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norma nº 792/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 792 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaInstitui no calendário oficial de eventos do município de Pouso Alto MG o "Agosto Lilás", mês de conscientização e combate à violência contra a mulher.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(a)pousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
LEI ORDINÁRIA Nº 792/2025
Institui no calendário oficial de eventos do município de
Pouso Alto MG o “Agosto Lilás”, mês de conscientização
e combate à violência contra a mulher.
O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pouso Alto MG, no mês de agosto, o
“Agosto Lilás”, dedicado a realização de ações de conscientização, prevenção e combate à
violência contra a mulher.
Parágrafo único — As ações do “Agosto Lilás” serão realizadas anualmente e deverão ser
incluídas no calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º O “Agosto Lilás” tem como objetivos:
I- Promover a conscientização da sociedade sobre a importância de combater todas as formas
de violência contra a mulher;
KI — Divulgar a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), bem como os
direitos e os mecanismos de proteção para as mulheres em situação de violência;
HI — Fortalecer a rede de apoio e os serviços públicos de atendimento à mulher vítima de
violência, como a Delegacia da Mulher e os Centros de Referência de Atendimento à mulher;
IV - Incentivar a denúncia de casos de violência, informando os canais de atendimento
disponíveis, como o disque 180 e outros serviços locais;
V — Realizar eventos, palestras e campanhas informativas em escolas, centros comunitários e
espaços públicos.
Art. 3º A administração pública municipal poderá, durante o mês de agosto, promover ou
apoiar as seguintes ações, entre outras:
I— Iluminação de prédios públicos com a cor lilás, como forma de simbolizar a campanha;
II — Realização de palestras, seminários e workshops sobe o tema;
HI — Distribuição de material informativo, como cartilhas e panfletos;
IV -— Parceria com a iniciativa privada e organização da sociedade civil para a realização de
Campanha de divulgação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
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“e PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
- Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
S ax 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
a CR. 44 e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br
Paio Telefone: (35) 3364.1206
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alto, 17 de outubro de 2025.
GIOV. DE PAULA MARTINS
Secretário de Gabinete
PUBLICADO NO QUADRO DE AVISOS
EM dt jo dosjas
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Rpm

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