| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | Institui a Política Municipal “Cuidar de Quem Cuida”, voltada para o apoio e amparo às famílias e cuidadores de pessoas com deficiência no âmbito do Município de Pouso Alto-MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 LEI ORDINÁRIA Nº 798/2025 Institui a Política Municipal "Cuidar de Quem Cuida", voltada para o apoio e amparo às famílias e cuidadores de pessoas com deficiência no âmbito do Município de Pouso Alto MG. O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pouso Alto MG, a Política Municipal "Cuidar de Quem Cuida", com o objetivo de oferecer suporte integral aos cuidadores e familiares de pessoas com deficiência, visando à promoção da sua saúde física e mental, bem como à sua inclusão social e autonomia. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se cuidador familiar a pessoa que assume a responsabilidade, de forma não remunerada, pelo cuidado direto e em tempo integral de um familiar com deficiência, que necessita de assistência nas atividades diárias. Art. 2º São diretrizes da Política Municipal "Cuidar de Quem Cuida": I - Ações de apoio psicológico e social, por meio de grupos de acolhimento e escuta, bem como de orientação individual ou familiar; II - Oferta de capacitação e formação profissional para os cuidadores familiares, com o objetivo de facilitar seu retorno ao mercado de trabalho, quando desejado, e aprimorar as técnicas de cuidado; III - Criação de programas de "respiro", que consistem na oferta de um cuidador substituto, por tempo determinado, para permitir que o cuidador familiar tire folga, cuide da sua própria saúde ou realize outras atividades pessoais; IV - Disponibilização de um centro de referência ou canal de atendimento para fornecer informações sobre os direitos e benefícios sociais, programas de saúde e assistência, e recursos disponíveis para as pessoas com deficiência e seus cuidadores; V - Promoção de ações de inclusão social, cultural e de lazer para os cuidadores e seus familiares, visando o combate ao isolamento e à invisibilidade social. Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Pouso Alto poderá realizar convênios com as entidades governamentais e fica autorizada a realizar parcerias com a iniciativa privada, inclusive de municípios vizinhos, para os fins da execução das ações previstas no caput, que poderão ser adotadas de forma cumulativa ou isolada. Art. 3º A Política Municipal "Cuidar de Quem Cuida" será implementada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em colaboração com a Secretaria Municipal de Saúde, Educação e Esportes e Lazer, garantindo a articulação e a transversalidade das ações. PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. a 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS “2 48 e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br amais + Telefone: (35) 3364.1206 Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pouso Alto, 30 de outubro de 2025. GIOVANNI = = vp Secretário do Gabinete