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norma nº 794/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 794 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em Despesas de Folhas de Pagamento e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
LEI ORDINÁRIA Nº 794/2025
PUBLICADO NO QUADRO DE AVISOS
EM 22 | 40 | 25
a =
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Superávit
Financeiro em Despesas de Folhas de Pagamento e dá outras
providências.
O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar
por superávit financeiro, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 575.000,00
(quinhentos e setenta e cinco mil reais), conforme especificação abaixo:
02.07.00 — 04.122.0008.2.020 — 3.1.90.11.00 — Manutenção da Secretaria Municipal de Obras
PR e ami lidaçõos R$ 230.000,00
(duzentos e trinta mil reais)
Fonte de Recurso: 2500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.07.00 — 04.122.0008.2.020 — 3.1.90.13.00 — Manutenção da Secretaria Municipal de Obras
Tgólsio E RED E RE OR E R$ 105.000,00
(cento e cinco mil reais)
Fonte de Recurso: 2500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.10.01 — 10.301.0011.2.036 — 3.1.90.04.00 — Manutenção do BLATB — PAB Fixo .......................
(cinquenta mil reais)
Fonte de Recurso: 2500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.10.01 — 10.301.0011.2.036 — 3.1.90.11.00 — Manutenção do BLATB — PAB Fixo
(cento e quarenta mil reais)
Fonte de Recurso: 2500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.10.01 — 10.301.0011.2.037 — 3.1.90.04.00 — Manutenção do BLATB — PAB Variável — Saúde da
E a na R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais)
Fonte de Recurso: 2500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
Art. 2º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 1º desta Lei, serão
aqueles previstos no art. 43, $ 1º, 1, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, resultantes do superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior na fonte de recursos nº 2500000
(Recursos Não Vinculados de Impostos), no valor de R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco
mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alto, 22 de outubro de 2025.
RAULYSSON MAGEL: TOR GIOVANNI DE dos MARTINS
Prefeito Muni Secretário do Gabinete

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