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norma nº 803/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 803 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, Excesso de Arrecadação e Anulação de Dotação para Aquisição de Equipamentos para a Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
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quintas PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
x CNP: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
=] 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
or Ro SA 8 -mail: gabinete, usoalto.mg.gov.br
Prato o E rteamees 3364.1206
LEI ORDINÁRIA Nº 803/2025
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por
Superávit Financeiro, Excesso de Arrecadação e Anulação
de Dotação para Aquisição de Equipamentos para a
Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.”
O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional
Suplementar por superávit financeiro, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de
R$ 5.560,00 (cinco mil, quinhentos e sessenta reais), conforme especificação abaixo:
02.10.01 — 10.301.0011.1.023 — 4.4.90.52.00 — Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente para o BLATB e R$ 5.560,00 (cinco mil, quinhentos e
sessenta reais), conforme especificação abaixo:
Fonte de Recurso: 2601000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal — Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde)
Art. 2º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 1º desta Lei, serão
aqueles previstos no art. 43, $ 1º, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, resultantes do superávit
financeiro na fonte de recursos nº 2601000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Federal — Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de
Saúde), no valor de R$ 5.560,00 (cinco mil, quinhentos e sessenta reais).
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar
por excesso de arrecadação, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$
126.381,80 (cento e vinte e seis mil, trezentos e oitenta e um reais e oitenta centavos), conforme
especificação abaixo:
02.10.01 — 10.301.0011.1.023 — 44.90.5200 — Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente para o BLATB ....... e rreeeemenmieenes R$ 28.281,80 (vinte e oito mil,
duzentos e oitenta e um reais e oitenta centavos)
Fonte de Recurso: 1601000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal — Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde)
02.10.01 — 10.305.0011.1.025 — 4.4.90.52.00 — Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente para o BLVGS .......... R$ 98.100,00 (noventa e oito mil e cem reais)
Fonte de Recurso: 1621000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual)
Art. 4º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 1º desta Lei, serão
aqueles previstos no art. 43, 8 1º, II, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, resultantes do excesso de
ETA
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
arrecadação na fonte de recursos nº 1601000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de
Saúde), no valor de R$ 28.281,80 (vinte e oito mil duzentos e oitenta e um reais e oitenta
centavos) e na fonte de recursos nº 1621000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Estadual), no valor de R$ 98.100,00 (noventa e oito mil e cem reais).
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar
por anulação, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 24.652,50 (vinte e
quatro mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) conforme especificação
abaixo:
02.10.01 — 10.301.0011.1.023 — 4.4.90.52.00 — Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente para o BLATB R$ 24.652,50 (vinte e quaro mil,
seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) ,
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos)
Art. 6º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 5º desta Lei, serão
aqueles previstos no art. 43, $ 1º, inciso III da Lei 4.320/1964, resultantes da anulação parcial de
dotações do orçamento vigente do Poder Executivo, no valor de R$ 24.652,50 (vinte e quaro mil,
seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) conforme especificação abaixo:
02.07.00 — 04.122.0008.1.015 — 4.4.90.52.00 — Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente para a Secretaria Municipal de Obras Públicas ................... ires
seas R$ 24.652,50 (vinte e quatro mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos)
Fonte de Recurso: 1500000 (Recursos Não Vinculados de Impostos)
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Pouso Alto, 12 de dezembro de 2025.
IO)
GIOVANNI DE PAULA MARTINS
Secretário de Soverno
PUBLICADO NO QUADRO DE AVISO: |
MAL 2/45 |

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