| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 793 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Dispõe a Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em Despesas Orçamentárias para Prêmio-Incentivo Pecuniário Natalino e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 LEI ORDINÁRIA Nº 793/2025 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em Despesas Orçamentárias para Prêmio-Incentivo Pecuniário Natalino e dá outras providências. O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme especificação abaixo: 02.02.00 — 04.122.0003.2.004 — 3.3.90.31.00 — Manutenção da Secretaria Municipal de Governo EE SS A NEN e O ED R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Fonte de Recurso: 250000 (Recursos não Vinculados de Impostos). Art. 2º Os recursos necessários para execução do presente crédito serão aqueles previstos no art. 43, inciso I, da Lei 4.320, de 1964, resultantes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior na fonte de recursos nº 250000 (Recursos não Vinculados de Impostos), no valor de R$ R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pouso Alto, 22 de outubro de 2025. RAULYSSON MAGELDA MANC JÚNIOR Prefej 'unicipal = S E GIO DE PAULA MARTINS Secretário do Gabinete PUBLICADO NO QUADRO DE AVISOS EM 22: | do | 95