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norma nº 797/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 797 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaAutoriza a concessão de um Prêmio-Incentivo Pecuniário Natalino, em razão das festividades natalinas, aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, contratados, conselheiros tutelares e secretários municipais da Prefeitura municipal de Pouso Alto.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(AOpousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
LEI ORDINÁRIA Nº 797/2025
Autoriza a concessão de um Prêmio-Incentivo
Pecuniário Natalino, em razão das festividades
natalinas, aos servidores públicos municipais
efetivos, comissionados, contratados,
conselheiros tutelares e secretários municipais da
Prefeitura Municipal de Pouso Alto e da Câmara
Municipal de Pouso Alto.
O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo Municipal a conceder, no ano de 2025, em
razão das festividades natalinas, um prêmio-incentivo pecuniário natalino aos servidores
públicos municipais efetivos, comissionados, contratados. conselheiros tutelares e secretários
municipais da Prefeitura Municipal de Pouso Alto e da Câmara Municipal de Pouso Alto.
$ 1º O prêmio-incentivo pecuniário natalino não integrará a remuneração do beneficiário para
nenhum efeito.
$2º Nos casos de acúmulo de cargos autorizados pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica
do Município, o beneficiário fará jus à percepção de um único prêmio-incentivo pecuniário
natalino.
Art. 2º O valor do prêmio-incentivo pecuniário natalino será R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 3º O prêmio-incentivo natalino será pago em pecúnia, até o fim do mês de dezembro de
2025, independente de requerimento, a todos os servidores da Câmara Municipal de Pouso Alto
e da Prefeitura Municipal de Pouso Alto, incluindo os ocupantes de cargos de provimento
efetivo. em comissão, os conselheiros tutelares e os secretários municipais, assim como os
eventuais contratados por tempo determinado, nos termos do artigo 37, XI da Constituição
Federal e do artigo 55, da Lei Orgânica do Município.
Art. 4º O prêmio-incentivo natalino não será:
I— incorporado ao vencimento ou remuneração;
II - configurado como rendimento tributável nem sofrerá incidência de contribuição
previdenciária;
III — caraçterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura;
YV — acumulável com outros de espécie semelhante, tais como vantagem pessoal originária de
qualquer outra forma de auxílio;
V — considerado para efeitos de cálculo de gratificação natalina (13º salário). prevista nos artigos
67 e 68 da Lei Municipal nº 659, de 29 de dezembro de 1992 que “Dispõe sobre o Estatuto dos
air
é PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
[= 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
4 e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
Funcionários Públicos Municipais do Município de Pouso Alto”.
Art. 5º O Prêmio-Incentivo Pecuniário Natalino não será concedido aos servidores públicos
municipais nas seguintes situações:
I- inativos;
HH — em gozo de qualquer licença estatutária com exceção das licenças à maternidade,
paternidade, para tratamento da própria saúde e em gozo da licença-prêmio;
HH — que estejam cedidos a outros órgãos públicos sem ônus para a Prefeitura Municipal;
IV — suspensos em decorrência de decisão final em processo disciplinar.
Art, 6º Perderá o direito ao recebimento do prêmio-incentivo pecuniário natalino o servidor que
renunciar expressamente ao benefício por meio de declaração escrita devidamente protocolada
na Prefeitura Municipal de Pouso Alto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias
de cada Poder Municipal, consignadas no orçamento vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alto, 30 de outubro de 2025.
GIOVANNI DE PAULA MARTINS
Secretário de Gabinete
de Pouso Alto (MG)
Câmara Mu!
548/2025
PROTOCOLO Horário: 16:32
Data: 04 arativo
bosbee Dori

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