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norma nº 799/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 799 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar em Despesas de manutenção de Folhas de Pagamento e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(A pousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
LEI ORDINÁRIA Nº 799/2025
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar em Despesas
de Manutenção de Folhas de Pagamento e dá outras
providências.
O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por
superávit financeiro, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 618.000,00
(seiscentos e dezoito mil reais), conforme especificação abaixo:
02.10.01 — 10.302.0011.2.040 — 3.1.90.13.00 — Manutenção do BLMAC..................... rereererseses
DU OE god clio bebe order eme emen inata UBE ias coquacamca sebo caares R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)
Fonte de Recurso: 2500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.11.01 — 12.361.0012.2.048 — 3.1.90.04.00 — Manutenção do Ensino Fundamental ....................
R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais)
Fonte de Recurso: 2500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
Art. 2º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 1º desta Lei, serão aqueles
previstos no art. 43, $ 1º, 1, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, resultantes do superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior na fonte de recursos nº 2500000 (Recursos
Não Vinculados de Impostos), no valor de R$ 618.000,00 (seiscentos e dezoito mil reais).
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por
excesso de arrecadação, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 240.000,00
(duzentos e quarenta mil reais), conforme especificação abaixo:
02.11.02 — 12.361.0012.2.048 — 3.1.90.11.00 — Manutenção do Ensino Fundamental ....................
FE Se CEP a R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais)
Fonte de Recurso: 1540000 (Transferências do FUNDEB — Impostos e Transferências de
Impostos).
02.10.01 — 10.305.0011.2.043 — 3.1.90.04.00 — Manutenção do BLVGS — Vigilância
Epidemiológica e Ambiental em Saúde ......................cememeenseemeemmenseemes R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Fonte de Recurso: 1604000 (Transferências Provenientes do Governo Federal destinadas ao
Vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias).
Art. 4º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 3º desta Lei, serão aqueles
previstos no art. 43, $ 1º, II, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, resultantes do excesso de
arrecadação na fonte de recursos nº 1540000 (Transferências do FUNDEB — Impostos e
Transferências de Impostos) no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) e na fonte de
recursos nº 1604000 (Transferências Provenientes do Governo Federal destinadas ao Vencimento
dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias), no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por
anulação de dotações, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 529.700,00
(quinhentos e vinte e nove mil e setecentos reais), conforme especificação abaixo:
A ii
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CNPJ: 18.667.212/0001-92
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Telefone: (35) 3364.1206
02.02.00 — 04.272.0003.2.007 — 3.1.90.03.00 — Manutenção de Inativos e Pensionistas.................
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.03.00 — 04.124.0004.2.010 — 3.1.90.11.00 — Manutenção do Serviço de Contabilidade ............
PR A SE SO RE R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.03.00 — 04.128.0004.2.011 — 3.1.90.11.00 — Manutenção do Serviço de Recursos Humanos.....
aa o Adi Os flaneadiodeoesaednecapandmases rosinecos dano no cinicisuTicSegonauaics seidesaocenendestednais R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.06.01 — 08.244.0007.2.115 — 3.1.90.11.00 — Bloco de Proteção Social Básica ..........................
ND RO E R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.07.00 — 15.452.0008.2.022 — 3.1.90.11.00 — Manutenção da Limpeza Pública e Coleta de Lixo
JAR to DE AN ERR TE aU E R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.07.00 — 15.452.0008.2.025 — 3.1.90.11.00 — Manutenção do Serviço de Abastecimento de Água
ea R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.09.00 — 26.782.0010.2.034 — 3.1.90.11.00 — Manutenção de Vias Urbanas ...................ee.
R$ 13.000,00 (treze mil reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.10.01 — 10.301.0011.2.036 — 3.1.90.04.00 — Manutenção do BLATB — PAB Fixo ...................
R$ 13.000,00 (treze mil reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.10.01 — 10.301.0011.2.037 — 3.1.90.04.00 — Manutenção do BLATB — PAB Variável — Saúde da
E a SR AP Dn ae R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.10.01 — 10.301.0011.2.039 — 3.1.90.04.00 — Manutenção do BLATB — PAB Variável — Saúde
E USO E RA PS E R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.10.01 — 10.301.0011.2.039 — 3.1.90.11.00 — Manutenção do BLATB — PAB Variável — Saúde
E DAS E REC TEN EPA A R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.10.01 — 10.302.0011.2.040 — 3.1.90.11.00 — Manutenção do BLMAC .................. seen
Sra e ba ESTE dO ND RE DER o R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
a ja
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
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37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
3 %á e-mail: gabinete usoalto.mg.gov.br
Ns Lo rep 3364 1206
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.10.01 — 10.305.0011.2.043 — 3.1.90.11.00 — Manutenção do BLVGS — Vigilância
Epidemiológica e Ambiental em Saúde ...................... e eeeeeeresseneeees R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.11.01 — 12.122.0012.2.044 — 3.1.90.11.00 — Manutenção da Secretaria Municipal de Educação
sab crn de escala cos gab SsSEs q oUE a equipe dasqpesagei cedoao ns CSS L arado RR VE ssa drn otica R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.11.01 — 12.122.0012.2.044 — 3.1.90.13.00 — Manutenção da Secretaria Municipal de Educação
Dio ces dciio ol oco re secencspaba ec ipi caneco diecaea neseeemucos adibioo ir Ses R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.11.02 — 12.365.0012.2.050 — 3.1.90.04.00 — Manutenção da Educação Infantil — Pré-Escola ...
io a o Sd R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Fonte de Recurso: 1540000 (Transferências do FUNDEB — Impostos e Transferências de
Impostos).
02.11.02 — 12.365.0012.2.050 — 3.1.90.11.00 — Manutenção da Educação Infantil — Pré-Escola ...
RR ea RR SOR É AR EA R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Fonte de Recurso: 1540000 (Transferências do FUNDEB — Impostos e Transferências de
Impostos).
02.11.02 — 12.365.0012.2.064 — 3.1.90.04.00 — Manutenção da Educação Infantil — Creche ..........
R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais).
Fonte de Recurso: 1540000 (Transferências do FUNDEB — Impostos e Transferências de
Impostos).
02.11.02 — 12.365.0012.2.064 — 3.1.90.11.00 — Manutenção da Educação Infantil — Creche ..........
SIA E ap R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais).
Fonte de Recurso: 1540000 (Transferências do FUNDEB — Impostos e Transferências de
Impostos).
02.10.01 — 10.301.0011.2.036 — 3.1.90.04.00 — Manutenção do BLATB — PAB Fixo ...................
PE SPD E SST CIR R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Fonte de Recurso: 1605000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde).
02.10.01 — 10.301.0011.2.036 — 3.1.90.11.00 — Manutenção do BLATB — PAB Fixo ...................
E ESG DD BERG SN ER RB ARA se e R$ 1.000,00 (um mil reais).
Fonte de Recurso: 1605000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde).
02.10.01 — 10.301.0011.2.037 — 3.1.90.04.00 — Manutenção do BLATB — PAB Variável — Saúde da
Família R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
Fonte de Recurso: 605000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde).
02.10.01 — 10.304.0011.2.042 — 3.1.90.04.00 — Manutenção do BLVGS — Vigilância Sanitária ....
Ea Pa SPA o E Sra tt R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
Ai is
== PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
| CNPJ: 18.667.212/0001-92
b Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
; 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
E *, a e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br
à Telefone: (35) 3364.1206
Fonte de Recurso: 1621000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual).
02.10.01 — 10.305.0011.2.043 — 3.1.90.11.00 — Manutenção do BLVGS — Vigilância
Epidemiológica e Ambiental em Saúde ................... R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Fonte de Recurso: 1621000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual).
Art. 6º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 5º desta Lei, serão aqueles
previstos no art. 43, $ 1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, resultantes da anulação parcial de
dotações do orçamento vigente do Poder Executivo, no valor de 529.700,00 (quinhentos e vinte e
nove mil e setecentos reais):
02.02.00 — 04.122.0003.2.004 — 3.1.90.13.00 — Manutenção da Secretaria Municipal de Governo
Fonte de Recuicao: 1 00000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.02.00 — 04.272.0003.2007- 3.1.90.01.00 - Manutenção de Inativos e Pensionistas .................
PRE EO A SAS O R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.03.00 — 04.122.0004.2.009 — 3.1.90.11.00 — Manutenção do Serviço de Tesouraria...................
R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.03.00 — 04.129.0004.2.012 — 3.1.90.11.00 — Manutenção do Serviço de Tributação..................
É RES O RE R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.03.00 — 99.999.9999.9.999 — 9.9.99.99.00 — Reserva de Contingência .............emeeeemee
ss Ga Edson c So SEaaÃo ao RNADARE at raD a RN R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.05.00 — 27.812.0006.2.016 — 3.1.90.13.00 — Manutenção da Secretaria Municipal de Esportes
ERRA RR ERR SRS SE ERA E R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.06.01 — 08.122.0007.2.112 — 3.1.90.11.00 — Gestão Administrativa do Fundo Municipal de
Antência Social = PMS somem oonciciter cre EE nice enientan R$ 13.000,00 (treze mil reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.06.01 — 08.244.0007.2.115 — 3.1.90.04.00 — Bloco da Proteção Social Básica ................
pi RE a E AR AR E SDS R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.06.01 — 08.244.0007.2.115 — 3.1.90.13.00 — Bloco da Proteção Social Básica .............
RUDE rar e Nba PRA PJBRUDRACS: + BS Sa qu SERRAS E a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.06.02 — 08.243.0007.2.019 — 3.1.90.04.00 — Manutenção do Conselho Tutelar....................
EE E SA a AGA a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 - POUSO ALTO — MINAS GERAIS
q e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.07.00 — 15.452.0008.2.021 — 3.1.90.11.00 — Manutenção de Parques, Praças e Jardins
R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
02.07.00 — 17.512.0008.2.026 — 3.1.90.11.00 — Manutenção do Serviço de Esgoto e Saneamento
18451 DR O R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
02.10.01 — 10.301.0011.2.036 — 3.1.90.11.00 — Manutenção do BLATB — PAB Fixo .......
eRceVop ao peoEsaasaSdES idas anne nda cl cedifustesiesastas siSi cias ventradom irsêncs eia R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.10.01 — 10.304.0011.2.042 — 3.1.90.13.00 — Manutenção do BLVGS — Vigilância Sanitária ....
R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.11.01 — 12.361.0012.2.048 — 3.1.90.13.00 — Manutenção do Ensino Fundamental...
R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
Fonte de Recurso:
02.11.01 — 12.361.0012.2.049 — 3.1.90.11.00 — Manutenção do Transporte Escolar ..........
DO do a raca te na safe PR VN SS R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
02.11.02 — 12.361.0012.2.047 — 3.1.90.13.00 — Manutenção do Ensino Fundamental — Profissionais
GO IMABISÓÉRIO: ser sos emo Res a ie o O NRO CE RR R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Fonte de Recurso: 1540000 (Transferências do FUNDEB — Impostos e Transferências de
Impostos).
02.11.02 — 12.361.0012.2.048 — 3.1.90.13.00 — Manutenção do Ensino Fundamental ...................
Sotesbcooasenaseniaiacnrasusitadastasasa as lo cdonaesvadia in sadias orabaa ch imêes ci erre nas ta ED R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Fonte de Recurso: 1540000 (Transferências do FUNDEB — Impostos e Transferências de
Impostos).
02.11.02 — 12.361.0012.2.049 — 3.1.90.13.00 — Manutenção do Transporte Escolar .........
Dag aero oe o R R AE DESMESNENES dROT R$ 30.400,00 (trinta mil e quatrocentos reais).
Fonte de Recurso: 1540000 (Transferências do F UNDEB — Impostos e Transferências de
Impostos).
02.11.02 — 12.365.0012.2.050 — 3.1.90.13.00 — Manutenção da Educação Infantil — Pré-Escola ...
R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Fonte de Recurso: 1540000 (Transferências do FUNDEB — Impostos e Transferências de
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
' e-mail: gabinete(Opousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
Peent ease Ooo ain enedesbar pot aGLLSSSA Dnse snsc ensotasesasaic No Las casas on cremosa Ro errsse rés R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Fonte de Recurso: 1540000 (Transferências do FUNDEB — Impostos e Transferências de
Impostos).
02.11.02 — 12.366.0012.2.051 — 3.1.90.04.00 — Manutenção da Educação de Jovens e Adultos
Corteeretemmsseccemmeeeneremsseeneeerserseenseenscenseenseenssereeerseeererrreernseenseeneerrerraeeeeeemenrieena R$ 3.000,00 (três mil reais).
Fonte de Recurso: 1540000 (Transferências do FUNDEB — Impostos e Transferências de
Impostos).
02.11.02 — 12.366.0012.2.051 — 3.1.90.13.00 — Manutenção da Educação de Jovens e Adultos
Presos itasdtrssesonsedenserdsnspadbs creme cêncis ass penmssisisiso ope sa ist ia nada else bereace nisi R$ 3.000,00 (três mil reais).
Fonte de Recurso: 1540000 (Transferências do FUNDEB — Impostos e Transferências de
Impostos).
02.11.02 — 12.367.0012.2.052 — 3.1.90.13.00 — Manutenção da Educação Especial Básica ...........
E ar id R$ 35.600,00 (trinta e cinco mil e seiscentos reais).
1540000 (Transferências do FUNDEB — Impostos e Transferências de
Fonte de Recurso:
Impostos).
02.10.01 — 10.301.0011.2.036 — 3.3.90.39.00 — Manutenção do BLATB — PAB Fixo .....
Dorsa te eit pu rde she rieresiaticsbosda ceras tibia aci enisosiacsanmcnt e mabneEr S R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais).
Fonte de Recurso: 1605000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde).
02.10.01 — 10.305.0011.2.043 — 3.1.90.04.00 — Manutenção do BLVGS — Vigilância
Epidemiológica e Ambiental em Saúde ....... R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais).
Fonte de Recurso: 1621000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual).
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alto, 19 de novembro de 2025.
E: gi PAULA MARTINS
Secretário de Gabinete

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