| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 796 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro em Despesas para Adesão ao Programa FARMACIS e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(a)pousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 LEI ORDINÁRIA Nº 796/2025 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro em Despesas para Adesão ao Programa FARMACIS e dá outras providências. O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por superávit financeiro, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 125.640,48 (cento e vinte e cinco mil, seiscentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos), conforme especificação abaixo: 02.10.01 — 10.303.0011.2135 — 3.3.72.30.00 — Manutenção do Programa PARMIRCIS eai cai R$ 79.640,48 (setenta e nove mil, seiscentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos). Fonte de Recurso: 2500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos). 02.10.01 — 10.303.0011.2135 — 3.3.72.30.00 — Manutenção do Programa FANMACIS:... o ceaiiii ssqroraba dra ieemabeorinicsto dospst tdo nadasss seia R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). Fonte de Recurso: 2600000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde). 02.10.01 — 10.303.0011.2135 — 3.3.72.30.00 — Manutenção do Programa EARIMAÇIS o ol fia cede creed ia rr ain Ta Ca, ROSA fossas Cscada aveia R$ 13.000,00 (treze mil reais). Fonte de Recurso: 2621000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual). Art. 2º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 1º desta Lei, serão aqueles previstos no art. 43; $ 1º, L, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, resultantes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nas fontes de recursos nº 2500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos), no valor de R$ 79.640,48 (setenta e nove mil, seiscentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos), nº 2600000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde), no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) e nº 2621000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual), no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais). Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a suplementação da dotação criada por esta Lei, caso seja necessário, através de decreto, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor determinado no artigo 1º. Art. 4º Ficam alteradas, quanto à compatibilidade, a Lei Ordinária nº 658, de 23 de novembro de 2021, que institui o Plano Plurianual — PPA para o quadriênio 2022 a 2025 e a Lei Ordinária nº 753, de 11 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias Ao ss PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(a pousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 para o exercício de 2025 — LDO. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pouso Alto, 22 de outubro de 2025. RAULYSSON MAGELLA MAN! Prefeit icipal GIOVANNI sa MARTINS Secretário do Gabinete PUBLICADO NO QUADRO DE AVISOS EM 22 1 l46 | Q I Ê.