| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 804 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro em Despesas para Aquisição de Equipamentos para a Secretaria de Saúde – Assistência Farmacêutica e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br Telefone: (35) 3364.1206 LEI ORDINÁRIA Nº 804/2025 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro em Despesas para Aquisição de Equipamentos para a Secretaria de Saúde — Assistência Farmacêutica e dá outras providências.” O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por superávit financeiro, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$ 29.805,50 (vinte e nove mil, oitocentos e cinco reais e cinquenta centavos), conforme especificação abaixo: 02.10.01 — 10.303.0011.1094 — 4.4.90.52.00 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o BLAFB ....................es R$ 29.805,50 (vinte e nove mil, oitocentos e cinco reais e cinquenta centavos) Fonte de Recurso: 2601000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde). Art. 2º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 1º desta Lei, serão aqueles previstos no art. 43, $ 1º, 1, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, resultantes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior na fonte de recursos nº 2601000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde), no valor de R$ 29.805,50 (vinte e nove mil, oitocentos e cinco reais e cinquenta centavos). Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a suplementação da dotação criada por esta Lei, caso seja necessário, através de decreto, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor determinado no artigo 1º. Art. 4º Ficam alteradas, quanto à compatibilidade, a Lei Ordinária nº 658, de 23 de novembro de 2021, que institui o Plano Plurianual — PPA para o quadriênio 2022/2025 e a Lei Ordinária nº 753, de 11 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 — LDO. neo: PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO CNPJ: 18.667.212/0001-92 Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro. = 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS ' 4 e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br maio Telefone: (35) 3364.1206 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” Pouso Alto, 12 de dezembro de 2025. RAULYSSON MAGELLA Prefeit; GIOVANNI DE PAULA MARTINS Secretário de Governo PUBLICADO NO QUADRO DE AVISOS | MItis2i2s | |]