| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 803 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, Excesso de Arrecadação e Anulação de Dotação para Aquisição de Equipamentos para a Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. |
| native_id | 2475 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
quintas PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO x CNP: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. =] 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS or Ro SA 8 -mail: gabinete, usoalto.mg.gov.br Prato o E rteamees 3364.1206 LEI ORDINÁRIA Nº 803/2025 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, Excesso de Arrecadação e Anulação de Dotação para Aquisição de Equipamentos para a Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.” O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 5.560,00 (cinco mil, quinhentos e sessenta reais), conforme especificação abaixo: 02.10.01 — 10.301.0011.1.023 — 4.4.90.52.00 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o BLATB e R$ 5.560,00 (cinco mil, quinhentos e sessenta reais), conforme especificação abaixo: Fonte de Recurso: 2601000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde) Art. 2º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 1º desta Lei, serão aqueles previstos no art. 43, $ 1º, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, resultantes do superávit financeiro na fonte de recursos nº 2601000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde), no valor de R$ 5.560,00 (cinco mil, quinhentos e sessenta reais). Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 126.381,80 (cento e vinte e seis mil, trezentos e oitenta e um reais e oitenta centavos), conforme especificação abaixo: 02.10.01 — 10.301.0011.1.023 — 44.90.5200 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o BLATB ....... e rreeeemenmieenes R$ 28.281,80 (vinte e oito mil, duzentos e oitenta e um reais e oitenta centavos) Fonte de Recurso: 1601000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde) 02.10.01 — 10.305.0011.1.025 — 4.4.90.52.00 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o BLVGS .......... R$ 98.100,00 (noventa e oito mil e cem reais) Fonte de Recurso: 1621000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual) Art. 4º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 1º desta Lei, serão aqueles previstos no art. 43, 8 1º, II, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, resultantes do excesso de ETA I PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 arrecadação na fonte de recursos nº 1601000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde), no valor de R$ 28.281,80 (vinte e oito mil duzentos e oitenta e um reais e oitenta centavos) e na fonte de recursos nº 1621000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual), no valor de R$ 98.100,00 (noventa e oito mil e cem reais). Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por anulação, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 24.652,50 (vinte e quatro mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) conforme especificação abaixo: 02.10.01 — 10.301.0011.1.023 — 4.4.90.52.00 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o BLATB R$ 24.652,50 (vinte e quaro mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) , Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos) Art. 6º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 5º desta Lei, serão aqueles previstos no art. 43, $ 1º, inciso III da Lei 4.320/1964, resultantes da anulação parcial de dotações do orçamento vigente do Poder Executivo, no valor de R$ 24.652,50 (vinte e quaro mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) conforme especificação abaixo: 02.07.00 — 04.122.0008.1.015 — 4.4.90.52.00 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Obras Públicas ................... ires seas R$ 24.652,50 (vinte e quatro mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos) Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” Pouso Alto, 12 de dezembro de 2025. IO) GIOVANNI DE PAULA MARTINS Secretário de Soverno PUBLICADO NO QUADRO DE AVISO: | MAL 2/45 |