br-locleg corpus explorer

← Pouso Alto (MG)

norma nº 804/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 804 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro em Despesas para Aquisição de Equipamentos para a Secretaria de Saúde – Assistência Farmacêutica e dá outras providências
native_id2476

Originating matéria

matéria 1044 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br
Telefone: (35) 3364.1206
LEI ORDINÁRIA Nº 804/2025
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit
Financeiro em Despesas para Aquisição de Equipamentos
para a Secretaria de Saúde — Assistência Farmacêutica e dá
outras providências.”
O Povo do Município de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial
por superávit financeiro, para atender às demandas do Poder Executivo, no valor de R$
29.805,50 (vinte e nove mil, oitocentos e cinco reais e cinquenta centavos), conforme
especificação abaixo:
02.10.01 — 10.303.0011.1094 — 4.4.90.52.00 — Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente para o BLAFB ....................es R$ 29.805,50 (vinte e nove mil, oitocentos e
cinco reais e cinquenta centavos)
Fonte de Recurso: 2601000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde).
Art. 2º Os recursos necessários para execução do crédito previsto no Art. 1º desta Lei, serão
aqueles previstos no art. 43, $ 1º, 1, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, resultantes do superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior na fonte de recursos nº 2601000
(Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal — Bloco
de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde), no valor de R$ 29.805,50 (vinte e nove
mil, oitocentos e cinco reais e cinquenta centavos).
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a suplementação da
dotação criada por esta Lei, caso seja necessário, através de decreto, até o limite de 20% (vinte
por cento) do valor determinado no artigo 1º.
Art. 4º Ficam alteradas, quanto à compatibilidade, a Lei Ordinária nº 658, de 23 de novembro
de 2021, que institui o Plano Plurianual — PPA para o quadriênio 2022/2025 e a Lei Ordinária nº
753, de 11 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2025 — LDO.
neo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
CNPJ: 18.667.212/0001-92
Rua Barão de Pouso Alto, 164. Centro.
= 37468-000 — POUSO ALTO — MINAS GERAIS
' 4 e-mail: gabinete(Apousoalto.mg.gov.br
maio Telefone: (35) 3364.1206
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Pouso Alto, 12 de dezembro de 2025.
RAULYSSON MAGELLA
Prefeit;
GIOVANNI DE PAULA MARTINS
Secretário de Governo
PUBLICADO NO QUADRO DE AVISOS |
MItis2i2s |
|]

open original →