| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 794 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em Despesas de Folhas de Pagamento e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 LEI ORDINÁRIA Nº 794/2025 PUBLICADO NO QUADRO DE AVISOS EM 22 | 40 | 25 a = Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em Despesas de Folhas de Pagamento e dá outras providências. O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais), conforme especificação abaixo: 02.07.00 — 04.122.0008.2.020 — 3.1.90.11.00 — Manutenção da Secretaria Municipal de Obras PR e ami lidaçõos R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) Fonte de Recurso: 2500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos). 02.07.00 — 04.122.0008.2.020 — 3.1.90.13.00 — Manutenção da Secretaria Municipal de Obras Tgólsio E RED E RE OR E R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) Fonte de Recurso: 2500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos). 02.10.01 — 10.301.0011.2.036 — 3.1.90.04.00 — Manutenção do BLATB — PAB Fixo ....................... (cinquenta mil reais) Fonte de Recurso: 2500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos). 02.10.01 — 10.301.0011.2.036 — 3.1.90.11.00 — Manutenção do BLATB — PAB Fixo (cento e quarenta mil reais) Fonte de Recurso: 2500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos). 02.10.01 — 10.301.0011.2.037 — 3.1.90.04.00 — Manutenção do BLATB — PAB Variável — Saúde da E a na R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Fonte de Recurso: 2500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos). Art. 2º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 1º desta Lei, serão aqueles previstos no art. 43, $ 1º, 1, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, resultantes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior na fonte de recursos nº 2500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos), no valor de R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pouso Alto, 22 de outubro de 2025. RAULYSSON MAGEL: TOR GIOVANNI DE dos MARTINS Prefeito Muni Secretário do Gabinete