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norma nº 795/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 795 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Supementar em Despesas de Manutenção de Obrigações Patronais de Poder Executivo, através da Anulação de Dotações do Poder Legislativo e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
LEI ORDINÁRIA Nº 795/2025
PUBLICA
DO NO QUADRO DE ANSOS) Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar em Despesas
EM pa liso | “q | de Manutenção de Obrigações Patronais do Poder Executivo,
PRESSE O GR EM | através da Anulação de Dotações do Poder Legislativo e dá
— “outras providências.
O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar
por superávit financeiro, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 95.000,00
(noventa e cinco mil reais), conforme especificação abaixo:
02.03.00 — 04.122.0004.2.008 — 3.1.90.13.00 — Manutenção da Secretaria de Finanças e Recursos
DR A E REM SEO ESTO CDMA E EST R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.07.00 — 04.122.0008.2.020 — 3.1.90.13.00 — Manutenção da Secretaria Municipal de Obras
Públicas -... R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.10.01 — 10.302.0011.2.040 — 3.1.90.13.00 — Manutenção do BLMAC .....................it
EMPREENDER RA E 1 R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
Art. 2º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 1º desta Lei, serão
aqueles previstos no art. 43, $ 1º, III, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, resultantes da anulação de
dotações do orçamento vigente do Poder Legislativo, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil
reais), conforme especificação abaixo:
01.01.00 — 01.031.0001. 2.001 — 3.1.90.11.00 — Manutenção das Atividades Legislativas a
reovednsceoreeaasnesassocsisoiisento demos tensa não cnnsenipiasaso ns enntonuêransa R$ 12.810,00 (doze mil, oitocentos e dez reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
01.01.00 — 01.031.0001. 2.001 — 3.1.90.13.00 — Manutenção das Atividades Legislativas ................
SR PEDRA COESO PLS NR RS R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
01.01.00 — 01.122.0002. 2.002 — 3.1.90.04.00 — Manutenção do Gabinete e Secretaria da Câmara ....
Pe sp RD q RD CRP ANSA, OE E 21 R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
01.01.00 — 01.122.0002. 2.002 — 3.1.90.13.00 — Manutenção do Gabinete e Secretaria da Câmara ....
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
01.01.00 — 01.122.0002. 2.002 — 3.1.90.92.00 — Manutenção do Gabinete e Secretaria da Câmara ....
ESSE ia a IG ENA SS a AR IA R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
SE O
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
| ] CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
a 37468-000 - POUSO ALTO — MINAS GERAIS
> EIA án Fera cad
01.01.00 — 01.122.0002. 2.002 — 3.3.90.36.00 — Manutenção do Gabinete e Secretaria da Câmara ....
E ANNAN E ES E MC AD R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
01.01.00 — 01.122.0002. 2.002 — 3.3.90.39.00 — Manutenção do Gabinete e Secretaria da Câmara ....
ERROR SUR E o RARE 2 ERRA RENA ao RPE A R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
01.01.00 — 01.122.0002. 2.002 — 3.3.90.92.00 — Manutenção do Gabinete e Secretaria da Câmara ....
dono prasaias isso iaçabandeiisevalcu nda ctg aresi iene ds ces tan tcc ticesitenedetodásão R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
01.02.00 — 99.999.9999. 9.999 — 9.9.99.99.00 — Reserva de Contingência .....................
R$ 2.490,00 (dois mil, quatrocentos e noventa reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alto, 22 de outubro de 2025.
RAULYSSON MAGELLA MANCIL JNIOR
Prefeii icipal
GIOVANNI DE PAULA MARTINS
Secretário de Gabinete
PUBLICADO NO QUADRO DE AVISOS |
EM. é Jojo"! ag |
PRE EARER RE
1)

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