| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 792 / 2025 |
| Date | 2025-10-17 |
| Ementa | Institui no calendário oficial de eventos do município de Pouso Alto MG o "Agosto Lilás", mês de conscientização e combate à violência contra a mulher. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(a)pousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 LEI ORDINÁRIA Nº 792/2025 Institui no calendário oficial de eventos do município de Pouso Alto MG o “Agosto Lilás”, mês de conscientização e combate à violência contra a mulher. O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pouso Alto MG, no mês de agosto, o “Agosto Lilás”, dedicado a realização de ações de conscientização, prevenção e combate à violência contra a mulher. Parágrafo único — As ações do “Agosto Lilás” serão realizadas anualmente e deverão ser incluídas no calendário oficial de eventos do Município. Art. 2º O “Agosto Lilás” tem como objetivos: I- Promover a conscientização da sociedade sobre a importância de combater todas as formas de violência contra a mulher; KI — Divulgar a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), bem como os direitos e os mecanismos de proteção para as mulheres em situação de violência; HI — Fortalecer a rede de apoio e os serviços públicos de atendimento à mulher vítima de violência, como a Delegacia da Mulher e os Centros de Referência de Atendimento à mulher; IV - Incentivar a denúncia de casos de violência, informando os canais de atendimento disponíveis, como o disque 180 e outros serviços locais; V — Realizar eventos, palestras e campanhas informativas em escolas, centros comunitários e espaços públicos. Art. 3º A administração pública municipal poderá, durante o mês de agosto, promover ou apoiar as seguintes ações, entre outras: I— Iluminação de prédios públicos com a cor lilás, como forma de simbolizar a campanha; II — Realização de palestras, seminários e workshops sobe o tema; HI — Distribuição de material informativo, como cartilhas e panfletos; IV -— Parceria com a iniciativa privada e organização da sociedade civil para a realização de Campanha de divulgação. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. qa “e PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 - Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. S ax 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS a CR. 44 e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br Paio Telefone: (35) 3364.1206 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pouso Alto, 17 de outubro de 2025. GIOV. DE PAULA MARTINS Secretário de Gabinete PUBLICADO NO QUADRO DE AVISOS EM dt jo dosjas RS SEE Rpm