULYSSON MAGELLA MANCIL
“Prefeito Muni
Ss
GIOVANNI DE PAULA MARTINS
Secretário de Gabinete

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