| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em Despesas para Aquisição de Veículo para a Secretaria Municipal de Obras Públicas e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 - POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(Q pousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 LEI ORDINÁRIA Nº 802/2025 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em Despesas para Aquisição de Veículo para a Secretaria Municipal de Obras Públicas e dá outras providências. O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 118.300,00 (cento e dezoito mil e trezentos reais), conforme especificação abaixo: 02.07.00 — 04.122.0008.1.015 — 4.4.90.52.00 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Obras Públicas R$ 118.300,00 (cento e dezoito mil e trezentos reais). Fonte de Recurso: 2500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos). Art. 2º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 1º desta Lei, serão aqueles previstos no art. 43, $ 1º, 1, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, resultantes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior na fonte de recursos nº 2500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos), no valor de R$ 118.300,00 (cento e dezoito mil e trezentos reais). Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pouso Alto, 25 de novembro de 2025. RAULYSSON MAGELLA OR Prefeito TS GIOVANNI DE ds MARTINS Secretário do Gabinete PUBLICADO NO QUADRO DE AVISOS es