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norma nº 790/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 790 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar em Despesas de manutenção de Folhas de Pagamento de A.C.S. e Ensino Fundamental e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete()pousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
LEI ORDINÁRIA Nº 790/2025
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar em Despesas
de Manutenção de Folhas de Pagamento de A.C.S. e Ensino
Fundamental e dá outras providências.
O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar
por superávit financeiro, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 166.299,77
(cento e sessenta e seis mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta e sete centavos), conforme
especificação abaixo:
02.10.01 — 10.301.0011.2.038 — 3.1.90.04.00 — Manutenção do BLATB - PAB Variável - Agentes
a E E PREPONDERANTE R$ 166.299,77 (cento e
sessenta e seis mil duzentos e noventa e nove reais e setenta e sete centavos)
Fonte de Recurso: 2604000 (Transferências Provenientes do Governo Federal destinadas aos
Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias).
Art. 2º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 1º desta Lei, serão
aqueles previstos no art. 43, 8 1º, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, resultantes do superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior na fonte de recursos nº 2604000
(Transferências Provenientes do Governo Federal destinadas aos Vencimentos dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias), no valor de R$ 166.299,77 (cento
e sessenta e seis mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta e sete centavos).
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar
por anulação de dotações, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 146.400,00
(cento e quarenta e seis mil e quatrocentos reais), conforme especificação abaixo:
02.11.02 — 12.361.0012. 2.048 — 3.1.90.11.00 — Manutenção do Ensino Fundamental .......................
«... R$146.400,00 (cento e quarenta e seis mil e quatrocentos reais).
(Transferências do FUNDEB — Impostos e Transferências de
Fonte de Recurso: 154
Impostos).
Art. 4º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 3º desta Lei, serão
aqueles previstos no art. 43, $ 1º, III da Lei 4.320, de 1964, resultantes da anulação parcial de
dotações do orçamento vigente do Poder Executivo, no valor de R$ 146.400,00 (cento e quarenta e
seis mil e quatrocentos reais):
02.11.02 — 12.361.0012.2.049 — 3.1.90.11.00 — Manutenção do Transporte Escolar ...........................
PELRA Ea e EN E RS 1 R$ 23.800,00 (vinte e três mil e oitocentos reais).
Fonte de Recurso: 1540000 (Transferências do FUNDEB — Impostos e Transferências de
Impostos).
02.11.02 — 12.367.0012.2.052 — 3.1.90.04.00 — Manutenção da Educação Especial Básica ........
rala Socucdoagao abs des feios ado sbsgas GSE faco pógpadAdE coeaai ob dan Sb ceiceá ga Da cadia pencdesblssceba soquete det petoan cal R$ 12.600,00
(doze mil e seiscentos reais).
Fonte de Recurso: 1540000 (Transferências do FUNDEB — Impostos e Transferências de
Impostos).
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
02.11.02 — 12.367.0012.2.052 — 3.1.90.11.00 — Manutenção da Educação Especial Básica ........
PR AS cs St RUAS SEN RP SNS DEDE SR O R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
Fonte de Recurso: 1540000 (Transferências do FUNDEB — Impostos e Transferências de
Impostos).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alto, 1º de outubro de 2025.
RAULYSSON MAGELLA
Prefeito Munic
GIOVANNI DE ESA MARTINS
Secretário de Gabinete
PUBLICADO NO QUADRO DE AVISOS !
EM O! [| 10.) 25 |

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