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norma nº 802/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 802 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em Despesas para Aquisição de Veículo para a Secretaria Municipal de Obras Públicas e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 - POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(Q pousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
LEI ORDINÁRIA Nº 802/2025
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por
Superávit Financeiro em Despesas para Aquisição de
Veículo para a Secretaria Municipal de Obras Públicas e
dá outras providências.
O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional
Suplementar por superávit financeiro, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor
de R$ 118.300,00 (cento e dezoito mil e trezentos reais), conforme especificação abaixo:
02.07.00 — 04.122.0008.1.015 — 4.4.90.52.00 — Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente para a Secretaria Municipal de Obras
Públicas R$ 118.300,00 (cento e dezoito mil e trezentos
reais).
Fonte de Recurso: 2500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos).
Art. 2º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 1º desta Lei, serão
aqueles previstos no art. 43, $ 1º, 1, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, resultantes do
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior na fonte de
recursos nº 2500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos), no valor de R$ 118.300,00
(cento e dezoito mil e trezentos reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alto, 25 de novembro de 2025.
RAULYSSON MAGELLA OR
Prefeito TS
GIOVANNI DE ds MARTINS
Secretário do Gabinete
PUBLICADO NO QUADRO DE AVISOS
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